LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre o acréscimo do quantitativo de vagas do cargo de Profissional Municipal de Nível Superior II-A, de que trata a Lei Complementar nº 062/2011:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O quantitativo de vagas do cargo de Profissional Municipal de Nível Superior II-A, do quadro de servidores do Município de Colatina, constante do ANEXO II da Lei Complementar nº 062/2011 fica alterado, passando a vigorar com os números consignados no ANEXO I incluso a presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2018.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2018.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I – INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 098/2018

 

NÍVEL

QUANTIDADE

CARGOS

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VI

11

04

Profissional Municipal de Nível Superior II-A

Profissional Municipal de Nível Superior II-B

R$ 2.433,72

R$ 4.811,53

20 HORAS

20 HORAS