LEI
COMPLEMENTAR Nº. 053, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
INCLUI NA LISTA DE
SERVIÇOS INTEGRANTE DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 027/2003, OS SERVIÇOS DE
REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam incluídos na lista de serviços que constitui o
ANEXO I, da Lei Complementar n°. 027/2003, que dispõe sobre a cobrança do ISSQN
— Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências”, o item
“
Artigo 2°
- Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Artigo 3°
- Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina,
em 23 de dezembro de 2008.
________________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 23 de Dezembro de 2008
____________________________________
Secretário Municipal
de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO I
LISTA DE SERVIÇOS
ANEXA À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 027/2003
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
ALÍQUOTA % |
1 – Serviços de
informática e congêneres. |
|
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas. |
3,0 |
1.02 – Programação |
3,0 |
1.03 – Processamento de dados e congêneres. |
3,0 |
1.04 – Elaboração de programas de computadores,
inclusive de jogos eletrônicos. |
3,0 |
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de
programas de computação. |
3,0 |
1.06 — Assessoria e consultoria em informática. |
3,0 |
1.07 — Suporte técnico em informática, inclusive instalação,
configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. |
3,0 |
1.08 — Planejamento, confecção, manutenção e atualização
de páginas eletrônicas. |
3,0 |
2 - Serviços de
pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
|
2.01 — Serviços de pesquisas e desenvolvimento de
qualquer natureza. |
3,0 |
3 — Serviços
prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. |
|
3.01 - (VETADO - Lei Complementar 116/2003) |
|
3.02 – Cessão de direito do uso do
marcas e de sinais rio propaganda. |
3,0 |
3.03 — Exploração de salões de festas, centro de
convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios,
ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres,
para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
3,0 |
3.04 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de
passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia,
postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. |
3,0 |
3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras
estruturas de uso temporário. |
3,0 |
4 — Serviços de
saúde, assistência médica e congêneres. |
|
4.01 – Medicina e biomedicina. |
2,0 |
4.02 — Análises clínicas, patologia, eletricidade
médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética,
radiologia, tomografia e congêneres. |
2,0 |
4.03 — Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios,
casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. |
2,0 |
4.04 – Instrumentação cirúrgica. |
2,0 |
4.05 – Acupuntura. |
2,0 |
4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. |
2,0 |
4.07 – Serviços farmacêuticos. |
2,0 |
4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. |
2,0 |
4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao
tratamento físico, orgânico e mental. |
2,0 |
4.10 – Nutrição. |
2,0 |
4.11 – Obstetrícia. |
2,0 |
4.12 – Odontologia. |
2,0 |
4.13 – Ortóptica. |
2,0 |
4.14 – Próteses sob encomenda. |
2,0 |
4.15 – Psicanálise. |
2,0 |
4.16 – Psicologia. |
2,0 |
4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches,
asilos e congêneres. |
2,0 |
4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. |
2,0 |
4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos,
sêmen e congêneres. |
2,0 |
4.20 — Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e
materiais biológicos de qualquer espécie. |
2,0 |
4.21 — Unidade de atendimento,
assistência ou tratamento móvel e congêneres. |
2,0 |
4.22 — Planos de medicina de grupo ou individual e
convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. |
2,0 |
4.23 — Outros planos de saúde que se cumpram através de
serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos
pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. |
2,0 |
5 — Serviços de
medicina e assistência veterinária e congêneres. |
|
5.01 — Medicina veterinária e zootecnia. |
3,0 |
5.02 — Hospitais, clínicas, ambulatórios,
prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. |
3,0 |
5.03 — Laboratórios de análise na área veterinária. |
3,0 |
5.04 — Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. |
3,0 |
5.05 — Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. |
3,0 |
5.06 — Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e
materiais biológicos de qualquer espécie. |
3,0 |
5.07 — Unidade de atendimento,
assistência ou tratamento móvel e congêneres. |
3,0 |
5.08 — Guarda, tratamento, amestrarnento, embelezamento, alojamento e congêneres. |
3,0 |
5.09 — Planos de atendimento e assistência
médico-veterinária. |
3,0 |
6 — Serviços de
cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. |
|
6.01 — Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e
congêneres. |
2,0 |
6.02 — Esteticistas, tratamento
de pele, depilação e congêneres. |
2,0 |
6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. |
3,0 |
6.04 — Ginástica, dança, esportes, natação, artes
marciais e demais atividades físicas. |
3,0 |
6.05 — Centros de emagrecimento, spa
e congêneres. |
3,0 |
7 — Serviços
relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e
congêneres. |
|
7.01 — Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura,
geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. |
2,0 |
7.02 — Execução, por
administração, empreitada ou subempreitada, de
obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes,
inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a
instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do
local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
2,0 |
7.03 — Elaboração de planos diretores, estudos de
viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços
de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos
executivos para trabalhos de engenharia. |
2,0 |
7.04 – Demolição. |
2,0 |
7.05 — Reparação, conservação e reforma de edifícios,
estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos
serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
2,0 |
7.06 — Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos,
cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e
congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. |
2,0 |
7.07— Recuperação, raspagem,
polimento e lustração de pisos e congêneres. |
2,0 |
7.08 – Calafetação. |
2,0 |
7.09 — Varrição, coleta, remoção, incineração,
tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e
outros resíduos quaisquer. |
2,0 |
7.10 — Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros
públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. |
2,0 |
7.11 — Decoração e jardinagem,
inclusive corte e poda de árvores. |
2,0 |
7.12 — Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza
e de agentes físicos, químicos e biológicos. |
3,0 |
7.13 — Dedetização,
desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. |
2,0 |
7.14 – (VETADO – Lei Complementar 116/2003). |
|
7.15 – (VETADO – Lei Complementar 116/2003). |
|
7.16 — Florestamento,
reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. |
2,0 |
7.17—Escoramento, contenção de encostas e serviços
congêneres. |
2,0 |
7.18 — Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías,
lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. |
2,0 |
7.19 — Acompanhamento e fiscalização da execução de
obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. |
2,0 |
7.20 — Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia,
mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos,
geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. |
3,0 |
7.21 — Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços
relacionados com a exploração e exportação de petróleo, gás natural e de
outros recursos minerais. |
5,0 |
7.22— Nucleação e
bombardeamento de nuvens e congêneres. |
5,0 |
8 — Serviços de educação,
ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e
avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. |
|
8.01 — Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e
superior. |
3,0 |
8.02 — Instrução, treinamento, orientação pedagógica e
educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. |
3,0 |
9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. |
|
9.01 — Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis,
hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e
congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da
alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao
Imposto Sobre Serviços). |
3,0 |
9.02 — Agenciamento, organização, promoção,
intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens,
excursões, hospedagens e congêneres. |
3,0 |
9.03 — Guias de turismo. |
3,0 |
10 - Serviços de
intermediação e congêneres. |
|
10.01 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de
câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de
previdência privada. |
3,0 |
10.02 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de
títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. |
3,0 |
10.03 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de
direitos de propriedade industrial, artística ou literária. |
3,0 |
10.04 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de
contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de
faturização (factoring). |
3,0 |
10.05 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de
bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive
aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por
quaisquer meios. |
3,0 |
10.06 — Agenciamento marítimo. |
3,0 |
10.07 —Agenciamento de
noticias. |
3,0 |
10.08 — Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive
o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. |
3,0 |
10.09 — Representação de qualquer natureza, inclusive
comercial. |
2,0 |
10.10 — Distribuição de bens de terceiros. |
2,0 |
11 — Serviços de guarda,
estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. |
|
11.01 — Guarda e estacionamento de veículos terrestres
automotores, de aeronaves e de embarcações. |
2,0 |
11.02 — Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e
pessoas. |
2,0 |
11.03 — Escolta, inclusive de veículos e cargas. |
2,0 |
11.04 — Armazenamento, depósito, carga, descarga,
arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. |
2,0 |
12 — Serviços de
diversões, lazer, entretenimento e congêneres. |
|
12.01 — Espetáculos teatrais. |
5,0 |
12.02 — Exibições cinematográficas. |
5,0 |
12.03 — Espetáculos circenses. |
5,0 |
12.04 — Programas de auditório. |
5,0 |
12.05 — Parques de diversões, centros de lazer e
congêneres. |
5,0 |
12.06 — Boates, taxi-dancing e
congêneres. |
5,0 |
12.07 — Shows, ballet, danças,
desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. |
5,0 |
12.08 — Feiras, exposições, congressos e congêneres. |
5,0 |
12.09 — Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou
não. |
5,0 |
12.10— Corridas e competições
de animais. |
5,0 |
12.11 — Competições esportivas ou de destreza física ou
intelectual, com ou sem a participação do espectador. |
5,0 |
12.12 – Execução de música. |
5,0 |
12.13 — Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de
eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet,
danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e
congêneres. |
5,0 |
12.14 — Fornecimento de música para ambientes fechados
ou não, mediante transmissão por qualquer processo. |
5,0 |
12.15 — Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos,
trios elétricos e congêneres. |
5,0 |
12.16 — Exibição de filmes, entrevistas, musicais,
espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. |
5,0 |
12.17 — Recreação e animação, inclusive em festas e
eventos de qualquer natureza. |
5,0 |
13 — Serviços
relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e
reprografia. |
|
13.01 – (VETADO) – Lei Complementar
116/2003). |
|
13.02 — Fonografia ou gravação de sons, inclusive
trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. |
5,0 |
13.03 — Fotografia e cinematografia, inclusive
revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. |
5,0 |
13.04 — Reprografia, microfilmagem e digitalização. |
5,0 |
13.05 — Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia,
litografia, fotolitografia. |
3,0 |
14 — Serviços
relativos a bens de terceiros. |
|
14.01 — Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga
e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de
máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de
qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao
ICMS). |
2,0 |
14.02 —Assistência técnica. |
