LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 06 DE ABRIL DE 2006.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35/2005:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O dispositivo no parágrafo único do art. 97, § 2º art. 102, art. 156, art. 85 e § 1º, da Lei Complementar nº 35, de 30.12.2005, tem sua redação alterada, para:

 

Art. 97 ...

 

Parágrafo Único. A gratificação a que se reporta este artigo corresponderá a 60% (sessenta) por cento do vencimento do cargo em comissão.

 

Artigo 102 ...

 

§ ...

 

§ 2º O pagamento do 13º vencimento será efetuado até o dia 20 do mês de dezembro, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.

 

Artigo 156 O ocupante de dois cargos efetivos em regime de acumulação, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, podendo optar pelo vencimento básico dos dois cargos, acrescido da gratificação de 60% (sessenta) por cento do valor do vencimento do cargo em comissão.

 

Artigo 85 O Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal será integrado pelos seguintes membros:

 

I - Secretário responsável pela gestão dos recursos humanos municipais;

 

II - Secretário responsável pelas finanças municipais;

 

III - Secretário responsável pelo planejamento e/ou orçamento municipal;

 

IV - um representante de autarquia ou fundação municipal;

 

V - um representante da Câmara Municipal;

 

VI - 4 (quatro) servidores públicos municipais;

 

VII - 01 (um) representante do sindicato dos servidores públicos municipais;

 

VIII - 2 (dois) representantes dos setores produtivos do Município (comércio, indústria, serviços e agropecuário);

 

IX - 1 (um) representante da comunidade.

 

§ 1º Dos servidores referidos no inciso VI, que comporão o Conselho, 2 (dois) serão eleitos por voto direto de seus pares e 2 (dois) serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.”

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 06 de abril de 2006.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de abril de 2006.

 

____________________________________

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.