LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 29 DE MAIO DE 2018

 

REVOGA O ART. 3° DA LEI COMPLEMENTAR 083/16 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica revogado o art. 3° da Lei Complementar n° 083, de 28 de julho de 2016.

 

Artigo 2° - O artigo 4° da Lei Complementar n° 083, fica acrescido do parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 4° - ...

 

Parágrafo Único - Os atuais ocupantes do cargo de PROFISSIONAL MUNICIPAL DE PRODUÇÃO II - FISCAL DE RENDAS, efetivados no cargo para o exercício das atribuições de fiscalização de rendas, permanecerão desempenhando as mesmas funções".

 

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de maio de 2018.

 

_________________________

PREFEITO MUNICIAPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de maio de 2018.

 

_____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.