LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 31 DE MARÇO DE 2011.

                   

Exclui os formulários previstos nos incisos II e III do artigo 12, da Lei Complementar nº 033/2005:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do  Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam excluídos da documentação que compõe a formalização do processo de avaliação do SADS, os formulários previstos nos incisos II e III do artigo 12, da Lei Complementar nº 033, de 30 de dezembro de  2005.

 

Artigo 2º   Permanecem inalteradas as demais disposições.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito  Municipal De Colatina, em 31 de março de 2011.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.