O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado § 1º ao artigo 1º do Decreto nº 14.325, de 09 de dezembro de 2010, que “Normatiza a Declaração Eletrônica Mensal do Imposto sobre Serviços - ISS para as instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei 4.595/64, e dá outras providências”, passando a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 1º ..............................................................................................
§ 2º As pessoas jurídicas obrigadas a efetuar a declaração prevista neste artigo ficam dispensadas da escrituração do Livro de Registro Especial do ISSQN – LRE – ISSQN.”
Art. 2º Ao artigo 2º fica acrescido o § 8º, com a seguinte redação:
“Art. 2º .............................................................................................
§ 1º ..................................................................................................
§ 2º ..................................................................................................
§ 3º ..................................................................................................
§ 4º ..................................................................................................
§ 5º ..................................................................................................
§ 6º ..................................................................................................
§ 7º ..................................................................................................
Art. 3º A redação do artigo 4º fica alterada e acrescida do parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Nos termos da legislação municipal, o processo administrativo fiscal de apuração de exigibilidades e emissão dos respectivos autos de infração terá início diretamente com a notificação que encaminhar o recibo de entrega, em conjunto com o relatório de informações e dados prestados via sistema.”
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2011.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.