LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 06 DE ABRIL DE 2006.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
35/2005:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O dispositivo no parágrafo único do art. 97, § 2º art. 102, art.
156, art. 85 e § 1º, da Lei Complementar nº 35,
de 30.12.2005, tem sua redação alterada, para:
“Art. 97 ...
Parágrafo Único. A gratificação a que se reporta este artigo
corresponderá a 60% (sessenta) por cento do vencimento do cargo em comissão.
Artigo 102 ...
§ 1º ...
§ 2º O pagamento do 13º vencimento será efetuado até o dia
20 do mês de dezembro, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.
Artigo 156 O ocupante de dois cargos efetivos em regime de
acumulação, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará
afastado de ambos os cargos efetivos, podendo optar pelo vencimento básico dos
dois cargos, acrescido da gratificação de 60% (sessenta) por cento do valor do
vencimento do cargo em comissão.
Artigo 85 O Conselho de Política de Administração e Remuneração
de Pessoal será integrado pelos seguintes membros:
I - Secretário responsável pela gestão dos recursos
humanos municipais;
II - Secretário responsável pelas finanças municipais;
III - Secretário responsável pelo planejamento e/ou
orçamento municipal;
IV - um representante de autarquia ou fundação
municipal;
V - um representante da Câmara Municipal;
VI - 4 (quatro) servidores públicos municipais;
VII - 01 (um) representante do
sindicato dos servidores públicos municipais;
VIII - 2 (dois) representantes dos setores produtivos
do Município (comércio, indústria, serviços e agropecuário);
IX - 1 (um) representante da comunidade.
§ 1º Dos servidores referidos no inciso VI, que comporão o
Conselho, 2 (dois) serão eleitos por voto direto de
seus pares e 2 (dois) serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.”
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Colatina, em 06 de abril de 2006.
____________________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de abril de 2006.
____________________________________
Chefe
do Gabinete do Prefeito
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.