LEI COMPLEMENTAR N.º 026/2.003 .
Acrescenta Parágrafos
5º e 6º ao Artigo 209, da Lei n.º 2.806, de 22 de dezembro de 1.977 - Institui
o Código de Posturas Municipal de Colatina e dá outras providências
:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica acrescentado os Parágrafos
5º e 6º ao Artigo 209, da Lei n.º 2.806, de 22 de dezembro de 1.977,
conforme segue:
"Artigo 209 - .....
§ 5º - É defeso a
afixação de cartazes para divulgação de eventos de qualquer natureza, públicos
ou particulares, nas paredes externas dos imóveis localizados no perímetro
urbano, importando a transgressão na incidência da multa equivalente a 10 (dez)
UPFM - Colatina - Unidade Padrão Fiscal do Município, dobradas em caso de
reincidência e aplicada aos promotores dos eventos.
§ 6º - O Poder Executivo providenciará, no
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei Complementar a
indicação de locais e instalação dos respectivos painéis para as afixações
referidas no § anterior".
Artigo 2º - Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de
setembro de 2.003.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal
de Colatina, em 29 de
setembro de 2.003.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
GABINETE DO
PREFEITO
Av. Angelo Giuberti, 343 - Bº Esplanada -
Colatina/ES
CEP: 29.702-902 - TELFAX: (027) 3177-7004
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.