LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2006 .
Altera o ANEXO II, dá nova redação ao
artigo 4º, acrescentando-lhe o § 2º, da Lei Complementar n.º 036/2005, e dá
outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O ANEXO
II da Lei Complementar n.º 036, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre
o Plano de cargos por Habilidades e Competência dos Servidores Públicos do
Município de Colatina passa a vigorar com a redação constante do anexo incluso
à presente Lei.
Artigo 2º - O artigo
4º da Lei Complementar n.º 036, de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar
com a inclusão do § 2º e com a seguinte
redação:
"Artigo 4º - Profissional Municipal de Administração I,
Profissional Municipal de Operação I, Profissional Municipal de Administração
II, Profissional Municipal de Produção I, Profissional Municipal de Operação
II, Profissional Municipal de Administração III, Profissional Municipal de Operação
III, Profissional Municipal de Produção II, Profissional Municipal de
Administração IV, Profissional Municipal de Produção III, Profissional
Municipal de Nível Superior I, Profissional de Nível Superior I-A, Profissional
Municipal de Nível Superior II.
§ 1º - Os cargos mencionados acima possuem descrições,
exigências, requisitos e competências específicas constantes do ANEXO I.
§ 2º - As descrições, exigências, requisitos e
competências específicas do cargo de Profissional de Nível Superior I-A, são as
definidas no anexo que compõe a presente Lei e passam a integrar o ANEXO I da
Lei Complementar n.º 036/2005.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 16 de novembro de
2.006.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 16 de novembro de 2.006.
Secretário Municipal de Gabinete.
Cargo
Profissional Municipal de Nível Superior I-A |
PMNS
I-A |
|
Plano de Cargos E
Vencimentos por Habilidades e Competências |
|
|||
Ao ocupante do cargo são
atribuídas atividades dos sistemas de administração e produção da Prefeitura,
que exigem, para sua execução, a aplicação sistematizada de conhecimentos
profissionais adquiridos por meio de formação acadêmica de nível superior, na área de Medicina, Odontologia e
outras afins, acrescidas de conhecimentos específicos necessários aos
processos de trabalho que desenvolve. Estes conhecimentos serão aplicados em
áreas específicas do campo de suas atividades, inclusive na orientação
técnica a servidores que integram sua equipe de trabalho. O cargo requer do ocupante a
coordenação, o desenvolvimento, a organização, o controle e a execução de
projetos, pesquisas, análises, projeções e outros em áreas especializadas de
nível superior, necessários à implementação dos objetivos dos sistemas e das
estratégias da Administração Superior da Prefeitura e/ou orientação e
liderança de atividades de outros cargos de nível básico, médio ou superior,
dirigindo trabalhos, de forma isolada ou em equipes, assegurando o
cumprimento das metas estabelecidas. As ações do cargo são
desenvolvidas em ambiente de multidisciplinaridade, que exige do ocupante a
aplicação de conhecimentos relacionados aos diversos processos e sistemas da
Prefeitura, em concordância com as diretrizes, metas e prioridades
estabelecidas pela Administração Superior, cabendo a execução de atividades
tais como as detalhadas a seguir e de outras correlatas, ao nível das
especificadas, a critério do superior imediato. |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ÂNCORAS
|
· Desenvolver,
organizar, controlar e/ou executar trabalhos técnicos especializados, a
partir das orientações e estratégias da Administração Superior da Prefeitura,
planejando serviços e atividades, definindo e solucionando problemas,
coordenando a realização de pesquisas, análises, planos e projetos em sua
área de atuação profissional, avaliando resultados e corrigindo cursos de
ação; · Fazer cumprir em sua
área de atuação, as soluções definidas para o desenvolvimento das atividades
dos sistemas de administração e produção da Prefeitura, bem como as
orientações para a implantação de atividades políticas, diretrizes e
recomendações estabelecidas pela Administração Superior; · Definir e solucionar
problemas, apresentando caminhos alternativos de ação e especificando resultados
