LEI COMPLEMENTAR Nº 062, DE 26 DE
JULHO DE 2011.
Institui no Plano de Cargos por Habilidades e Competências dos
Servidores Públicos do Município de Colatina, os cargos de Profissional
Municipal de Nível Superior II-A e II-B e dá outras providências:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam instituídos os cargos de PROFISSIONAL MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR
II-A e II-B, para compor o Plano
de Cargos por Habilidades e Competentes dos Servidores Públicos do Município de
Colatina, que se regerão pelo disposto na Lei
Municipal Complementar nº 036, de 30 de dezembro de 2005.
Artigo 2º - Os cargos mencionados acima
possuem descrições, exigências, requisitos e competências específicas
constantes dos anexos I e II desta Lei.
Artigo 3º - Face o disposto na presente
lei fica extinto o cargo de Profissional Municipal de Nível Superior II que
integra o Plano de Cargos por Habilidades e Competências dos Servidores
Públicos do Município de Colatina.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de julho de 2011.
___________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 26 de julho de 2011.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.
ANEXO I – LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2011
NÍVEL |
CARGOS |
VI |
Profissional
Municipal de Nível Superior II-A Profissional
Municipal de Nível Superior II-B |
ANEXO II
– LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2011
|
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(Anexo
alterado pela Lei Complementar n° 98/2018)
NÍVEL |
QUANTIDADE |
CARGOS |
VENCIMENTO |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
VI |
11 04 |
Profissional Municipal de Nível Superior II-A Profissional Municipal de Nível Superior II-B |
R$ 2.433,72 R$ 4.811,53 |
20 HORAS 20 HORAS |
CARGO Profissional Municipal
de Nível Superior II-A |
Sigla
|
Plano de Cargos E Vencimentos Por Habilidades e
Competências |
|
||
Ao ocupante do cargo são atribuídas atividades no
âmbito jurídico da Prefeitura, que exigem, para sua execução, a aplicação
sistematizada de conhecimentos profissionais adquiridos por meio de formação
acadêmica de nível superior na área de Ciências Jurídicas, acrescidas de
conhecimentos específicos quando necessários aos processos de trabalho que
desenvolve. Estes conhecimentos poderão ser aplicados na orientação técnica a
servidores que integram sua equipe de trabalho. O cargo requer do ocupante a coordenação, o
desenvolvimento, a organização, o controle e a execução das atividades de
natureza jurídica, necessários à implementação dos
objetivos dos sistemas e das estratégias da Administração Superior da
Prefeitura e/ou orientação e liderança de atividades de outros cargos de
nível básico, médio ou superior, dirigindo trabalhos, de forma isolada ou em
equipes, assegurando o cumprimento das metas estabelecidas. As ações do cargo exigem do ocupante a aplicação
de conhecimentos relacionados aos diversos processos e sistemas da
Prefeitura, em concordância com as diretrizes, metas e prioridades
estabelecidas pela Administração Superior, cabendo a
execução de atividades tais como as detalhadas a seguir e de outras
correlatas, ao nível das especificadas, a critério do superior imediato. |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ÂNCORAS
|
ü
Desenvolver, organizar,
controlar e/ou executar as atividades de assessoramento jurídico à
Administração Municipal, emitindo pareceres, opiniões e outros pertinentes; ü
Promover diagnósticos, estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e
planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à
área jurídica; ü
Administrar e acompanhar os processos
administrativos, interpondo recursos, defesas, negociando, observando os
prazos, tomando as medidas necessárias para a continuidade da tramitação dos
processos administrativos. ü
Acompanhar as cobranças extrajudiciais; ü
Examinar e pronunciar-se sobre atos de
negociação, rescisão e celebração de convênios, contratos, ajustes, acordos,
processos licitatórios e outros; ü
Realizar estudos, pesquisas e levantamentos sobre
a evolução e aplicação da legislação e da jurisprudência; ü
Definir e solucionar problemas, apresentando
caminhos alternativos de ação e especificando resultados prováveis; ü
Organizar e implantar processos, métodos, rotinas
e procedimentos necessários à operacionalização da área jurídica da
Prefeitura, buscando a otimização dos serviços realizados; ü
Fazer análises e projeções sobre assuntos da área
jurídica, inclusive como complemento à atividade desenvolvida por outras
áreas da Prefeitura; ü
