LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2.001 .

Altera redação de dispositivos da Lei Complementar n.º 02/93 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica alterada a redação do Artigo 6º e seus incisos, do § 1º do Artigo 8º, da Lei Complementar n.º 02, de 16 de abril de 1.993 - Moderniza e reorganiza a Procuradoria Geral da Colatina e dá outras providências, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 6º - O Procurador Municipal Adjunto, cargo de provimento em comissão, será nomeado pelo Prefeito Municipal, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

I - Auxiliar o Procurador Geral na execução das atividades de administração geral da PGMC;

II - Elaborar relatórios periódicos demonstrando o andamento dos serviços prestados pela PGMC;

III - Prestar consultoria aos Órgãos da Administração Municipal, quando solicitado;

IV - Desempenhar outras atividades compatíveis com a função.

"Artigo 8º - ...

§ 1º - Os vencimentos dos cargos de carreira de Procurador do Município serão fixados com diferença de 10% (dez) por cento de uma categoria para outra categoria".

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 2.001.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 10 de setembro de 2.001.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

GABINETE DO PREFEITO

Av. Angelo Giuberti, 343 - Bº Esplanada - Colatina/ES

CEP: 29.702-902 - TELFAX: (027) 381-7004