prováveis; · Coordenar a realização de pesquisas, análises,
planos e projetos em sua área de especialização; · Promover a adequada utilização dos recursos
disponíveis (materiais, humanos, financeiros e outros); · Organizar e implantar
processos, métodos, rotinas e procedimentos necessários à operacionalização
dos sistemas de administração e produção da Prefeitura, buscando a otimização
dos serviços realizados; · Acompanhar as
investigações de perícias técnicas em sua área de competência profissional,
analisando laudos, pareceres ou relatórios emitidos pelo profissional competente; · Coordenar, desenvolver
ou dirigir trabalhos técnicos especializados da área de atuação, de forma
isolada ou em equipes de trabalho; · Realizar estudos e
pesquisas em sua área de competência profissional, subsidiando a tomada de
decisão da Administração Superior; · Fazer análises e
projeções sobre assuntos de sua área de especialidade, inclusive como complemento
à atividade desenvolvida por outras áreas da Prefeitura; · Controlar, acompanhar
e analisar a execução de trabalhos técnicos contratados a terceiros, verificando
a compatibilidade dos resultados intermediários e finais, com os objetivos e
padrões estabelecidos pelo da Prefeitura; · Coordenar trabalhos
junto às diversas unidades estruturais da Prefeitura, em assuntos de sua especialidade; · Coordenar a elaboração
de contratos, projetos e outros documentos de interesse da Prefeitura; · Acompanhar a legislação em vigor,
relacionada à área de sua competência; · Desempenhar outras
atribuições que na forma da lei que regulamenta a profissão se incluam na sua
esfera de competência. No desempenho do cargo será exigida do ocupante a
operação de equipamentos de processamento eletrônico de dados, abrangendo sua
participação no desenvolvimento, utilização e avaliação de “softwares” e
aplicações destinadas aos sistemas da Prefeitura. Independente da área de atuação específica é
responsabilidade de todo ocupante do cargo, a execução de tarefas tais como: · Manter a ordem, segurança e as condições
de conservação e higiene do local de trabalho; · Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos
materiais, utensílios e equipamentos relativos à área de atuação, mantendo os
locais limpos e arrumados; · Participar dos programas de treinamento e
aperfeiçoamento, elaborando programas, ministrando cursos, seminários e
palestras, em assuntos de interesse da Prefeitura e relacionados com sua área
de competência profissional; · Executar tarefas próprias dos cargos de menor
nível hierárquico, sempre que exigido para manter a continuidade do
funcionamento dos sistemas de administração e produção da Prefeitura. |
COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS
PARA O PROVIMENTO E EXERCICIO DAS ATIVIDADES |
Escolaridade
e Conhecimentos Adicionais O cargo exige que o ocupante possua ensino superior completo, requerendo conhecimentos adicionais especializados e certificados exigíveis e/ou relacionados à área de atuação. O exercício e/ou provimento para realização de atividades regulamentadas por lei pressupõe formação obrigatória e registro no Órgão Regulador. Experiência
O cargo exige do ocupante experiência nas atividades relacionadas ao trabalho, de forma suficiente para possibilitar o adequado e completo exercício de suas atribuições, bem como promover a melhoria e o aprimoramento constantes do seu desempenho e da qualidade dos trabalhos executados, possibilitando sua movimentação para realização de novas atividades. |
COMPLEXIDADE E
RESPONSABILIDADES |
O cargo exige do ocupante habilidade para executar tarefas técnicas variadas e complexas que demandam desde a padronização de procedimentos à iniciativa para a inovação e ou solução de problemas que requerem decisões originais, além de julgamento, planejamento, organização e integração com outros processos e atividades. Exigem permanente atualização e estudo, rigor técnico e visão sistêmica para sua realização. Os erros decorrentes do trabalho podem ser de difícil detecção, sendo que seus impactos geralmente comprometem os produtos, serviços, relacionamentos e interfaces produtivas da Prefeitura e, quando ocorrem, causam perdas de recursos, prejuízos