LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2006 .

Altera o ANEXO II, dá nova redação ao artigo 4º, acrescentando-lhe o § 2º, da Lei Complementar n.º 036/2005, e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O ANEXO II da Lei Complementar n.º 036, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de cargos por Habilidades e Competência dos Servidores Públicos do Município de Colatina passa a vigorar com a redação constante do anexo incluso à presente Lei.

Artigo 2º - O artigo 4º da Lei Complementar n.º 036, de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a inclusão do § 2º e com a seguinte redação:

"Artigo 4º - Profissional Municipal de Administração I, Profissional Municipal de Operação I, Profissional Municipal de Administração II, Profissional Municipal de Produção I, Profissional Municipal de Operação II, Profissional Municipal de Administração III, Profissional Municipal de Operação III, Profissional Municipal de Produção II, Profissional Municipal de Administração IV, Profissional Municipal de Produção III, Profissional Municipal de Nível Superior I, Profissional de Nível Superior I-A, Profissional Municipal de Nível Superior II.

§ 1º - Os cargos mencionados acima possuem descrições, exigências, requisitos e competências específicas constantes do ANEXO I.

§ 2º - As descrições, exigências, requisitos e competências específicas do cargo de Profissional de Nível Superior I-A, são as definidas no anexo que compõe a presente Lei e passam a integrar o ANEXO I da Lei Complementar n.º 036/2005.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 16 de novembro de 2.006.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 16 de novembro de 2.006.

Secretário Municipal de Gabinete.

 

 

Cargo

Profissional Municipal de Nível Superior I-A

 

 

PMNS I-A

 

Plano de Cargos E Vencimentos por Habilidades e Competências

 

 

 

 

Ao ocupante do cargo são atribuídas atividades dos sistemas de administração e produção da Prefeitura, que exigem, para sua execução, a aplicação sistematizada de conhecimentos profissionais adquiridos por meio de formação acadêmica de nível superior, na área de Medicina, Odontologia e outras afins, acrescidas de conhecimentos específicos necessários aos processos de trabalho que desenvolve. Estes conhecimentos serão aplicados em áreas específicas do campo de suas atividades, inclusive na orientação técnica a servidores que integram sua equipe de trabalho.

 

O cargo requer do ocupante a coordenação, o desenvolvimento, a organização, o controle e a execução de projetos, pesquisas, análises, projeções e outros em áreas especializadas de nível superior, necessários à implementação dos objetivos dos sistemas e das estratégias da Administração Superior da Prefeitura e/ou orientação e liderança de atividades de outros cargos de nível básico, médio ou superior, dirigindo trabalhos, de forma isolada ou em equipes, assegurando o cumprimento das metas estabelecidas.

 

As ações do cargo são desenvolvidas em ambiente de multidisciplinaridade, que exige do ocupante a aplicação de conhecimentos relacionados aos diversos processos e sistemas da Prefeitura, em concordância com as diretrizes, metas e prioridades estabelecidas pela Administração Superior, cabendo a execução de atividades tais como as detalhadas a seguir e de outras correlatas, ao nível das especificadas, a critério do superior imediato.

 

 

 

DESCRIÇÃO  DAS ATIVIDADES ÂNCORAS

 

·  Desenvolver, organizar, controlar e/ou executar trabalhos técnicos especializados, a partir das orientações e estratégias da Administração Superior da Prefeitura, planejando serviços e atividades, definindo e solucionando problemas, coordenando a realização de pesquisas, análises, planos e projetos em sua área de atuação profissional, avaliando resultados e corrigindo cursos de ação;

 

·  Fazer cumprir em sua área de atuação, as soluções definidas para o desenvolvimento das atividades dos sistemas de administração e produção da Prefeitura, bem como as orientações para a implantação de atividades políticas, diretrizes e recomendações estabelecidas pela Administração Superior;

 

·   Definir e solucionar problemas, apresentando caminhos alternativos de ação e especificando resultados prováveis;

 

·   Coordenar a realização de pesquisas, análises, planos e projetos em sua área de especialização;