Desempenhar outras atribuições que na forma da
lei que regulamenta a profissão se incluam na sua esfera de competência; ü
As atividades serão desempenhadas sob a
coordenação da Procuradora Geral do Município. Independente
da área de atuação específica é responsabilidade de todo ocupante do cargo, a
execução de tarefas tais como: ü
Manter a ordem, segurança e as condições de
conservação e higiene do local de trabalho; ü
Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos
materiais, utensílios e equipamentos relativos à área de atuação, mantendo os
locais limpos e arrumados; ü
Participar dos programas de treinamento e
aperfeiçoamento, elaborando programas, ministrando cursos, seminários e
palestras, em assuntos de interesse da Prefeitura e relacionados com sua área
de competência profissional. ü
Executar tarefas próprias dos cargos de menor
nível hierárquico, sempre que exigido para manter a continuidade do
funcionamento dos sistemas de administração e produção da Prefeitura. |
COMPETÊNCIAS
ESSENCIAIS PARA O PROVIMENTO E EXERCICIO DAS ATIVIDADES |
ESCOLARIDADE E CONHECIMENTOS ADICIONAIS O cargo exige que o ocupante possua ensino superior completo, possuindo título de bacharel em direito, no ato da inscrição do processo seletivo e o registro no órgão regulador para a nomeação no cargo. O exercício e/ou provimento para realização de atividades regulamentadas por lei pressupõe formação obrigatória e registro no Órgão Regulador. EXPERIÊNCIA
O cargo exige do ocupante experiência nas atividades relacionadas ao trabalho, de forma suficiente para possibilitar o adequado e completo exercício de suas atribuições, bem como promover a melhoria e o aprimoramento constantes do seu desempenho e da qualidade dos trabalhos executados, possibilitando sua movimentação para realização de novas atividades. |
COMPLEXIDADE E RESPONSABILIDADES |
O cargo exige do ocupante habilidade para executar atividades técnicas variadas e complexas que demandam desde estudos e interpretação de fatos e leis para a orientação e solução de processos até iniciativa para a inovação e ou solução de problemas que exigem proposições originais com elevado grau de aplicabilidade e aceite pelo Poder Judiciário. Também requer planejamento, organização e integração com outros processos e atividades. O exercício das atividades exige permanente atualização e estudo, rigor técnico e visão sistêmica para sua realização. Os erros decorrentes do trabalho são, em geral, de difícil detecção, sendo que seus impactos comprometem relacionamentos e interfaces produtivas da Prefeitura e, quando ocorrem, causam perdas de recursos, prejuízos financeiros para a Prefeitura, comunidade e ou desgastes à imagem institucional. As atividades e contatos previstos para o cargo têm elevada influência para formação da imagem da Prefeitura. As atividades geralmente estão relacionadas com o acesso e manipulação de dados e informações de uso e divulgação restrita que se utilizados e ou manuseados incorretamente poderão acarretar prejuízos para o clima e confiabilidade institucional. |
COMPETÊNCIAS PARA O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL |
O desenvolvimento e utilização das seguintes competências são importantes para a boa realização das atividades relativas ao cargo: RELACIONAMENTO
HUMANO O ocupante do cargo deve estabelecer seus relacionamentos,
consciente de seu papel como referência técnico-comportamental e ator
significante para a manutenção de um bom clima organizacional. Deve ainda
considerar-se como referência técnica em sua área de atuação. Por estes
motivos deve: a) Apresentar-se
com propriedade e sobriedade, reconhecendo a importância da apresentação
pessoal para o exercício das atividades; b) Promover
a valorização do ser humano, tratando as pessoas com atenção, educação,
receptividade, envolvimento, postura de escuta, calma, seriedade e respeito à
individualidade, buscando estabelecer um clima de confiança nas relações; c) Promover
relacionamentos pautados pela ética, respeito à instituição, transparência e
honestidade, defendendo os interesses institucionais junto à administração
municipal, servidores, instituições, fornecedores e usuários; e d) Colaborar
com a Administração Municipal para a construção de um bom e produtivo clima
de trabalho, mantendo-se envolvido, disponível e interessado em orientar e
colaborar com os integrantes de toda a instituição. COMUNICAÇÃO As atividades do cargo envolvem a orientação para realização do trabalho, promovendo seu embasamento legal, indicando procedimentos e cuidados técnicos, com exploração de conteúdos e de informações de domínio específico do profissional que exigem o desenvolvimento e prática das habilidades e atitudes relacionadas à comunicação. Assim para a boa realização do trabalho o ocupante do cargo deve: e) Desenvolver
