LEI COMPLEMENTAR N.º 026/2.003 .

Acrescenta Parágrafos 5º e 6º ao Artigo 209, da Lei n.º 2.806, de 22 de dezembro de 1.977 - Institui o Código de Posturas Municipal de Colatina e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica acrescentado os Parágrafos 5º e 6º ao Artigo 209, da Lei n.º 2.806, de 22 de dezembro de 1.977, conforme segue:

"Artigo 209 - .....

§ 5º - É defeso a afixação de cartazes para divulgação de eventos de qualquer natureza, públicos ou particulares, nas paredes externas dos imóveis localizados no perímetro urbano, importando a transgressão na incidência da multa equivalente a 10 (dez) UPFM - Colatina - Unidade Padrão Fiscal do Município, dobradas em caso de reincidência e aplicada aos promotores dos eventos.

§ 6º - O Poder Executivo providenciará, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei Complementar a indicação de locais e instalação dos respectivos painéis para as afixações referidas no § anterior".

Artigo 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de setembro de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 29 de setembro de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

GABINETE DO PREFEITO

Av. Angelo Giuberti, 343 - Esplanada - Colatina/ES

CEP: 29.702-902 - TELFAX: (027) 3177-7004

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.