Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quantitativo de vagas do cargo de Profissional Municipal de Nível Superior II-A, do quadro de servidores do Município de Colatina, constante do ANEXO II da Lei Complementar nº 062/2011 fica alterado, passando a vigorar com os números consignados no ANEXO I incluso a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2018.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2018.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO I – INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 098/2018
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CARGOS |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VI |
11 04 |
Profissional Municipal de Nível Superior II-A Profissional Municipal de Nível Superior II-B |
R$ 2.433,72 R$ 4.811,53 |
20 HORAS 20 HORAS |