financeiros para a comunidade e ou desgastes à imagem institucional. As atividades e contatos previstos para o cargo têm elevada influência para formação da imagem da Prefeitura. As atividades geralmente estão relacionadas com o acesso e manipulação de dados e informações de uso e divulgação restrita que se utilizados e ou manuseados incorretamente poderão acarretar prejuízos para o clima organizacional. A realização, orientação e ou liderança de equipes e profissionais para exercício de atividades que envolvem o controle, movimentação e alocação de recursos ou insumos exigem responsabilidade sobre os valores correspondentes, transparência, ética, defesa dos interesses da Prefeitura e da comunidade, com máximo rigor no atendimento às regras e leis para sua elaboração. |
COMPETÊNCIAS
PARA O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL |
O desenvolvimento e utilização das seguintes competências são importantes para a boa realização das atividades relativas ao cargo: Relacionamento Humano O
ocupante do cargo deve estabelecer seus relacionamentos, consciente de seu
papel como referência comportamental e ator significante para a construção e
manutenção de um bom clima organizacional. Deve ainda considerar-se como
referência técnica em sua área de atuação. Por estes motivos deve: · Apresentar-se
com propriedade e sobriedade, reconhecendo a importância da apresentação
pessoal para o exercício das atividades; · Promover a valorização do ser
humano, tratando as pessoas com atenção, educação, receptividade,
envolvimento, postura de escuta, calma, seriedade e respeito à
individualidade, buscando estabelecer um clima de confiança nas relações; · Promover relacionamentos
pautados pela ética, respeito à instituição, transparência e honestidade,
defendendo os interesses institucionais junto aos fornecedores e usuários; · Colaborar com a Administração
Municipal para a construção de um bom e produtivo clima de trabalho,
mantendo-se envolvido, disponível e interessado em orientar e colaborar com
os integrantes de toda a instituição; e, · Estimular o desenvolvimento dos demais profissionais da Prefeitura, valorizando o estudo e o aprimoramento pessoal e profissional. Comunicação As atividades do cargo envolvem a orientação para realização do trabalho, indicando fluxos, processos e procedimentos técnicos a outros profissionais, com exploração de conteúdos e de informações de domínio específico do profissional que exigem o desenvolvimento e prática das habilidades e atitudes relacionadas à comunicação. Assim para a boa realização do trabalho o ocupante do cargo deve: · Desenvolver
as habilidades voltadas à escuta realizando o acolhimento às demandas
internas e externas com atenção e valorização do interlocutor, organizando,
traduzindo e encaminhando com responsabilidade para a solução das questões e
ou problemas; · Utilizar
a empatia, a observação e busca de compreensão das necessidades e
expectativas de seus interlocutores; · Expressar-se
observando a correta e completa compreensão das mensagens e conteúdos por
parte de seus interlocutores, realizando a comunicação com uso atento da
linguagem, organização dos conteúdos e mensagens e cuidado na escolha de
canais e meios de comunicação; e · Aprimorar
as habilidades e atitudes relacionadas à comunicação escrita, realizando de
modo preciso, contínuo, consistente e bem elaborado, o registro de conteúdos,
estudos, pesquisas e relatórios de sua área de competência. Disciplina O ocupante do cargo deve se orientar por meio de normas e procedimentos técnicos relativos ao trabalho executando as atividades com elevada atenção, orientado para a segurança, alcance das metas de trabalho e institucionais, garantia e melhoria dos padrões de qualidade. Deve ainda: · Ser
assíduo cumprindo a carga horária e os horários de trabalho estabelecidos,
ajustando sua disponibilidade à necessidade das atividades e da comunidade; · Conhecer
e promover a prática das normas de segurança relativas ao trabalho que
realiza, buscando evitar acidentes e riscos, utilizando e fazendo utilizar,
correta e continuamente, os equipamentos de segurança e de proteção
individual; · Organizar
o trabalho e processos buscando evitar acidentes, riscos, desperdício de
