LEI COMPLEMENTAR PROMULGADA Nº 065,
DE 01 DE JUNHO DE 2012
Altera
a Lei Complementar nº 059/2011, que dispõe sobre a prestação de serviços
funerários no Município de Colatina:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo aprovou e Eu Presidente, nos
termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do
Município de Colatina PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Lei Complementar nº 059/2011 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 16 - As instalações das
permissionárias de serviços funerários – sedes e filiais – deverão manter
distância mínima de 200 metros dos hospitais.”
Artigo 2º - Esta Lei Complementar
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Câmara Municipal de
Colatina, em 01 de junho de 2012.
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Presidente
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
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Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.