LEI COMPLEMENTAR PROMULGADA Nº 065, DE 01 DE JUNHO DE 2012

 

Altera a Lei Complementar nº 059/2011, que dispõe sobre a prestação de serviços funerários no Município de Colatina:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina PROMULGO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - A Lei Complementar nº 059/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 16 - As instalações das permissionárias de serviços funerários – sedes e filiais – deverão manter distância mínima de 200 metros dos hospitais.”

 

Artigo 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, em 01 de junho de 2012.

 

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Presidente

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.