O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Federativa/MJ/Nº 010/2008, que visa à institucionalização do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI no Município de Colatina; decreta:
Art. 1º Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada do Município de Colatina - GGIM, instância colegiada de deliberação e coordenação, no âmbito do Município de Colatina, conforme Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, instituído pela Lei Federal nº 11530, de 24 de outubro de 2007.
Art. 2º O GGIM - Colatina vincula-se a Secretaria Municipal de Gabinete.
Art. 3º São atribuições do GGIM - Colatina:
I - articular no sentido de tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram, a fim de apoiar as Secretarias Municipais, as polícias estaduais e federais e as demais instituições participantes na fiscalização administrativa e na prevenção e repressão da violência e criminalidade;
II - contribuir para a harmonização da atuação e integração operacional dos órgãos municipais, estaduais e federais de fiscalização, prevenção criminal, investigação e informações, respeitando as respectivas competências e atribuições;
III - analisar dados e estudos sobre a violência criminal no Município de Colatina a fim de subsidiar ações de prevenção e repressão;
IV - propor ações integradas nas áreas de fiscalização, defesa social, segurança urbana e políticas sociais que atuem de forma preventiva, no nível municipal e acompanhar sua implementação e resultados;
V - propor a padronização de procedimentos administrativos tendo em vista a maior eficiência da integração entre os diversos organismos de fiscalização, prevenção e combate à violência criminal no Município;
VI - instituir Grupos Temáticos para tratar de assuntos específicos;
VII - deliberar sobre as ações estratégicas para combater a criminalidade de forma preventiva e repressiva;
VIII - atuar de forma sistêmica e complementar às ações dos órgãos constituídos, respeitando suas competências.
Art. 4º O GGIM - Colatina será
constituído por representantes dos seguintes órgãos do Poder Executivo
Municipal:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e
Segurança Pública;
III - Defesa Civil Municipal;
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Cidadania;
V - Secretaria Municipal de Educação;
VI - Secretaria Municipal de Saúde;
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo;
VIII - Secretaria Municipal de Obras.
§ 1º Os representantes do Poder
Executivo Municipal serão os titulares das mencionadas pastas e seus suplentes
por eles designados.
§ 2º O GGIM - Colatina poderá
solicitar a participação, na condição de convidados, de representantes de
outros órgãos do Poder Executivo Municipal, bem como da Sociedade Civil
Organizada.
Art. 4º O
GGIM – Colatina será constituído dos seguintes órgãos do Poder Executivo Municipal:
(Redação
dada pelo Decreto nº 26.861/2022)
I – Gabinete do Prefeito; (Redação
dada pelo Decreto nº 26.861/2022)
II – Secretaria Municipal de Transporte,
Trânsito e Segurança Pública; (Redação
dada pelo Decreto nº 26.861/2022)
III – Defesa Civil Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 26.861/2022)
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Cidadania; (Redação
dada pelo Decreto nº 26.861/2022)
V – Secretaria Municipal de Educação;
(Redação
dada pelo Decreto nº 26.861/2022)
VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico; (Redação
dada pelo Decreto nº 26.861/2022)
VII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente; (Redação
dada pelo Decreto nº 26.861/2022)
VIII – Secretaria Municipal de Obras; (Redação
dada pelo Decreto nº 26.861/2022)
IX – Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural; (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 26.861/2022)
Art. 4º O GGIM – Colatina será constituído dos seguintes órgãos do Poder Executivo Municipal: (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)
I - Secretaria Municipal de Governo; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)
II - Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)
III- Defesa Civil Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)
V - Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)
VI - Secretaria Municipal de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)
VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)
IX - Secretaria Municipal de Obras; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)
X - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Infraestrutura Rural. (Dispositivo incluído
pelo Decreto nº 28.032/2023)
Art. 5º Na composição do GGIM -
Colatina será assegurada a participação de representantes dos seguintes órgãos
e instituições que atuam no Município:
I - Ministério Público Estadual;
II - Poder Judiciário Estadual;
III - Secretaria de Estado de Segurança e Defesa
Social;
IV - Polícia Civil do Estado do Espírito Santo;
V - Polícia Militar do Estado do Espírito Santo;
VI - Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo.
§ 1º Cada órgão ou instituição poderá
designar um titular e um suplente.
§ 2º O GGIM - Colatina poderá
solicitar a colaboração de entidades públicas ou privadas no que for necessário
ao cumprimento de suas atribuições.
§ 3º O GGIM - Colatina deverá
interagir com os fóruns e conselhos municipais e comunitários visando o
estabelecimento da política municipal preventiva de segurança pública.
Art. 5º Na
composição do GGIM – Colatina será assegurada a participação de representantes
dos seguintes órgãos e instituições que atuam no município: (Redação
dada pelo Decreto nº 26.861/2022)
I – Ministério Público Estadual; (Redação
dada pelo Decreto nº 26.861/2022)
II – Poder Judiciário Estadual; (Redação
dada pelo Decreto nº 26.861/2022)
III – Câmara Municipal de Colatina; (Redação
dada pelo Decreto nº 26.861/2022)
IV – Polícia Rodoviária Federal; (Redação
dada pelo Decreto nº 26.861/2022)
V – Secretaria de Estado da Segurança Pública e
Defesa Social; (Redação
dada pelo Decreto nº 26.861/2022)
VI – Secretaria de Estado da Justiça; (Redação
dada pelo Decreto nº 26.861/2022)
VII – Polícia Civil do Espírito Santo; (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 26.861/2022)
VIII – Polícia Militar do Espírito Santo; (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 26.861/2022)
IX – Corpo de Bombeiros Militar do Espírito
Santo. (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 26.861/2022)
Art. 5º Na
composição do GGIM – Colatina será assegurada a participação de representantes
dos seguintes órgãos e instituições que atuam no Município: (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)
I - Ministério Público Estadual; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)
II - Poder Judiciário Estadual; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)
III - Câmara Municipal de Colatina; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)
IV - Polícia Rodoviária Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)
V - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)
VI - Secretaria de Estado da Justiça; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)
VII - Polícia Civil do Espírito Santo; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)
VIII - Polícia Militar do Espírito Santo; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)
IX - Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo. (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)
Art. 6º As atividades dos membros do GGIM não serão remuneradas, sendo consideradas serviço público relevante.
Art. 7º O GGIM - Colatina terá uma Secretaria Executiva responsável pela gestão e execução de suas deliberações e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI.
§ 1º A Secretaria Executiva do GGIN - Colatina será exercida por servidor (a) designado (a) pelo Gabinete do Prefeito Municipal.
§ 2º O Secretário(a) Executivo do GGIN - Colatina poderá expedir os atos complementares ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de março de 2013.
_____________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de março de 2013.
____________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.