 

·   Promover a adequada utilização dos recursos disponíveis (materiais, humanos, financeiros e outros);

 

·   Organizar e implantar processos, métodos, rotinas e procedimentos necessários à operacionalização dos sistemas de administração e produção da Prefeitura, buscando a otimização dos serviços realizados;

 

·   Acompanhar as investigações de perícias técnicas em sua área de competência profissional, analisando laudos, pareceres ou relatórios emitidos pelo profissional competente;

 

·   Coordenar, desenvolver ou dirigir trabalhos técnicos especializados da área de atuação, de forma isolada ou em equipes de trabalho;

 

·    Realizar estudos e pesquisas em sua área de competência profissional, subsidiando a tomada de decisão da Administração Superior;

 

·    Fazer análises e projeções sobre assuntos de sua área de especialidade, inclusive como complemento à atividade desenvolvida por outras áreas da Prefeitura;

 

·    Controlar, acompanhar e analisar a execução de trabalhos técnicos contratados a terceiros, verificando a compatibilidade dos resultados intermediários e finais, com os objetivos e padrões estabelecidos pelo da Prefeitura;

 

·  Coordenar trabalhos junto às diversas unidades estruturais da Prefeitura, em assuntos de sua especialidade;

 

·     Coordenar a elaboração de contratos, projetos e outros documentos de interesse da Prefeitura;

 

·     Acompanhar a legislação em vigor, relacionada à área de sua competência;

 

·    Desempenhar outras atribuições que na forma da lei que regulamenta a profissão se incluam na sua esfera de competência.

No desempenho do cargo será exigida do ocupante a operação de equipamentos de processamento eletrônico de dados, abrangendo sua participação no desenvolvimento, utilização e avaliação de “softwares” e aplicações destinadas aos sistemas da Prefeitura.

Independente da área de atuação específica é responsabilidade de todo ocupante do cargo, a execução de tarefas tais como:

·     Manter a ordem, segurança e as condições de conservação e higiene do local de trabalho;

·  Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos materiais, utensílios e equipamentos relativos à área de atuação, mantendo os locais limpos e arrumados;

·   Participar dos programas de treinamento e aperfeiçoamento, elaborando programas, ministrando cursos, seminários e palestras, em assuntos de interesse da Prefeitura e relacionados com sua área de competência profissional;

·   Executar tarefas próprias dos cargos de menor nível hierárquico, sempre que exigido para manter a continuidade do funcionamento dos sistemas de administração e produção da Prefeitura.

 

 

 

COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS PARA O PROVIMENTO E EXERCICIO DAS ATIVIDADES

Escolaridade e Conhecimentos Adicionais

O cargo exige que o ocupante possua ensino superior completo, requerendo conhecimentos adicionais especializados e certificados exigíveis e/ou relacionados à área de atuação.

O exercício e/ou provimento para realização de atividades regulamentadas por lei pressupõe formação obrigatória e registro no Órgão Regulador.

Experiência

O cargo exige do ocupante experiência nas atividades relacionadas ao trabalho, de forma suficiente para possibilitar o adequado e completo exercício de suas atribuições, bem como promover a melhoria e o aprimoramento constantes do seu desempenho e da qualidade dos trabalhos executados, possibilitando sua movimentação para realização de novas atividades.

 

 

COMPLEXIDADE E RESPONSABILIDADES

O cargo exige do ocupante habilidade para executar tarefas técnicas variadas e complexas que demandam desde a padronização de procedimentos à iniciativa para a inovação e ou solução de problemas que requerem decisões originais, além de julgamento, planejamento, organização e integração com outros processos e atividades. Exigem permanente atualização e estudo, rigor técnico e visão sistêmica para sua realização. Os erros decorrentes do trabalho podem ser de difícil detecção, sendo que seus impactos geralmente comprometem os produtos, serviços, relacionamentos e interfaces produtivas da Prefeitura e, quando ocorrem, causam perdas de recursos, prejuízos financeiros para a comunidade e ou desgastes à imagem institucional. As atividades e contatos previstos para o cargo têm elevada influência para formação da imagem da Prefeitura. As atividades geralmente estão relacionadas com o acesso e manipulação de dados e informações de uso e divulgação restrita que se utilizados e ou manuseados incorretamente poderão acarretar prejuízos para o clima organizacional.