as habilidades voltadas à escuta realizando o acolhimento às demandas com
atenção e valorização do interlocutor, organizando, traduzindo e encaminhando
com responsabilidade para a solução das questões e ou problemas; f)
Utilizar a empatia, pautado pelos limites
legais, na busca de compreensão das necessidades e expectativas de seus
interlocutores; g) Expressar-se
observando a correta e completa compreensão das mensagens e conteúdos por
parte de seus interlocutores, realizando a comunicação com uso atento da
linguagem, organização dos conteúdos e mensagens e cuidado na escolha de
canais e meios de comunicação; e h) Aprimorar
as habilidades e atitudes relacionadas à comunicação escrita, realizando de
modo preciso, contínuo, consistente e bem elaborado, seus pareceres, registros
de conteúdos, estudos, pesquisas e relatórios de sua área de competência. DISCIPLINA O ocupante do cargo deve se orientar por meio de normas e procedimentos técnicos e legais relativos ao trabalho, executando as atividades com elevada responsabilidade, orientado para a defesa dos interesses institucionais. Deve ainda: i)
Estar presente, ajustando sua
disponibilidade à necessidade das atividades e da comunidade; j)
Conhecer, promover e orientar a prática
das normas e leis reguladoras do trabalho e da instituição. k) Organizar
o trabalho e processos buscando evitar riscos, desperdício de recursos e
falhas ou erros de execução; l)
Atender a prioridades dos serviços,
respeitando rigorosamente os prazos legais e considerando a importância da
articulação entre as atividades, para gestão de recursos e prazos
estabelecidos; e m)Observar com disciplina e rigor as
regras e comportamentos relativos ao sigilo de dados e informações
confidenciais. PRODUTIVIDADE E
QUALIDADE Cabe ao ocupante do cargo planejar, organizar, realizar e acompanhar a aplicação das orientações para a realização das atividades municipais, objetivando o melhor desempenho, produtividade, ganhos nas relações de custo e benefício e o cumprimento dos prazos e critérios legais para os serviços. Para isto é importante: n) Organizar
o trabalho, atender, analisar e definir as prioridades dos serviços,
orientando sua equipe com foco na maximização e otimização dos insumos,
prazos e resultados; o) Utilizar
e promover a utilização das Leis como ferramenta de trabalho institucional,
orientando os demais servidores na sua correta interpretação, atendimento e
aplicação; p) Pesquisar
e promover a adoção de novas jurisprudências e paradigmas buscando maior
segurança, resolutividade, redução de custos e maior efetividade do trabalho;
e q) Participar
das atividades que visem a melhoria de qualidade no trabalho e a busca de
solução de problemas intra e intersetoriais. GESTÃO DE PESSOAS O ocupante do cargo deve considerar sua influência junto às equipes, pautando seu comportamento para construir um clima de confiança e segurança institucional. Deve, para tanto: ü Promover
o respeito e facilitar as relações entre pares, superiores e equipes; r)
Apoiar os superiores e equipes para a
tomada de decisões e soluções de problemas; s) Atuar de
modo conciliador e orientado para a necessidade do trabalho, para a solução
de conflitos e organização do esforço coletivo. t)
Orientar os servidores para o correto atendimento
aos princípios de ética, honestidade, moralidade, transparência, segurança e
proteção institucional. u) Acompanhar
o andamento dos processos e atividades mantendo os envolvidos e interessados
informados sobre seu andamento, prazos e metas a serem alcançadas; v) Orientar
as relações considerando o impacto das intervenções, resultados e atividades
previstas para o trabalho, buscando a satisfação e segurança da Prefeitura e
da comunidade; e w) Atuar e orientar os pares e
equipes para atuarem de forma amistosa e humanizada procurando criar um clima
de respeito, confiança e integração. |
CARGO Profissional Municipal
de Nível Superior II-B |
Sigla
PMNS II-B |
Plano de Cargos E Vencimentos Por Habilidades e
Competências |
|
||
Ao ocupante do cargo são atribuídas atividades no
âmbito jurídico da Prefeitura, que exigem, para sua execução, a aplicação
sistematizada de conhecimentos profissionais adquiridos por meio de formação
acadêmica de nível superior na área de Ciências Jurídicas, com experiência
comprovada no mínimo de 02 (dois) anos, acrescidas de conhecimentos
específicos quando necessários aos processos de trabalho que desenvolve.
