Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O parágrafo único do artigo 20 da Lei Complementar n° 079, de 02 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 .............................................................................................
Art. 2° O § 2° do artigo 36 da Lei Complementar n° 079, de 02 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 .............................................................................................
§ 2° A frota a ser utilizada ao longo da concessão não poderá ser composta por veículos com idade individual superior a 14 (catorze) anos.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de março de 2023.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.