A realização, orientação e ou liderança de equipes e profissionais para exercício de atividades que envolvem o controle, movimentação e alocação de recursos ou insumos exigem responsabilidade sobre os valores correspondentes, transparência, ética, defesa dos interesses da Prefeitura e da comunidade, com máximo rigor no atendimento às regras e leis para sua elaboração.

 

 

COMPETÊNCIAS PARA O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

O desenvolvimento e utilização das seguintes competências são importantes para a boa realização das atividades relativas ao cargo:

Relacionamento Humano

O ocupante do cargo deve estabelecer seus relacionamentos, consciente de seu papel como referência comportamental e ator significante para a construção e manutenção de um bom clima organizacional. Deve ainda considerar-se como referência técnica em sua área de atuação. Por estes motivos deve:

· Apresentar-se com propriedade e sobriedade, reconhecendo a importância da apresentação pessoal para o exercício das atividades;

· Promover a valorização do ser humano, tratando as pessoas com atenção, educação, receptividade, envolvimento, postura de escuta, calma, seriedade e respeito à individualidade, buscando estabelecer um clima de confiança nas relações;

· Promover relacionamentos pautados pela ética, respeito à instituição, transparência e honestidade, defendendo os interesses institucionais junto aos fornecedores e usuários;

· Colaborar com a Administração Municipal para a construção de um bom e produtivo clima de trabalho, mantendo-se envolvido, disponível e interessado em orientar e colaborar com os integrantes de toda a instituição; e,

· Estimular o desenvolvimento dos demais profissionais da Prefeitura, valorizando o estudo e o aprimoramento pessoal e profissional.

Comunicação

As atividades do cargo envolvem a orientação para realização do trabalho, indicando fluxos, processos e procedimentos técnicos a outros profissionais, com exploração de conteúdos e de informações de domínio específico do profissional que exigem o desenvolvimento e prática das habilidades e atitudes relacionadas à comunicação. Assim para a boa realização do trabalho o ocupante do cargo deve:

· Desenvolver as habilidades voltadas à escuta realizando o acolhimento às demandas internas e externas com atenção e valorização do interlocutor, organizando, traduzindo e encaminhando com responsabilidade para a solução das questões e ou problemas;

· Utilizar a empatia, a observação e busca de compreensão das necessidades e expectativas de seus interlocutores;

· Expressar-se observando a correta e completa compreensão das mensagens e conteúdos por parte de seus interlocutores, realizando a comunicação com uso atento da linguagem, organização dos conteúdos e mensagens e cuidado na escolha de canais e meios de comunicação; e

· Aprimorar as habilidades e atitudes relacionadas à comunicação escrita, realizando de modo preciso, contínuo, consistente e bem elaborado, o registro de conteúdos, estudos, pesquisas e relatórios de sua área de competência.

Disciplina

O ocupante do cargo deve se orientar por meio de normas e procedimentos técnicos relativos ao trabalho executando as atividades com elevada atenção, orientado para a segurança, alcance das metas de trabalho e institucionais, garantia e melhoria dos padrões de qualidade.

Deve ainda:

· Ser assíduo cumprindo a carga horária e os horários de trabalho estabelecidos, ajustando sua disponibilidade à necessidade das atividades e da comunidade;

· Conhecer e promover a prática das normas de segurança relativas ao trabalho que realiza, buscando evitar acidentes e riscos, utilizando e fazendo utilizar, correta e continuamente, os equipamentos de segurança e de proteção individual;

· Organizar o trabalho e processos buscando evitar acidentes, riscos, desperdício de recursos e falhas ou erros de execução;

 

· Atender a prioridades dos serviços considerando a importância da articulação entre as atividades, para gestão de recursos e prazos estabelecidos;

· Observar com disciplina e rigor as regras e comportamentos relativos ao sigilo de dados e informações confidenciais; e,

· Participar e estimular a participação dos profissionais em ações de qualificação e campanhas, atendendo às definições e necessidades da gestão municipal.