recursos e falhas ou erros de execução; · Atender
a prioridades dos serviços considerando a importância da articulação entre as
atividades, para gestão de recursos e prazos estabelecidos; · Observar
com disciplina e rigor as regras e comportamentos relativos ao sigilo de
dados e informações confidenciais; e, · Participar
e estimular a participação dos profissionais em ações de qualificação e
campanhas, atendendo às definições e necessidades da gestão municipal. Produtividade e Qualidade Cabe ao ocupante do cargo planejar, organizar, realizar, fazer realizar e acompanhar a realização das atividades objetivando o melhor desempenho, produtividade, ganhos nas relações de custo e benefício e o cumprimento dos prazos e critérios de qualidade definidos para os serviços. Para isto é importante: · Organizar
o trabalho, atender às prioridades dos serviços e orientar as equipes com
foco na maximização e otimização dos processos, melhor utilizando e alocando
os recursos, insumos, equipamentos, máquinas e ferramentas para o atendimento
às prioridades institucionais e da comunidade; · Utilizar
e promover a utilização dos equipamentos, ferramentas e infra-estrutura com
cuidado, respeitando e observando as instruções e orientações técnicas para
seu máximo aproveitamento e durabilidade; · Pesquisar
e promover a adoção de novas técnicas e ferramentas buscando maior agilidade,
redução de custos e maior efetividade na alocação dos recursos; · Aplicar
e orientar com relação à utilização de métodos e técnicas de trabalho, uso de
ferramentas e ou equipamentos buscando maior agilidade e garantia da
qualidade desejada para a realização das tarefas; e, · Participar
nas atividades que visem melhoria de qualidade no trabalho e a busca de
solução de problemas intra e intersetoriais. Gestão de Pessoas O ocupante do cargo deve considerar sua influência junto à equipe, pautando seu comportamento para construir um clima positivo e orientado para a valorização das pessoas e da instituição. Deve, para tanto: · Promover
o respeito e facilitar as relações entre pares, superiores e equipes; · Apoiar
os superiores e equipes para a tomada de decisões considerando os técnicos
relacionados às atividades de sua responsabilidade; · Decidir
sempre balizado pelas normas e procedimentos técnicos de sua área de atuação
e formação, pautado em fatos concretos e na análise detalhada dos elementos
que compõem o trabalho e o problema, buscando apoio do superior imediato
sempre que necessário; · Atuar
de modo conciliador e orientado para a necessidade do trabalho, para a
solução de conflitos e organização do esforço coletivo; · Acompanhar
com detalhe a delegação de trabalho aos profissionais e equipes, monitorando
e avaliando cuidadosamente os resultados e redirecionando as ações, quando
necessário; · Acompanhar
o desenvolvimento das atividades e manter a equipe informada sobre as metas a
serem alcançadas; · Valorizar
as diferenças individuais buscando as melhores características, habilidades e
competências de cada um, para orientar a distribuição das tarefas; · Gerir
as relações considerando o impacto das intervenções, resultados e atividades
previstas para o trabalho, buscando a satisfação e segurança da comunidade;
e, · Atuar
e orientar os pares e equipes para atuarem de forma amistosa e humanizada
procurando criar um clima de respeito, confiança e integração. |
Nível |
Cargos |
Vencimento |
Nº Vagas |
Carga Horária |
II |
Profissional Municipal de Administração II |
R$ 420,00 |
44 |
40 h |
III |
Profissional Municipal de Administração III |
R$ 535,50 |
51 |
40 h |
IV |
Profissional Municipal de Administração IV |
R$ 735,00 |
55 |
40 h |
I |
Profissional
Municipal de Operação I |
R$ 367,50 |
02 |
40 h |
II |
Profissional
Municipal de Operação II |
R$ 420,00 |
12 |
40 h |
II |
Profissional
Municipal de Produção I |
R$ 420,00 |
72 |
40 h |
III |
Profissional
Municipal de Produção II |
R$ 535,50 |
15 |
40 h |
IV |
Profissional
Municipal de Produção III |
R$ 735,00 |
39 |
40 h |
V |
Profissional
Municipal de Nível Superior I |
R$ 1.239,00 |
128 |
40 h |
V |
Profissional
Municipal de Nível Superior I-A |
R$ 1.239,00 |
78 |
20 h |
VI |
Profissional
Municipal de Nível Superior II |
R$ 2.971,50 |
02 |
40 h |