LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 31 DE
MARÇO DE 2011.
Exclui os formulários
previstos nos incisos II e III do artigo 12, da Lei Complementar nº 033/2005:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam excluídos da
documentação que compõe a formalização do processo de avaliação do SADS, os
formulários previstos nos incisos II e III do artigo 12, da Lei Complementar nº 033,
de 30 de dezembro de 2005.
Artigo 2º Permanecem inalteradas
as demais disposições.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na sua publicação.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 31 de março de 2011.
_________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete
do Prefeito Municipal De Colatina, em 31
de março de 2011.
_____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.