REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 85/2017

 

LEI COMPLEMENTAR N° 74, DE 27 DE AGOSTO DE 2013

 

DISPOE SOBRE A ESTRUTURA AO DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNE - UCCI, PREVISTA NO ARTIGO 7O DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL NO 73, DE 12 DE AGOSTO DE 2013; ALTERA AO DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL NO 32 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005; ESTABELECIMENTO DO RESPONSAVEL PELA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNE - UCCI, NO AMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA, ABRANGENDO A ADMINISTRA AO DIRETA E LNDIRETA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei_: Título I Das Disposições Preliminares

 

Artigo 1º - Esta Lei dispõe sobre a estruturação da Unidade Central de Controle Inferno - UCCI da Prefeitura Municipal, abrangendo a administração Direta e lndireta eo estabelecimento de seu responsavel.

 

Titulo II

 

Da Estrutura ao da Unidade Central de Controle Interne - UCCI

 

Artigo 2°- Fica alterada a alínea "d", do inciso I, do artigo 16 da Lei Complementar n°. 32, de 30 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 16 - ...........................................................

 

I - .......................................................... .................

 

d) Secretaria Municipal de Controle lnterno."

 

 

Artigo 3° - A Secretaria Municipal de Controle interno e o órgão responsável pela Unidade Central de Controle interno- UCCI, conforme previsão do Artigo r da Lei Complementar Municipal no 73 de 12 de agosto de 2013, e atuara como 6rgao Central do Sistema de Controle

interno, constituindo-se em unidade administrativa, com independência profissional para o desempenho de suas atribui<;6es de controle em todos os 6rgaos e entidades, no âmbito da Prefeitura Municipal, abrangendo a administração Direta e indireta.

 

Artigo 4º - Fica alterada a denominação da SE<;AO IV, do CAPITULO Ill, da Lei Complementar no 32 , de 30 de dezembro de 2005, que passa a denominar-se "DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE I NTERNO".

 

ESTADO DO ESP[RITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA GABINETE DO PREFEITO

 

Artigo so - Por fon;a desta Lei, o Paragrafo Unico, incisos de I a V e caput do Artigo 20, da Lei

 

Complementar Municipal no 32, de 30 de dezembro de 2005, revogados pelo Artigo 21 da Lei Complementar Municipal no 066, de 14 de junho de 2012, ficam incluidos novamente na Lei Complementar Municipal n° 32, de 30 de dezembro de 2005, com a seguinte redac;:ao:

"Artigo 20 - A Secretaria Municipal de Controle lnterno e o 6rgao da Prefeitura que tem

 

como responsabilidades:

 

I - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle lnterno da Prefeitura Municipal, abrangendo a administrac;:ao Direta e lndireta, promover a integrac;:ao operacional e orientar a elaborac;:ao dos atos normativos sobre procedimentos de controle;

II - apoiar o cohtrole externo no exercicio de sua missao institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo - TCEES, quanto ao encaminhamento de documentos e informac;:oes, atendimento as equipes tecnicas, recebimento de diligencias, elaborac;:ao de respostas, tramitac;:ao dos processos e apresentac;:ao dos recursos, no ambito de competencia da Secretaria;

Ill - assessorar a administrac;:ao nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto a legalidade dos atos de gestao, emitindo relat6rios e pareceres sobre os mesmos, no ambito de competencia da Secretaria;

IV - interpretar e pronunciar-se sobre a legislac;:ao concernente a execuc;:ao orc;:amentaria, financeira e patrimonial, no ambito de competenc ia da Secretaria;

V - medir e avaliar a eficiencia, eficacia e efetividade dos procedimentos de controle

 

interno, atraves das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programac;:ao pr6prias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo a administrac;:ao Direta e lndireta, expedindo relat6rios com recomendac;:oes para o aprimoramento dos controles;

VI - avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orc;:amentarias e no Orc;:amento, inclusive quanto a ac;:oes descentralizadas executadas a conta de recursos oriundos dos Orc;:amentos Fiscal e de lnvestimentos, no ambito de competencia da Secretaria;

VII - exercer o acompanhamento sobre a observancia dos limites constitucionais, da Lei

