REVOGADA
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº
95, DE 30 DE AGOSTO DE 2018
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo
34 e seu parágrafo
único da Lei Complementar nº 085/2017, que trata da
competência e da estrutura da Secretaria Municipal de Administração, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 34 A Secretaria
Municipal de Administração é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I - o assessoramento ao Prefeito na formulação e condução da
política administrativa da Prefeitura;
II - a promoção e implementação de planos e programas de
modernização e aperfeiçoamento da gestão administrativa, junto aos órgãos
municipais;
III - o tombamento, registro, conservação e controle dos bens
públicos municipais móveis e imóveis;
IV - a coordenação e controle das atividades de recebimento,
registro, tramitação e arquivamento de papéis e documentos;
V - a padronização, guarda, controle e distribuição de materiais e
insumos e a promoção de processos licitatórios destinados à aquisição e
contratação de materiais, bens e serviços para as atividades da Prefeitura;
VI - a promoção dos serviços de limpeza, vigilância, copa,
portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos nas dependências da
Prefeitura;
VII - a normatização das atividades administrativas de sua
competência e a definição de métodos e processos de trabalho para sua execução,
de forma desconcentrada, pelos órgãos municipais;
VIII - a administração e controle da frota de veículos leves,
pesados e máquinas da Prefeitura Municipal e dos serviços afins contratados a
terceiros;
IX - o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo Único. A Secretaria
Municipal de Administração compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
- Órgão de Direção Geral:
I - Secretário Municipal de Administração
- Órgãos de Assessoramento Direto ao Secretário Municipal:
I - Analista em Gestão de Compras:
II - Assessor Administrativo:
1) Superintendência de Licitação e Contratos:
a) Coordenadoria de Licitações
a.1) Comissões Permanentes de Licitação
a.2) Pregoeiros e Equipe de Apoio
b) Coordenadoria de Contratos
2) Superintendência de Pesquisa e Compra Direta:
a) Coordenadoria de Pesquisas de Preços
b) Coordenadoria de Padronização de Materiais e
Serviços
I - Analista em Gestão de Almoxarifado e
Patrimônio
a) Coordenadoria de Almoxarifado
b) Coordenadoria de Controle de Bens Móveis
c) Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis
3) Superintendência de Gestão Administrativa:
a) Coordenadoria de Serviços Gerais
b) Coordenadoria de Protocolo
c) Coordenadoria de Arquivo Geral
d) Coordenadoria de Gestão de Cemitérios
4) Superintendência de Gestão da Frota Municipal:
a) Coordenadoria de Controle de Abastecimento
b) Coordenadoria de Controle de Manutenção
Art. 2º A Coordenadoria de
Almoxarifado, da Secretaria Municipal de Administração, passa a integrar a
estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, de que trata o artigo
76 da Lei Complementar nº 085/2017, passando a vigorar
com a seguinte estrutura:
“Art. 76 ………..
Parágrafo Único. A Secretaria
Municipal de Saúde compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
- Órgão de Direção Geral:
I - Secretário Municipal de Saúde
- Órgãos de Assessoramento Direto ao Secretário Municipal:
I - Analista de Gestão Administrativa
a) Coordenação do Fundo Municipal de Saúde
1) Superintendência de Regulação,
Controle e Avaliação:
a) Coordenadoria de Avaliação e Controle
b) Coordenadoria de Regulação da Atenção à Saúde
2) Superintendência de Planejamento das
Ações de Saúde:
a) Coordenadoria do Pronto Atendimento Municipal
b) Coordenadoria da Central Municipal de Especialidades
c) Coordenadoria de Saúde da Família
d) Coordenadoria de Unidades Básicas de Saúde
1) Gerência de Unidade Básica de Saúde I
2) Gerência de Unidade Básica de Saúde II
3) Gerência de Unidade Básica de Saúde III
4) Gerência de Unidade Básica de Saúde IV
5) Gerência de Unidade Básica de Saúde V
e) Coordenadoria do Centro de Reabilitação Física Municipal
f) Coordenadoria de Testagem e Aconselhamento
g) Coordenadoria de Assistência Farmacêutica
h) Coordenadoria de Saúde da Criança
i) Coordenadoria de Saúde da Mulher
j) Coordenadoria de Saúde do Idoso
k) Coordenadoria de Saúde Bucal
l) Coordenadoria do Centro de Atenção Psicosocial
m) Coordenadoria do Laboratório Central
3) Superintendência de Vigilância em
Saúde:
a) Coordenadoria de Vigilância Sanitária
b) Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica
c) Coordenadoria de Referência em Saúde do Trabalhador
d) Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Zoonoses
4) Superintendência Administrativa:
a) Coordenadoria de Pequenos Reparos
b) Coordenadoria de Serviços Gerais
5) Gerência de Recursos Humanos
c) Coordenadoria de Educação Permanente
d) Coordenadoria de Almoxarifado.
Art. 3º O parágrafo
único do artigo 82 da Lei Complementar nº 085/2017, que trata da
estrutura básica da Secretaria Municipal da Interior fica alterado, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82 ……………………
Parágrafo Único. A Secretaria
Municipal de Interior compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
- Órgão de Direção Geral:
I - Secretário Municipal de Interior
- Órgãos de Assessoramento Direto ao Secretário Municipal:
I - Analista de Infraestrutura Rural
1) Superintendência Administrativa:
a) Coordenadoria de Suprimento
2) Superintendência de Manutenção da Frota:
a) Coordenadoria de Abastecimento
3) Superintendência de Patrulha Mecaniza da Região Sul:
a) Coordenadoria de Patrulha Mecaniza da Região Sul
4) Superintendência de Patrulha Mecaniza da Região Norte:
a) Coordenadoria de Patrulha Mecaniza da Região Norte
Art. 4º Fica alterada a
nomenclatura da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Cidadania, passando a denominar-se SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 5º Ficam alterados os Anexos
I e III
integrantes da Lei Complementar nº 085/2017, passando a vigorar
de acordo com os Anexos que integram a presente Lei.
Art. 6º A presente Lei passa
a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2018.
________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2018.
____________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO I – INTEGRANTE
A LEI COMPLEMENTAR Nº 095/2018
PADRÕES REFERENCIAIS E QUANTITATIVOS
Legenda:
AP - Agente Político
CC - Cargos Comissionados
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO III - INTEGRANTE
A LEI COMPLEMENTAR Nº 095/2018
PADRÕES REFERENCIAIS E VENCIMENTOS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|