LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 29 DE MAIO DE 2018
REVOGA O ART. 3°
DA LEI COMPLEMENTAR N° 083/16 E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS:
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, aprovou e Eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica revogado o art. 3° da Lei
Complementar n° 083, de 28 de julho de 2016.
Artigo 2° - O artigo 4° da Lei
Complementar n° 083, fica acrescido do parágrafo único, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Artigo 4° -
...
Parágrafo Único - Os atuais ocupantes do cargo de PROFISSIONAL MUNICIPAL DE
PRODUÇÃO II - FISCAL DE RENDAS, efetivados no cargo para o exercício das
atribuições de fiscalização de rendas, permanecerão desempenhando as mesmas
funções".
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de maio de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 29 de maio de 2018.
_________________________
PREFEITO MUNICIAPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de maio de 2018.
_____________________________________
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GABINETE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.