LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2.001 .
Altera redação de dispositivos da Lei
Complementar n.º 02/93 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterada a redação do Artigo 6º e seus incisos,
do § 1º do Artigo 8º, da Lei Complementar n.º
02, de 16 de abril de 1.993 - Moderniza e reorganiza a Procuradoria Geral da
Colatina e dá outras providências, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º - O Procurador Municipal Adjunto, cargo de
provimento em comissão, será nomeado pelo Prefeito Municipal, incumbindo-lhe,
dentre outras atribuições:
I - Auxiliar o Procurador Geral na execução das atividades
de administração geral da PGMC;
II - Elaborar relatórios periódicos demonstrando o
andamento dos serviços prestados pela PGMC;
III - Prestar consultoria aos Órgãos da Administração
Municipal, quando solicitado;
IV - Desempenhar outras atividades compatíveis com a
função.
"Artigo 8º - ...
§ 1º - Os vencimentos dos cargos de carreira de Procurador
do Município serão fixados com diferença de 10% (dez) por cento de uma
categoria para outra categoria".
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de setembro de
2.001.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 10 de setembro de 2.001.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
GABINETE DO PREFEITO
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