LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LETRAS “A” E “C”, DO INCISO V, DO ARTIGO 43, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35/2005:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam revogadas as letras “a” e “c”, do inciso V, do artigo 43, da Lei Complementar nº 35, de 30 de dezembro de 2005.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2014.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2014.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.