 

de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais, no ambito de competencia da Secretaria;

VIII - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestao e avaliar os resultados, quanto a eficacia, eficiencia e economicidade na gestao orc;:amentaria, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal,

abrangendo a administrac;:ao Direta e lndireta, bem como, na aplicac;:ao de recursos publicos por entidades de direito privado;

IX - exercer o controle das operac;:oes de credito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres, no ambito de competencia da Secretaria;

 

ESTADO DO ESPiRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA GABINETE DO PREFEITO

 

X - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso nece sario, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no ambito de competencia da Secretaria;

XI - tomar as providencias, conforme o disposto no artigo 31 da Lei de Responsabilidade

 

Fiscal, para reconduc;ao dos montantes das dividas consolidada e mobiliaria aos respectivos limites, no ambito de competencia da Secretaria;

XII - aferir a destinac;ao dos recursos obtidos com a alienac;ao de ativos, tendo em vista as

 

restric;6es constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal, no ambito de competencia da Secretaria;

XIII - acompanhar a divulgac;ao dos instrumentos de transparencia da gestao fiscal nos

 

termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relat6rio Resumido da Execuc;ao Orc;amentaria e ao Relat6rio de Gestao Fiscal, aferindo a consistencia das informac;6es constantes de tais documentos, no ambito de competencia da Secretaria;

XIV - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaborac;ao do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orc;amentarias e da Lei Orc;amentaria, no ambito de competencia da Secretaria;

XV - manifestar-se, quando solicitado pela administrac;ao, acerca da regularidade e legalidade de processos licitat6rios, · sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congeneres, no ambito de competencia da Secretaria;

XVI - propor a melhoria ou implantac;ao de sistemas de processamento eletr6nico de dados em todas as atividades da administrac;ao publica, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nivel das informac;oes, no ambito de competencia da Secretaria;

XVII- instituir e manter sistema de informac;oes para o exercicio das atividades finalisticas do Sistema de Controle lnt erno, no ambito de competencia da Secretaria;

XVIII - verificar os atos de admissao de pessoal, aposentadoria, reforma, revisao de proventos e pensao para posterior registro no Tribunal de Contas, no ambito de competencia da Secretaria;

XIX - manifestar atraves de relat6rios, auditorias, inspec;oes, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possiveis irregularidades, no ambito de competencia da Secretaria;

XX - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidaria, as ac;6es destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegitimos ou antiecon6micos que resultem em prejuizo ao erario, praticados por agentes publicos, ou quando nao forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores publicos, no ambito de competencia da Secretaria;

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA GABINETE DO PREFEITO

 

XXI - revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Prefeitura Municipal, incluindo sua administrac;;ao Direta e lndireta, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espfrito Santo - TCEES;

XXII - representar ao Tribunal de Contas do Estado do Espfrito Santo- TCEES, sob pena de responsabilidade solidaria, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas, no ambito de competencia da Secretaria;

XXIII - emitir parecer conclusive sobre as contas anuais prestadas pela administrac;;ao, no ambito de competencia da Secretaria;

XXIV - realizar outras atividades de manutenc;;ao e aperfeic;;oamento do Sistema de

 

Controle lnterrio, no ambito de competencia da Secretaria.

 

 

Paragrafo Onico - A Secretaria Municipal de Controle lnterno compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

I - Assessoria de Controle lnterno;

 

II- Superintendencia de Auditoria;

 

Ill - Superintendencia de Orientac;;ao e lnformac;;ao; e

 

IV - Superintendencia de Gestao.

 

 

Artigo 6° - 0 Artigo 39, da Lei Complementar Municipal no 32, de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 39 - Para efeitos desta Lei, os Secretaries Municipais são considerados Agentes

 

Políticos Municipais, nomeados e exonerados pelo Prefeito, a seu exclusivo critério."

 

 

Artigo 7° - 0 ANEXO I estabelecido no artigo 42 da Lei Complementar Municipal n° 032, de 30 de dezembro de 2005, alterados pela Lei Complementar Municipal n° 044, de 14 de março de 2007 e pela Lei Complementar Municipal no 070, de 20 de novembro de 2012, que "dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Colatina e da outras providencias", fica alterado, passando a vigorar na forma estabelecida no anexo que integra a presente Lei.

