REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2022

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 30 DE AGOSTO DE 2018

           

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 34 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 085/2017, que trata da competência e da estrutura da Secretaria Municipal de Administração, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 34 A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

 

I - o assessoramento ao Prefeito na formulação e condução da política administrativa da Prefeitura;

 

II - a promoção e implementação de planos e programas de modernização e aperfeiçoamento da gestão administrativa, junto aos órgãos municipais;

 

III - o tombamento, registro, conservação e controle dos bens públicos municipais móveis e imóveis;

 

IV - a coordenação e controle das atividades de recebimento, registro, tramitação e arquivamento de papéis e documentos;

 

V - a padronização, guarda, controle e distribuição de materiais e insumos e a promoção de processos licitatórios destinados à aquisição e contratação de materiais, bens e serviços para as atividades da Prefeitura;

 

VI - a promoção dos serviços de limpeza, vigilância, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos nas dependências da Prefeitura;

 

VII - a normatização das atividades administrativas de sua competência e a definição de métodos e processos de trabalho para sua execução, de forma desconcentrada, pelos órgãos municipais;

 

VIII - a administração e controle da frota de veículos leves, pesados e máquinas da Prefeitura Municipal e dos serviços afins contratados a terceiros;

 

IX - o desempenho de outras competências afins.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Administração compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

 

- Órgão de Direção Geral:

 

I - Secretário Municipal de Administração

 

- Órgãos de Assessoramento Direto ao Secretário Municipal:

 

I - Analista em Gestão de Compras:

 

II - Assessor Administrativo:

 

1) Superintendência de Licitação e Contratos:

 

a) Coordenadoria de Licitações

a.1) Comissões Permanentes de Licitação

a.2) Pregoeiros e Equipe de Apoio

b) Coordenadoria de Contratos

 

2) Superintendência de Pesquisa e Compra Direta:

 

a) Coordenadoria de Pesquisas de Preços

b) Coordenadoria de Padronização de Materiais e Serviços

 

I - Analista em Gestão de Almoxarifado e Patrimônio

 

a) Coordenadoria de Almoxarifado

b) Coordenadoria de Controle de Bens Móveis

c) Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis

 

3) Superintendência de Gestão Administrativa:

 

a) Coordenadoria de Serviços Gerais

b) Coordenadoria de Protocolo

c) Coordenadoria de Arquivo Geral

d) Coordenadoria de Gestão de Cemitérios

 

4) Superintendência de Gestão da Frota Municipal:

 

a) Coordenadoria de Controle de Abastecimento

b) Coordenadoria de Controle de Manutenção

 

Art. 2º A Coordenadoria de Almoxarifado, da Secretaria Municipal de Administração, passa a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, de que trata o artigo 76 da Lei Complementar nº 085/2017, passando a vigorar com a seguinte estrutura:

 

Art. 76 ………..

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

 

- Órgão de Direção Geral:

 

I - Secretário Municipal de Saúde

 

- Órgãos de Assessoramento Direto ao Secretário Municipal:

 

I - Analista de Gestão Administrativa

 

a) Coordenação do Fundo Municipal de Saúde

 

1) Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação:

 

a) Coordenadoria de Avaliação e Controle

b) Coordenadoria de Regulação da Atenção à Saúde

 

2) Superintendência de Planejamento das Ações de Saúde:

 

a) Coordenadoria do Pronto Atendimento Municipal

b) Coordenadoria da Central Municipal de Especialidades

c) Coordenadoria de Saúde da Família

d) Coordenadoria de Unidades Básicas de Saúde

 

1) Gerência de Unidade Básica de Saúde I

2) Gerência de Unidade Básica de Saúde II

3) Gerência de Unidade Básica de Saúde III

4) Gerência de Unidade Básica de Saúde IV

5) Gerência de Unidade Básica de Saúde V

 

e) Coordenadoria do Centro de Reabilitação Física Municipal

f) Coordenadoria de Testagem e Aconselhamento

g) Coordenadoria de Assistência Farmacêutica

h) Coordenadoria de Saúde da Criança

i) Coordenadoria de Saúde da Mulher

j) Coordenadoria de Saúde do Idoso

k) Coordenadoria de Saúde Bucal

l) Coordenadoria do Centro de Atenção Psicosocial

m) Coordenadoria do Laboratório Central

 

3) Superintendência de Vigilância em Saúde:

 

a) Coordenadoria de Vigilância Sanitária

b) Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica

c) Coordenadoria de Referência em Saúde do Trabalhador

d) Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Zoonoses

 

4) Superintendência Administrativa:

 

a) Coordenadoria de Pequenos Reparos

b) Coordenadoria de Serviços Gerais

 

5) Gerência de Recursos Humanos

 

c) Coordenadoria de Educação Permanente

d) Coordenadoria de Almoxarifado.