2,0 |
14.03 — Recondicionamento de motores (exceto peças e
partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
2,0 |
14.04 — Recauchutagem ou regeneração de pneus. |
2,0 |
14.05 — Restauração, recondicionamento,
acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, fingimento, galvanoplastia,
anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. |
2,0 |
14.06 — Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e
equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final,
exclusivamente com material por ele fornecido. |
2,0 |
14.07 — Colocação de molduras e congêneres. |
2,0 |
14.08 — Encadernação, gravação e douração de livros,
revistas e congêneres. |
2,0 |
14.09 — Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido
pelo usuário final, exceto aviamento. |
2,0 |
14.10 — Tinturaria e lavanderia. |
2,0 |
14.11 — Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. |
3,0 |
14.12 — Funilaria e lanternagem. |
3,0 |
14.13 — Carpintaria e serralheria. |
3,0 |
15 — Serviços
relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por
instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de
direito. |
|
15.01 — Administração de fundos quaisquer, de consórcio,
de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de
cheques pré-datados e congêneres. |
5,0 |
15.02 — Abertura de contas em geral, inclusive
conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança,
no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e
inativas. |
5,0 |
15.03 — Locação e manutenção de cofres particulares, de
terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos
em geral. |
5,0 |
15.04 — Fornecimento ou emissão de atestados em geral,
inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira
e congêneres. |
5,0 |
15.05 — Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no
Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos — CCF o ou em quaisquer outros
bancos cadastrais. |
5,0 |
15.06 — Emissão, reemissão e
fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas;
coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência
ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos;
transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução
de bens em custódia. |
5,0 |
15.07 — Acesso, movimentação, atendimento e consulta a
contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone,
fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive
vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada;
fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em
geral, por qualquer meio ou processo. |
5,0 |
15.08 — Emissão, reemissão,
alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de
crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão,
alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços
relativos a abertura de crédito, para quaisquer
fins. |
5,0 |
15.09 — Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer
bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia,
alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços
relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). |
5,0 |
15.10 — Serviços relacionados a cobranças, recebimentos
ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio,
do tributos e por conta de terceiros, inclusive os
efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento;
fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de
carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. |
5,0 |
15.11 — Devolução de títulos, protesto
de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de
títulos, e demais serviços a eles relacionados. |
5,0 |
15.12—Custódia em geral, inclusive de títulos e valores
mobiliários. |
5,0 |
15.13 — Serviços relacionados a operações de câmbio em
geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de
câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito
no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem;
fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias
recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações
de câmbio. |
5,0 |
15.14 — Fornecimento, emissão, reemissão,
renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de
crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. |
5,0 |
15.15 — Compensação de cheques e títulos quaisquer;
serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de
contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais
eletrônicos e de atendimento. |
5,0 |
15.16 — Emissão, reemissão,
liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de
crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à
transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive
entre contas em geral. |
5,0 |
15.17 — Emissão, fornecimento, devolução, sustação,
cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso
ou por talão. |
5,0 |
15.18— Serviços relacionados a
crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica
e jurídica, emissão, reemissão, alteração,
transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão
do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. |
5,0 |
16 — Serviços de
transporte de natureza municipal. |
|
16.01 — Serviços de transporte de natureza municipal. |
5,0 |
17 — Serviços de
apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial
e congêneres. |
|
17.01 — Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não
contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta,
compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza,
inclusive cadastro e similares. |
2,0 |
17.02 — Datilografia, digitação, estenografia,
expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição,
interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa
e congêneres. |
2,0 |
17.03 — Planejamento, coordenação, programação ou
organização técnica, financeira ou administrativa. |
2,0 |
17.04 — Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação
de mão-de-obra. |
2,0 |
17.05 — Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter
temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários,
contratados pelo prestador de serviço. |
2,0 |
17.06 — Propaganda e publicidade, inclusive promoção de
vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de
desenhos, textos e demais materiais publicitários. |
3,0 |
17.07 – (VETADO – Lei Complementar 116/2003) |
|
17.08 — Franquia (franchising). |
3,0 |
17.09 — Perícias, laudos, exames técnicos e análises
técnicas. |
3,0 |
17.10 — Planejamento, organização e administração de