 

Título III

 

Do Estabelecimento do Responsável pela Unidade Central de Controle interno - UCCI Artigo so - Fica estabelecido que o Secretario Municipal de Controle interno responde como titular da

Unidade Central de Controle interno - UCCI no âmbito da Prefeitura Municipal, abrangendo a administração Direta e lndireta.

 

 

Parágrafo Único - 0 ocupante deste cargo devera possuir nfvel de escolaridade superior e

 

demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentaria, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a atividade de auditoria.

 

 

Artigo go - 0 cargo de Secretário Municipal de Controle Interne deverá ser preenchido preferencialmente por servidor ocupante de cargo efetivo de Auditor Publico Interne.

 

Parágrafo Único - 0 cargo efetivo de Auditor Público Interne mencionado no caput deste artigo sera criado em lei especifica.

 

Titulo IV

 

Das Disposições Gerais

 

Artigo 10 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições dos artigos 7°, 8°, 17, 18, 19 e 20 da Lei Complementar Municipal no 066, de 14 de junho de 2012.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 2 7 de agosto de 2013.

 

______________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de agosto de 2013.

___________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.


ANEOX I -INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR N° 074/2013

PADROES REFERENCIAIS E QUANTITATIVOS Legenda:

AP - Agente Politico

CC - Cargos Comissionados

 

 

SECRETARIA

 

AP

 

CC-1

 

CC-2

 

CC-3

 

CC-4

 

CC-5

 

CC-6

 

CC-7

 

CC-8

 

CC-9

 

Secretaria Municipal de Gabinete

 

01

 

-

 

-

-

 

-

 

-

 

18

 

02

-

 

05

 

Secretaria Municipal de Comunica9ao

Social

 

01

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

02

 

03

 

01

 

02

 

Procuradoria Geral Municipal

-

 

01

 

01

 

03

-.

-

 

-

 

03

-

 

-

 

Secretaria             Municipal               de          Controle

Interna

 

01

 

-

 

-

 

-

 

-

 

01

 

03

 

-

 

-

 

-

 

Secreta ria Municipal de Assistencia

Social, Trabalho e Cidadania

 

01

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

04

 

13

 

02

 

03

 

Secretaria Municipal de Administra9ao

 

01

-

-

 

-

-

 

-

 

04

 

13

 

07

 

05

 

Secretaria       Municipal       de

Desenvolvimento Rural

 

01

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

02

 

06

 

04

 

-

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ6mico e Turismo

 

 

01

 

 

-

 

-

 

 

-

 

-

 

 

-

 

 

03

 

 

07

 

-

 

 

-

 

Secretaria Municipal de Finan9as

 

01

-

 

-

-

 

-

-

 

04

 

15

 

-

 

05

 

Secretaria Municipal de Obras

 

01

 

-

 

-

-

 

-

 

-

 

04

 

10

 

-

-

 

Secreta ria    Municipal de Recursos

Humanos

 

01

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

02

 

07

 

01

 

-

 

Secretaria Municipal de Saude

 

01

 

-

-

-

 

04

 

-

 

04

 

23

 

06

 

05

 

Secretaria      Municipal       de

Desenvolvimento Urbano

 

01

 

-

 

-

 

-

 

01

 

-

 

02

 

07

 

-

 

-

 

Secretaria Municipal de Educa9ao

 

01

-

 

-

-

 

-

-

 

05

 

15

-

-

 

Secretaria              Municipal               de           Cultura, Esporte e Lazer

 

01

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

02

 

05

 

-

 

-

 

Secretaria Municipal de Planejamento

 

01

 

-

-

 

-

 

-

 

-

 

02

 

06

 

-

 

02

 

Secreta ria Municipal de Transporte, Transite e Seguran9a Publica

 

01

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

04

 

09

 

10

 

03

 

Secretaria Municipal de Tecnologia da lnforma9ao

 

01

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

01

 

05

 

01

 

-

 

 

Secretaria Municipal de Interior

 

01

 

-

-

 

-

-

 

-

 

01

 

01

 

04

-