Estes conhecimentos poderão ser aplicados na orientação técnica a servidores
que integram sua equipe de trabalho. O cargo requer do ocupante a coordenação, o
desenvolvimento, a organização, o controle e a execução das atividades de
natureza jurídica, necessários à
implementação dos objetivos dos sistemas e das estratégias da Administração Superior
da Prefeitura e/ou orientação e liderança de atividades de outros cargos de
nível básico, médio ou superior, dirigindo trabalhos, de forma isolada ou em
equipes, assegurando o cumprimento das metas estabelecidas. As ações do cargo exigem do ocupante a aplicação
de conhecimentos relacionados aos diversos processos e sistemas da
Prefeitura, em concordância com as diretrizes, metas e prioridades
estabelecidas pela Administração Superior, cabendo a execução de atividades
tais como as detalhadas a seguir e de outras correlatas, ao nível das
especificadas, a critério do superior imediato. |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ÂNCORAS
|
ü
Desenvolver, organizar,
controlar e/ou executar as atividades de assessoramento jurídico à
Administração Municipal, emitindo pareceres, opiniões e outros pertinentes; ü
Representar e defender a Prefeitura, ativa e
passivamente, perante qualquer instância, juízo, tribunal judiciário ou
administrativo, em todo feito ou procedimento em que a instituição esteja
envolvida, bem como junto a qualquer repartição pública federal, estadual,
municipal, autarquias, entidades paraestatais ou sociedades de economia mista
ou privada; ü
Promover diagnósticos, estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e
planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à
área jurídica; ü
Promover ações judiciais diversas, defendendo e
representando os interesses do Município; ü
Administrar e acompanhar os processos judiciais e
administrativos, interpondo recursos, defesas, negociando, participando de
audiências, observando os prazos, tomando as medidas necessárias para a
continuidade da tramitação dos processos; ü
Acompanhar e executar cobranças extrajudiciais e
judiciais; ü
Examinar e pronunciar-se sobre atos de
negociação, rescisão e celebração de convênios, contratos, ajustes, acordos,
processos licitatórios e outros; ü
Realizar estudos, pesquisas e levantamentos sobre
a evolução e aplicação da legislação e da jurisprudência; ü
Fazer cumprir as soluções definidas para o
desenvolvimento das atividades da área jurídica da Prefeitura; ü
Definir e solucionar problemas, apresentando
caminhos alternativos de ação e especificando resultados prováveis; ü
Organizar e implantar processos, métodos, rotinas
e procedimentos necessários à operacionalização da área jurídica da
Prefeitura, buscando a otimização dos serviços realizados; ü
Fazer análises e projeções sobre assuntos da área
jurídica, inclusive como complemento à atividade desenvolvida por outras
áreas da Prefeitura; ü
Desempenhar outras atribuições que na forma da
lei que regulamenta a profissão se incluam na sua esfera de competência. Independente da área de atuação específica é
responsabilidade de todo ocupante do cargo, a execução de tarefas tais como: ü
Manter a ordem, segurança e as condições de
conservação e higiene do local de trabalho; ü
Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos
materiais, utensílios e equipamentos relativos à área de atuação, mantendo os
locais limpos e arrumados; ü
Participar dos programas de treinamento e
aperfeiçoamento, elaborando programas, ministrando cursos, seminários e
palestras, em assuntos de interesse da Prefeitura e relacionados com sua área
de competência profissional. ü
Executar tarefas próprias dos cargos de menor
nível hierárquico, sempre que exigido para manter a continuidade do
funcionamento dos sistemas de administração e produção da Prefeitura. |
COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS PARA O PROVIMENTO E
EXERCICIO DAS ATIVIDADES |
ESCOLARIDADE E CONHECIMENTOS ADICIONAIS O cargo exige que o ocupante possua ensino superior completo, com formação em direito e experiência de no mínimo 02 (dois) anos de atividade jurídica comprovada. O exercício e/ou provimento para realização de atividades regulamentadas por lei pressupõe formação obrigatória e registro no Órgão Regulador. EXPERIÊNCIA
O cargo exige do ocupante experiência nas atividades relacionadas ao trabalho, de forma suficiente para possibilitar o adequado e completo exercício de suas atribuições, bem como promover a melhoria e o aprimoramento constantes do seu desempenho e da qualidade dos trabalhos executados, possibilitando sua movimentação para realização de novas atividades. |
COMPLEXIDADE E RESPONSABILIDADES |
O cargo exige do ocupante habilidade para executar atividades técnicas variadas e complexas que demandam desde estudos e interpretação de fatos e leis para a orientação e solução de processos até iniciativa para a inovação e ou solução de problemas que exigem proposições originais com elevado grau de aplicabilidade e aceite pelo Poder Judiciário. Também requer planejamento, organização e integração com outros processos e atividades. O exercício das atividades exige permanente atualização e estudo, rigor técnico e visão sistêmica para sua realização. Os erros decorrentes do trabalho são, em geral, de difícil detecção, sendo que seus impactos comprometem relacionamentos e interfaces produtivas da Prefeitura e, quando ocorrem, causam perdas de recursos, prejuízos financeiros para a Prefeitura, comunidade e ou desgastes à imagem institucional. As atividades e contatos previstos para o cargo têm elevada influência para formação da imagem da Prefeitura. As atividades geralmente estão relacionadas com o acesso e manipulação de dados e informações de uso e divulgação restrita que se utilizados e ou manuseados incorretamente poderão acarretar prejuízos para o clima e confiabilidade institucional. |
COMPETÊNCIAS PARA O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL |
O desenvolvimento e utilização das seguintes competências são importantes para a boa realização das atividades relativas ao cargo: RELACIONAMENTO
HUMANO O ocupante do cargo deve estabelecer seus
relacionamentos, consciente de seu papel como referência técnico-comportamental
e ator significante para a manutenção de um bom clima organizacional. Deve
ainda considerar-se como referência técnica em sua área de atuação. Por estes
motivos deve: a) Apresentar-se
com propriedade e sobriedade, reconhecendo a importância da apresentação
pessoal para o exercício das atividades; b) Promover
a valorização do ser humano, tratando as pessoas com atenção, educação,
receptividade, envolvimento, postura de escuta, calma, seriedade e respeito à
individualidade, buscando estabelecer um clima de confiança nas relações; c) Promover
relacionamentos pautados pela ética, respeito à instituição, transparência e
honestidade, defendendo os interesses institucionais junto ao SANEAR,
servidores, instituições, fornecedores e usuários; e d) Colaborar
com a Administração Municipal para a construção de um bom e produtivo clima
de trabalho, mantendo-se envolvido, disponível e interessado em orientar e
colaborar com os integrantes de toda a instituição. COMUNICAÇÃO As atividades do cargo envolvem a orientação para realização do trabalho, promovendo seu embasamento legal, indicando procedimentos e cuidados técnicos, com exploração de conteúdos e de informações de domínio específico do profissional que exigem o desenvolvimento e prática das habilidades e atitudes relacionadas à comunicação. Assim para a boa realização do trabalho o ocupante do cargo deve: e) Desenvolver
as habilidades voltadas à escuta realizando o acolhimento às demandas com