feiras, exposições, congressos e congêneres. |
3,0 |
17.11 — Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao
ICMS). |
2,0 |
17.12 — Administração em geral, inclusive de bens e
negócios de terceiros. |
3,0 |
17.13 — Leilão e congêneres. |
3,0 |
17.14 — Advocacia. |
2,0 |
17.15 — Arbitragem de qualquer espécie, inclusive
jurídica. |
3,0 |
17.16 — Auditoria. |
2,0 |
17.17 — Análise de Organização e Métodos. |
3,0 |
17.18 — Atuária e cálculos técnicos de qualquer
natureza. |
3,0 |
17.19 — Contabilidade, inclusive serviços técnicos e
auxiliares. |
2,0 |
17.20 — Consultoria e assessoria econômica ou
financeira. |
3,0 |
17.21 — Estatística. |
3,0 |
17.22 – Cobrança em geral. |
3,0 |
17.23 — Assessoria, análise, avaliação, atendimento,
consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de
contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados
a operações de faturização (factoring). |
3,0 |
17.24 — Apresentação de palestras, conferências, seminários
e congêneres. |
3,0 |
18 — Serviços de
regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
|
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a
contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para
cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis
e congêneres. |
3,0 |
19 — Serviços de distribuição
e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. |
|
19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou
cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização e congêneres. |
5,0 |
20 — Serviços
portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais
rodoviários, ferroviários e metroviários. |
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20.01 — Serviços portuários, ferroportuários,
utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações,
rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem,
capatazia, armazenagem de qualquer natureza,
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo,
de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. |
5,0 |
20.02 — Serviços aeroportuários, utilização de
aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer
natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio
aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e
congêneres. |
5,0 |
20.03 — Serviços de terminais rodoviários, ferroviários,
metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas
operações, logística e congêneres. |
5,0 |
21 — Serviços de
registros públicos, cartorários e notariais |
|
21.01 —Serviços de registros
públicos, cartorários e notariais. |
5,0 |
22 — Serviços de
exploração de rodovia. |
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22.01 — Serviços de exploração de rodovia mediante
cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de
conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e
segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e
outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou
em normas oficiais. |
5,0 |
23 — Serviços de
programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. |
|
23.01 — Serviços de programação e comunicação visual,
desenho industrial e congêneres. |
3,0 |
24— Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. |
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24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos,
placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres. |
2,0 |
25 - Serviços
funerários. |
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25.01 — Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna
ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento
de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito;
fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento,
embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. |
2,0 |
25.02 — Cremação de corpos e partes de corpos
cadavéricos. |
3,0 |
25.03 — Planos ou convênio funerários. |
3,0 |
25.04 — Manutenção e conservação de jazigos e
cemitérios. |
3,0 |
26 — Serviços de
coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou
valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. |
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26.01 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de
correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos
correios e suas agências franqueadas; courrier e
congêneres. |
5,0 |
27 - Serviços de
assistência social. |
|
27.01 – Serviços de assistência social. |
2,0 |
28 – Serviços de avaliação
de bens serviços de qualquer natureza. |
|
28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de
qualquer natureza. |
3,0 |
29 – Serviços de
biblioteconomia. |
|
29.01 – Serviços de biblioteconomia. |
3,0 |
30 — Serviços de biologia,
biotecnologia e química. |
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30.01 — Serviços de biologia, biotecnologia e química. |
3,0 |
31 — Serviços
técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,
mecânica, telecomunicações e congêneres. |
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31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. |
3,0 |
32 — Serviços de
desenhos técnicos. |
|
32.01 - Serviços de desenhos técnicos. |
2,0 |
33 — Serviços de desembaraço
aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. |
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33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
despachantes e congêneres. |
3,0 |
34 — Serviços de
investigações particulares, detetives e congêneres. |
|
34.01 - Serviços de investigações particulares,
detetives e congêneres. |
3,0 |
35 — Serviços de
reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. |
|
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa,
jornalismo e relações públicas. |
3,0 |
36 — Serviços de
meteorologia. |
|
36.01 — Serviços de meteorologia. |
3,0 |
37 — Serviços de
artistas, atletas, modelos e manequins. |
|
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e
manequins. |
3,0 |
38 — Serviços de museologia. |
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38.01 – Serviços de museologia. |
3,0 |
39 — Serviços de
ourivesaria e lapidação. |
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39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o
material for fornecido pelo tomador do serviço). |
3,0 |
40 — Serviços
relativos a obras de arte sob
encomenda. |
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40.01 - Obras de arte sob encomenda. |
3,0 |