LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2007 .
Dispõe sobre as
atividades básicas dos ocupantes dos Cargos de Profissional Municipal de
Operação I e Profissional Municipal de Administração III :
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - As atividades
básicas necessárias à operação dos serviços municipais desenvolvidas pelos
ocupantes dos cargos de Profissional Municipal de Operação I e Profissional
Municipal de Administração III, integrantes do Plano de Cargos por Habilidades
e Competências dos Servidores Públicos do Município de Colatina, previsto na Lei Complementar nº 036/2005, ficam acrescidas das
seguintes atribuições:
a) - Quanto ao Profissional Municipal de
Operação I:
Nas Atividades de Apoio à Operação de
Serviços Municipais:
- Executar serviços de abertura de valas
para bases de concreto armado e instalação de manilha;
- Preparar argamassa de areia, brita,
pedra, cimento para confecção de muro de concreto armado, rejunte de meio fio,
poços de visita (PV), escadarias, rejunte de manilhas
e pisos em geral;
- Fixação de postes, cercas e correlatos
com ou sem base de concreto;
- Esticar e fixar arame;
- Preparar carpintaria para confecção de
estruturas de arrimo ou correlatos.
-Executar atividades de montagem e
desmontagem de estruturas em carpintaria;
- Preparar caixa de rua para executar
pavimentação;
-Assentamento de bloco e meio fio, manilhas
qualquer artefatos premoldados;
- Executar serviços de limpeza, manutenção
em galerias, redes de manilhas, caixas, ralos, trincheiras e outros em redes de
drenagem;
- Executar serviços auxiliares na
construção de pontes;
- Demolição de qualquer
estruturas de alvenaria e carpintaria.
b) - Quanto ao Profissional Municipal de
Administração III:
Nas Atividades de Obras e Infra-Estrutura:
- Atender ao público interno e externo nos
assuntos que envolvem a execução de obras, recebendo as solicitações de
expedição de atestado de capacidade técnica, termo de recebimento provisório e
definitivo, alvarás de licenças, certidões detalhadas, habite-se,
desmembramentos, dentre outros, encaminhando o processo para análise do
responsável técnico, emitindo os documentos deferidos de acordo com as
demandas, bem como efetuando os cadastros e atualizações imobiliárias da obra
em sistema específico;
- Acompanhar a vigência de contratos e
convênios de obras e serviços;
- Controlar e acompanhar a prestação de
serviços e/ou matérias.
Artigo 2º - As atividades
básicas atribuídas aos cargos constantes do artigo 1º, passam
a integrar o Anexo
I, da Lei Complementar nº 036/2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos por
Habilidades e Competências dos Servidores Públicos do Município de Colatina.
Artigo 3º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de
junho de 2.007.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal
de Colatina, em 14 de
junho de 2.007.
Secretário Municipal de Gabinete.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
GABINETE DO PREFEITO
Av. Angelo Giuberti, 343 - Bº Esplanada -
Colatina/ES
CEP: 29.702-902 - TELFAX: (027) 3177-7004