REVOGADO
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 85/2017
LEI COMPLEMENTAR N° 74, DE 27 DE
AGOSTO DE 2013
DISPOE SOBRE A ESTRUTURA AO DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE
INTERNE - UCCI, PREVISTA NO ARTIGO 7O DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL NO 73, DE
12 DE AGOSTO DE 2013; ALTERA AO DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL NO
32 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005; ESTABELECIMENTO DO RESPONSAVEL PELA UNIDADE
CENTRAL DE CONTROLE INTERNE - UCCI, NO AMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA,
ABRANGENDO A ADMINISTRA AO DIRETA E LNDIRETA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
FAÇO SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei_: Título I Das Disposições Preliminares
Artigo 1º - Esta Lei
dispõe sobre a estruturação da Unidade Central de Controle Inferno - UCCI da Prefeitura
Municipal, abrangendo a administração Direta e lndireta eo estabelecimento de
seu responsavel.
Titulo II
Da Estrutura ao da Unidade Central de Controle Interne - UCCI
Artigo 2°- Fica alterada
a alínea "d", do inciso I, do artigo 16 da Lei Complementar n°. 32,
de 30 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 16 -
...........................................................
I - .......................................................... .................
d) Secretaria Municipal de Controle lnterno."
Artigo 3° - A Secretaria
Municipal de Controle interno e o órgão responsável pela Unidade Central de Controle
interno- UCCI, conforme previsão do Artigo r da Lei Complementar Municipal no 73
de 12 de agosto de 2013, e atuara como 6rgao Central do Sistema de Controle
interno, constituindo-se em unidade administrativa, com independência
profissional para o desempenho de suas atribui<;6es de controle em todos os
6rgaos e entidades, no âmbito da Prefeitura Municipal, abrangendo a administração
Direta e indireta.
Artigo 4º - Fica
alterada a denominação da SE<;AO IV, do CAPITULO Ill, da Lei Complementar no
32 , de 30 de dezembro de 2005, que passa a denominar-se "DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CONTROLE I NTERNO".
ESTADO DO ESP[RITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA GABINETE DO
PREFEITO
Artigo so - Por fon;a desta Lei, o Paragrafo Unico, incisos de I a V e
caput do Artigo 20, da Lei
Complementar Municipal no 32, de 30 de dezembro de 2005, revogados pelo
Artigo 21 da Lei Complementar Municipal no 066, de 14 de junho de 2012, ficam
incluidos novamente na Lei Complementar Municipal n° 32, de 30 de dezembro de 2005,
com a seguinte redac;:ao:
"Artigo 20 - A Secretaria Municipal de Controle lnterno e o 6rgao da
Prefeitura que tem
como responsabilidades:
I - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle lnterno
da Prefeitura Municipal, abrangendo a administrac;:ao Direta e lndireta, promover
a integrac;:ao operacional e orientar a elaborac;:ao dos atos normativos sobre
procedimentos de controle;
II - apoiar o cohtrole externo no exercicio de sua missao institucional, supervisionando
e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do
Estado do Espirito Santo - TCEES, quanto ao encaminhamento de documentos e informac;:oes,
atendimento as equipes tecnicas, recebimento de diligencias, elaborac;:ao de
respostas, tramitac;:ao dos processos e apresentac;:ao dos recursos, no ambito de
competencia da Secretaria;
Ill - assessorar a administrac;:ao nos aspectos relacionados com os
controles interno e externo e quanto a legalidade dos atos de gestao, emitindo
relat6rios e pareceres sobre os mesmos, no ambito de competencia da Secretaria;
IV - interpretar e pronunciar-se sobre a legislac;:ao concernente a
execuc;:ao orc;:amentaria, financeira e patrimonial, no ambito de competenc ia
da Secretaria;
V - medir e avaliar a eficiencia, eficacia e efetividade dos procedimentos
de controle
interno, atraves das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante
metodologia e programac;:ao pr6prias, nos diversos sistemas administrativos da
Prefeitura Municipal, abrangendo a administrac;:ao Direta e lndireta, expedindo
relat6rios com recomendac;:oes para o aprimoramento dos controles;
VI - avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orc;:amentarias e no Orc;:amento, inclusive quanto
a ac;:oes descentralizadas executadas a conta de recursos oriundos dos
Orc;:amentos Fiscal e de lnvestimentos, no ambito de competencia da Secretaria;
VII - exercer o acompanhamento sobre a observancia dos limites constitucionais,
da Lei
de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais,
no ambito de competencia da Secretaria;
VIII - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestao e avaliar os resultados, quanto a eficacia, eficiencia
e economicidade na gestao orc;:amentaria, financeira, patrimonial e operacional
da Prefeitura Municipal,
abrangendo a administrac;:ao Direta e lndireta, bem como, na aplicac;:ao
de recursos publicos por entidades de direito privado;
IX - exercer o controle das operac;:oes de credito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres, no ambito de competencia da Secretaria;
ESTADO DO ESPiRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA GABINETE DO
PREFEITO
X - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da
despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso nece sario, nos termos dos
artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no ambito de competencia da
Secretaria;
XI - tomar as providencias, conforme o disposto no artigo 31 da Lei de
Responsabilidade
Fiscal, para reconduc;ao dos montantes das dividas consolidada e mobiliaria
aos respectivos limites, no ambito de competencia da Secretaria;
