DECRETO Nº 14.642, DE 21 DE JUNHO DE 2011

 

Dispõe sobre modificações no Decreto nº 14.325, de 09 de dezembro de 2010, que “Normatiza a Declaração Eletrônica Mensal do Imposto sobre Serviços - ISS para as instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei 4.595/64, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

 

Art. 1º Fica acrescentado § 1º ao artigo 1º do Decreto nº 14.325, de 09 de dezembro de 2010, que “Normatiza a Declaração Eletrônica Mensal do Imposto sobre Serviços - ISS para as instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei 4.595/64, e dá outras providências”, passando a vigorar nos seguintes termos:

 

Art. 1º ..............................................................................................

 

§ 1º Para os fins deste artigo, e nos termos do artigo 4º da Lei Complementar Federal nº116/2003, as informações e os dados serão prestados pelo administrador da agência bancária ou por quem a respectiva instituição financeira designar formalmente, mediante prévia ciência à Secretaria Municipal de Finanças, considerando a responsabilidade por infrações prevista no art. 137, Código Tributário Nacional.

 

§ 2º As pessoas jurídicas obrigadas a efetuar a declaração prevista neste artigo ficam dispensadas da escrituração do Livro de Registro Especial do ISSQN – LRE – ISSQN.

 

Art. 2º Ao artigo 2º fica acrescido o § 8º, com a seguinte redação:

 

Art. 2º .............................................................................................

 

§ 1º ..................................................................................................

 

§ 2º ..................................................................................................

 

§ 3º ..................................................................................................

 

§ 4º ..................................................................................................

 

§ 5º ..................................................................................................

 

§ 6º ..................................................................................................

 

§ 7º ..................................................................................................

 

§ 8º Optando a instituição financeira pela entrega da declaração via e-mail, esta deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico issbancario@colatina.es.gov.br.

 

Art. 3º A redação do artigo 4º fica alterada e acrescida do parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O não cumprimento da obrigação prevista neste Decreto, bem como o cumprimento com incorreções ou omissões, sujeita o infrator às penalidades cominadas no art. 56 da Lei Complementar Municipal n° 22/2001, sem prejuízo das sanções administrativas, civis, penais e de autorização de funcionamento do estabelecimento bancário.

 

Parágrafo único. Nos termos da legislação municipal, o processo administrativo fiscal de apuração de exigibilidades e emissão dos respectivos autos de infração terá início diretamente com a notificação que encaminhar o recibo de entrega, em conjunto com o relatório de informações e dados prestados via sistema.”

 

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2011.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.