 

Art. 3º O parágrafo único do artigo 82 da Lei Complementar nº 085/2017, que trata da estrutura básica da Secretaria Municipal da Interior fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 82 ……………………

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Interior compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

 

- Órgão de Direção Geral:

 

I - Secretário Municipal de Interior

 

- Órgãos de Assessoramento Direto ao Secretário Municipal:

 

I - Analista de Infraestrutura Rural

 

1)  Superintendência Administrativa:

 

a) Coordenadoria de Suprimento

 

2) Superintendência de Manutenção da Frota:

 

a) Coordenadoria de Abastecimento

 

3) Superintendência de Patrulha Mecaniza da Região Sul:

 

a) Coordenadoria de Patrulha Mecaniza da Região Sul

 

4)  Superintendência de Patrulha Mecaniza da Região Norte:

 

a) Coordenadoria de Patrulha Mecaniza da Região Norte

 

Art. 4º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, passando a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

Art. 5º Ficam alterados os Anexos I e III integrantes da Lei Complementar nº 085/2017, passando a vigorar de acordo com os Anexos que integram a presente Lei.

 

Art. 6º A presente Lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2018.

 

________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2018.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I – INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 095/2018

PADRÕES REFERENCIAIS E QUANTITATIVOS

 

Legenda:

 

AP - Agente Político

CC - Cargos Comissionados

 

SECRETARIA

AP

CC-1

CC-2

CC-3

CC-4

CC-5

CC-6

CC-7

CC-8

CC-9

Secretaria Municipal de Gabinete

01

-

-

-

-

-

19

03

02

07

Secretaria Municipal de Comunicação Social

01

-

-

-

-

-

02

03

01

-

Procuradoria Geral Municipal

-

01

01

04

-

-

04

04

-

-

Secretaria Municipal de Controle Interno

01

-

-

-

-

01

03

-

-

-

Secretaria Municipal da Fazenda

01

-

-

-

03

01

08

10

-

-

Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

01

-

-

-

-

-

01

02

-

-

Secretaria Municipal de Administração

01

-

-

-

02

01

04

13

-

-

Secretaria Municipal de Recursos Humanos

01

-

-

-

-

-

02

07

01

-

Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação

01

-

-

-

-

-

01

04

01

-

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

01

-

-

-

-

-

05

07

10

-

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

01

-

-

-

-

-

02

06

04

-

Secretaria Municipal de Educação

01

-

-

-

-

-

04

15

-

15

Secretaria Municipal de Saúde

01

-

-

-

04

-

04

24

06

05

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

01

-

-

-

-

-

03

11

-

-

Secretaria Municipal de Obras

01

-

-

-

-

-

04

09

-

-

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

01

-

-

-

-

-

02

03

-

-

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

01

-

-

-

-

-

01

02

08

-

Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública

01

-

-

-

-

-

04

10

10

03

Secretaria Municipal de Interior

01

-

-

-

01

-

04

04

-

-

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

01

-

-

-

-

-

01

03

-

-

 

ANEXO III - INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 095/2018

PADRÕES REFERENCIAIS E VENCIMENTOS

 

CARGOS

PADRÃO HIERÁRQUICO

VENCIMENTOS

Secretário Municipal

AP

R$ 3.901,57

Procurador Geral

CC-1

R$ 8.872,70

Procurador Geral Adjunto

CC-2

R$ 6.120,00

Diretor Jurídico

CC-3

R$ 5.695,66

Analista de Gestão Administrativa

CC-4

R$ 3.605,74

Analista Tributário, Fiscal e Contábil

CC-4

R$ 3.605,74

Analista em Gestão de Compras

CC-4

R$ 3.605,74

Analista de Infraestrutura Rural

CC-4

R$ 3.605,74

Assessor de Controle Interno

CC-5

R$ 2.866,20

Assessor Contábil

CC-5

R$ 2.866,20

Assessor Administrativo

CC-5

R$ 2.866,20

Superintendente

CC-6

R$ 2.283,70

Assessor Técnico Especial

CC-6

R$ 2.283,70

Coordenador

CC-7

R$ 1.272,10

Gerente

CC-8

R$ 1.091,28

Assistente Técnico

CC-9

R$ 983,85