XII - aferir a destinac;ao dos recursos obtidos com a alienac;ao de
ativos, tendo em vista as
restric;6es constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal, no ambito
de competencia da Secretaria;
XIII - acompanhar a divulgac;ao dos instrumentos de transparencia da
gestao fiscal nos
termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relat6rio
Resumido da Execuc;ao Orc;amentaria e ao Relat6rio de Gestao Fiscal, aferindo a
consistencia das informac;6es constantes de tais documentos, no ambito de
competencia da Secretaria;
XIV - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaborac;ao do
Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orc;amentarias e da Lei Orc;amentaria,
no ambito de competencia da Secretaria;
XV - manifestar-se, quando solicitado pela administrac;ao, acerca da regularidade
e legalidade de processos licitat6rios, · sua dispensa ou inexigibilidade e sobre
o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos
congeneres, no ambito de competencia da Secretaria;
XVI - propor a melhoria ou implantac;ao de sistemas de processamento
eletr6nico de dados em todas as atividades da administrac;ao publica, com o
objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nivel
das informac;oes, no ambito de competencia da Secretaria;
XVII- instituir e manter sistema de informac;oes para o exercicio das
atividades finalisticas do Sistema de Controle lnt erno, no ambito de
competencia da Secretaria;
XVIII - verificar os atos de admissao de pessoal, aposentadoria, reforma,
revisao de proventos e pensao para posterior registro no Tribunal de Contas, no
ambito de competencia da Secretaria;
XIX - manifestar atraves de relat6rios, auditorias, inspec;oes, pareceres
e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possiveis
irregularidades, no ambito de competencia da Secretaria;
XX - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que
instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidaria,
as ac;6es destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais,
ilegitimos ou antiecon6micos que resultem em prejuizo ao erario, praticados por
agentes publicos, ou quando nao forem prestadas as contas ou, ainda, quando
ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores publicos, no ambito de
competencia da Secretaria;
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA GABINETE DO PREFEITO
XXI - revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais
instauradas pela Prefeitura Municipal, incluindo sua administrac;;ao Direta e lndireta,
determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espfrito Santo - TCEES;
XXII - representar ao Tribunal de Contas do Estado do Espfrito Santo-
TCEES, sob pena de responsabilidade solidaria, sobre as irregularidades e
ilegalidades identificadas e as medidas adotadas, no ambito de competencia da
Secretaria;
XXIII - emitir parecer conclusive sobre as contas anuais prestadas pela
administrac;;ao, no ambito de competencia da Secretaria;
XXIV - realizar outras atividades de manutenc;;ao e aperfeic;;oamento do Sistema
de
Controle lnterrio, no ambito de competencia da Secretaria.
Paragrafo Onico - A Secretaria Municipal de Controle lnterno compreende em
sua estrutura as seguintes unidades:
I - Assessoria de Controle lnterno;
II- Superintendencia de Auditoria;
Ill - Superintendencia de Orientac;;ao e lnformac;;ao; e
IV - Superintendencia de Gestao.
Artigo 6° - 0 Artigo 39, da Lei Complementar Municipal no 32, de 30 de
dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 39 - Para efeitos desta Lei, os Secretaries Municipais são
considerados Agentes
Políticos Municipais, nomeados e exonerados pelo Prefeito, a seu exclusivo
critério."
Artigo 7° - 0 ANEXO I estabelecido no artigo 42 da Lei Complementar Municipal
n° 032, de 30 de dezembro de 2005, alterados pela Lei Complementar Municipal n°
044, de 14 de março de 2007 e pela Lei Complementar Municipal no 070, de 20 de
novembro de 2012, que "dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Colatina e da outras providencias", fica alterado, passando a
vigorar na forma estabelecida no anexo que integra a presente Lei.
Título III
Do Estabelecimento do Responsável pela Unidade Central de Controle interno
- UCCI Artigo so - Fica estabelecido que o Secretario Municipal de Controle interno
responde como titular da
Unidade Central de Controle interno - UCCI no âmbito da Prefeitura Municipal,
abrangendo a administração Direta e lndireta.
Parágrafo Único - 0 ocupante deste cargo devera possuir nfvel de escolaridade
superior e
demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentaria, financeira, contábil, jurídica
e administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle
interno e a atividade de auditoria.
Artigo go - 0 cargo de Secretário Municipal de Controle Interne deverá ser
preenchido preferencialmente por servidor ocupante de cargo efetivo de Auditor
Publico Interne.
Parágrafo Único - 0 cargo efetivo de Auditor Público Interne mencionado no
caput deste artigo sera criado em lei especifica.
Titulo IV
Das Disposições Gerais
Artigo 10 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições dos artigos 7°, 8°, 17, 18, 19 e 20 da Lei Complementar
Municipal no 066, de 14 de junho de 2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 2 7 de agosto
de 2013.
______________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 27 de agosto de 2013.
___________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEOX I -INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR N° 074/2013
PADROES REFERENCIAIS E QUANTITATIVOS Legenda:
AP - Agente Politico
CC - Cargos Comissionados
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