Produtividade e Qualidade

Cabe ao ocupante do cargo planejar, organizar, realizar, fazer realizar e acompanhar a realização das atividades objetivando o melhor desempenho, produtividade, ganhos nas relações de custo e benefício e o cumprimento dos prazos e critérios de qualidade definidos para os serviços. Para isto é importante:

· Organizar o trabalho, atender às prioridades dos serviços e orientar as equipes com foco na maximização e otimização dos processos, melhor utilizando e alocando os recursos, insumos, equipamentos, máquinas e ferramentas para o atendimento às prioridades institucionais e da comunidade;

· Utilizar e promover a utilização dos equipamentos, ferramentas e infra-estrutura com cuidado, respeitando e observando as instruções e orientações técnicas para seu máximo aproveitamento e durabilidade;

· Pesquisar e promover a adoção de novas técnicas e ferramentas buscando maior agilidade, redução de custos e maior efetividade na alocação dos recursos;

· Aplicar e orientar com relação à utilização de métodos e técnicas de trabalho, uso de ferramentas e ou equipamentos buscando maior agilidade e garantia da qualidade desejada para a realização das tarefas; e,

· Participar nas atividades que visem melhoria de qualidade no trabalho e a busca de solução de problemas intra e intersetoriais.

Gestão de Pessoas

O ocupante do cargo deve considerar sua influência junto à equipe, pautando seu comportamento para construir um clima positivo e orientado para a valorização das pessoas e da instituição. Deve, para tanto:

· Promover o respeito e facilitar as relações entre pares, superiores e equipes;

· Apoiar os superiores e equipes para a tomada de decisões considerando os técnicos relacionados às atividades de sua responsabilidade;

· Decidir sempre balizado pelas normas e procedimentos técnicos de sua área de atuação e formação, pautado em fatos concretos e na análise detalhada dos elementos que compõem o trabalho e o problema, buscando apoio do superior imediato sempre que necessário;

· Atuar de modo conciliador e orientado para a necessidade do trabalho, para a solução de conflitos e organização do esforço coletivo;

· Acompanhar com detalhe a delegação de trabalho aos profissionais e equipes, monitorando e avaliando cuidadosamente os resultados e redirecionando as ações, quando necessário;

· Acompanhar o desenvolvimento das atividades e manter a equipe informada sobre as metas a serem alcançadas;

· Valorizar as diferenças individuais buscando as melhores características, habilidades e competências de cada um, para orientar a distribuição das tarefas;

· Gerir as relações considerando o impacto das intervenções, resultados e atividades previstas para o trabalho, buscando a satisfação e segurança da comunidade; e,

· Atuar e orientar os pares e equipes para atuarem de forma amistosa e humanizada procurando criar um clima de respeito, confiança e integração.

 

 

ANEXO II – INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR N.º 040/2006

 

 

 

Nível

Cargos

Vencimento

Nº Vagas

Carga Horária

II

Profissional Municipal de Administração II

R$ 420,00

44

40 h

III

Profissional Municipal de Administração III

R$ 535,50

51

40 h

IV

Profissional Municipal de Administração IV

R$ 735,00

55

40 h

I

Profissional Municipal de Operação I

R$ 367,50

02

40 h

II

Profissional Municipal de Operação II

R$ 420,00

12

40 h

II

Profissional Municipal de Produção I

R$ 420,00

72

40 h

III

Profissional Municipal de Produção II

R$ 535,50

15

40 h

IV

Profissional Municipal de Produção III

R$ 735,00

39

40 h

V

Profissional Municipal de Nível Superior I

R$ 1.239,00

128

40 h

V

Profissional Municipal de Nível Superior I-A

R$ 1.239,00

78

20 h

VI

Profissional Municipal de Nível Superior II

R$ 2.971,50

02

40 h