LEI COMPLEMENTAR N.º 023/2.002 .
Autoriza aditar o Convênio de
Cooperação Financeira celebrado com a APAE - Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a aditar
a Cláusula Terceira do Convênio celebrado com a APAE - Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais de Colatina, por força da Lei
n.º 4.684, de 07 de maio de 2001, para repassar também à Entidade
conveniada o valor de 6 % sobre o total mensalmente pago a título de "Taxa
de Administração".
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de março de 2.002.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 15 de março de 2.002.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E
FINANCEIRA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE COLATINA E A APAE - ASSOCIAÇÃO DOS
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA :
O Município de Colatina, Estado do Espírito Santo, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, João Guerino Balestrassi,
brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico, portador do CPF n.º 493.782.447-34 e
C.I n.º: 347.816-ES, residente nesta cidade e de outro lado a APAE - Associação
dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina, representada pelo seu
Presidente Nilson Aparecido de Pádua, brasileiro, residente na Avenida Sílvio
Avidos, 2.605, Bairro São Silvano - Colatina-ES, portador do CPF:
309.508.486-20 e C.I n.º M 1457582 - SSP.MG, doravante denominada simplesmente
APAE, regendo-se o presente pelas cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira - Do Objeto
O presente Termo Aditivo tem por finalidade aditar a
Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado com
a APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina de Colatina,
que tem como objeto a implantação dos Programas de Agentes Comunitários de
Saúde, de Saúde da Família e de Vigilância Epidemiológica e Controle de
Doenças, com a inclusão do Parágrafo Terceiro a seguir transcrito:
Parágrafo Terceiro - O Município repassará também à
Entidade 6% (seis) por cento sobre o total liberado mensalmente, a título de
"taxa de administração", pela prestação dos serviços objeto do
Convênio.
Cláusula Segunda - Das Demais Cláusulas
Continuam inalteradas e em vigor as demais cláusulas e
disposições do convênio original.
Cláusula Terceira - Do Foro
Fica eleito Foro da Comarca de Colatina - ES para dirimir
as dúvidas que por ventura possam advir do presente Convênio.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas que também o
subscrevem.
Colatina, 15 de março de 2.002.
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
PREFEITO MUNICIPAL
NILSON APARECIDO DE PÁDUA
PRESIDENTE DA APAE
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
GABINETE DO PREFEITO