LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2007 .

Dispõe sobre as atividades básicas dos ocupantes dos Cargos de Profissional Municipal de Operação I e Profissional Municipal de Administração III :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - As atividades básicas necessárias à operação dos serviços municipais desenvolvidas pelos ocupantes dos cargos de Profissional Municipal de Operação I e Profissional Municipal de Administração III, integrantes do Plano de Cargos por Habilidades e Competências dos Servidores Públicos do Município de Colatina, previsto na Lei Complementar nº 036/2005, ficam acrescidas das seguintes atribuições:

a) - Quanto ao Profissional Municipal de Operação I:

Nas Atividades de Apoio à Operação de Serviços Municipais:

- Executar serviços de abertura de valas para bases de concreto armado e instalação de manilha;

- Preparar argamassa de areia, brita, pedra, cimento para confecção de muro de concreto armado, rejunte de meio fio, poços de visita (PV), escadarias, rejunte de manilhas e pisos em geral;

- Fixação de postes, cercas e correlatos com ou sem base de concreto;

- Esticar e fixar arame;

- Preparar carpintaria para confecção de estruturas de arrimo ou correlatos.

-Executar atividades de montagem e desmontagem de estruturas em carpintaria;

- Preparar caixa de rua para executar pavimentação;

-Assentamento de bloco e meio fio, manilhas qualquer artefatos premoldados;

- Executar serviços de limpeza, manutenção em galerias, redes de manilhas, caixas, ralos, trincheiras e outros em redes de drenagem;

- Executar serviços auxiliares na construção de pontes;

- Demolição de qualquer estruturas de alvenaria e carpintaria.

b) - Quanto ao Profissional Municipal de Administração III:

Nas Atividades de Obras e Infra-Estrutura:

- Atender ao público interno e externo nos assuntos que envolvem a execução de obras, recebendo as solicitações de expedição de atestado de capacidade técnica, termo de recebimento provisório e definitivo, alvarás de licenças, certidões detalhadas, habite-se, desmembramentos, dentre outros, encaminhando o processo para análise do responsável técnico, emitindo os documentos deferidos de acordo com as demandas, bem como efetuando os cadastros e atualizações imobiliárias da obra em sistema específico;

- Acompanhar a vigência de contratos e convênios de obras e serviços;

- Controlar e acompanhar a prestação de serviços e/ou matérias.

Artigo 2º - As atividades básicas atribuídas aos cargos constantes do artigo 1º, passam a integrar o Anexo I, da Lei Complementar nº 036/2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos por Habilidades e Competências dos Servidores Públicos do Município de Colatina.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de junho de 2.007.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 14 de junho de 2.007.

Secretário Municipal de Gabinete.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

GABINETE DO PREFEITO

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