atenção e valorização do interlocutor, organizando, traduzindo e encaminhando
com responsabilidade para a solução das questões e ou problemas; f)
Utilizar a empatia, pautado pelos limites
legais, na busca de compreensão das necessidades e expectativas de seus
interlocutores; g) Expressar-se
observando a correta e completa compreensão das mensagens e conteúdos por
parte de seus interlocutores, realizando a comunicação com uso atento da
linguagem, organização dos conteúdos e mensagens e cuidado na escolha de
canais e meios de comunicação; e h) Aprimorar
as habilidades e atitudes relacionadas à comunicação escrita, realizando de
modo preciso, contínuo, consistente e bem elaborado, seus pareceres,
registros de conteúdos, estudos, pesquisas e relatórios de sua área de
competência. DISCIPLINA O ocupante do cargo deve se orientar por meio de normas e procedimentos técnicos e legais relativos ao trabalho, executando as atividades com elevada responsabilidade, orientado para a defesa dos interesses institucionais. Deve ainda: i)
Estar presente, ajustando sua
disponibilidade à necessidade das atividades e da comunidade; j)
Conhecer, promover e orientar a prática
das normas e leis reguladoras do trabalho e da instituição. k) Organizar
o trabalho e processos buscando evitar riscos, desperdício de recursos e falhas
ou erros de execução; l)
Atender a prioridades dos serviços,
respeitando rigorosamente os prazos legais e considerando a importância da
articulação entre as atividades, para gestão de recursos e prazos
estabelecidos; e m)Observar com disciplina e rigor as
regras e comportamentos relativos ao sigilo de dados e informações
confidenciais. PRODUTIVIDADE E
QUALIDADE Cabe ao ocupante do cargo planejar, organizar, realizar e acompanhar a aplicação das orientações para a realização das atividades municipais, objetivando o melhor desempenho, produtividade, ganhos nas relações de custo e benefício e o cumprimento dos prazos e critérios legais para os serviços. Para isto é importante: n) Organizar
o trabalho, atender, analisar e definir as prioridades dos serviços,
orientando sua equipe com foco na maximização e otimização dos insumos,
prazos e resultados; o) Utilizar
e promover a utilização das Leis como ferramenta de trabalho institucional,
orientando os demais servidores na sua correta interpretação, atendimento e
aplicação; p) Pesquisar
e promover a adoção de novas jurisprudências e paradigmas buscando maior
segurança, resolutividade, redução de custos e maior efetividade do trabalho;
e q) Participar
das atividades que visem a melhoria de qualidade no trabalho e a busca de
solução de problemas intra e intersetoriais. GESTÃO DE PESSOAS O ocupante do cargo deve considerar sua influência junto às equipes, pautando seu comportamento para construir um clima de confiança e segurança institucional. Deve, para tanto: ü Promover
o respeito e facilitar as relações entre pares, superiores e equipes; r)
Apoiar os superiores e equipes para a
tomada de decisões e soluções de problemas; s) Atuar de
modo conciliador e orientado para a necessidade do trabalho, para a solução
de conflitos e organização do esforço coletivo. t)
Orientar os servidores para o correto
atendimento aos princípios de ética, honestidade, moralidade, transparência,
segurança e proteção institucional. u) Acompanhar
o andamento dos processos e atividades mantendo os envolvidos e interessados
informados sobre seu andamento, prazos e metas a serem alcançadas; v) Orientar
as relações considerando o impacto das intervenções, resultados e atividades
previstas para o trabalho, buscando a satisfação e segurança da Prefeitura e
da comunidade; e w) Atuar e orientar os pares e
equipes para atuarem de forma amistosa e humanizada procurando criar um clima
de respeito, confiança e integração. |