LEI
COMPLEMENTAR Nº 80, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A
REVOGAÇÃO DAS LETRAS “A” E “C”, DO INCISO V, DO ARTIGO 43, DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 35/2005:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Ficam revogadas
as letras “a” e “c”, do inciso V, do artigo 43,
da Lei Complementar nº 35, de 30 de dezembro de 2005.
Artigo
2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 30 de dezembro de 2014.
________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2014.
____________________________________
Secretário Municipal
de Gabinete
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.