DECRETO Nº 15.909, DE 01 DE MARÇO DE 2013

 

Cria o Gabinete de Gestão Integrada do Município de Colatina - GGIM e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Federativa/MJ/Nº 010/2008, que visa à institucionalização do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI no Município de Colatina; decreta:

 

Art. 1º Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada do Município de Colatina - GGIM, instância colegiada de deliberação e coordenação, no âmbito do Município de Colatina, conforme Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, instituído pela Lei Federal nº 11530, de 24 de outubro de 2007.

 

Art. 2º O GGIM - Colatina vincula-se a Secretaria Municipal de Gabinete.

 

Art. 3º São atribuições do GGIM - Colatina:

 

I - articular no sentido de tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram, a fim de apoiar as Secretarias Municipais, as polícias estaduais e federais e as demais instituições participantes na fiscalização administrativa e na prevenção e repressão da violência e criminalidade;

 

II - contribuir para a harmonização da atuação e integração operacional dos órgãos municipais, estaduais e federais de fiscalização, prevenção criminal, investigação e informações, respeitando as respectivas competências e atribuições;

 

III - analisar dados e estudos sobre a violência criminal no Município de Colatina a fim de subsidiar ações de prevenção e repressão;

 

IV - propor ações integradas nas áreas de fiscalização, defesa social, segurança urbana e políticas sociais que atuem de forma preventiva, no nível municipal e acompanhar sua implementação e resultados;

 

V - propor a padronização de procedimentos administrativos tendo em vista a maior eficiência da integração entre os diversos organismos de fiscalização, prevenção e combate à violência criminal no Município;

 

VI - instituir Grupos Temáticos para tratar de assuntos específicos;

 

VII - deliberar sobre as ações estratégicas para combater a criminalidade de forma preventiva e repressiva;

 

VIII - atuar de forma sistêmica e complementar às ações dos órgãos constituídos, respeitando suas competências.

 

Art. 4º O GGIM - Colatina será constituído por representantes dos seguintes órgãos do Poder Executivo Municipal:

 

I - Gabinete do Prefeito;

 

II - Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública;

 

III - Defesa Civil Municipal;

 

IV - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;

 

V - Secretaria Municipal de Educação;

 

VI - Secretaria Municipal de Saúde;

 

VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

 

VIII - Secretaria Municipal de Obras.

 

§ 1º Os representantes do Poder Executivo Municipal serão os titulares das mencionadas pastas e seus suplentes por eles designados.

 

§ 2º O GGIM - Colatina poderá solicitar a participação, na condição de convidados, de representantes de outros órgãos do Poder Executivo Municipal, bem como da Sociedade Civil Organizada.

 

Art. 4º O GGIM – Colatina será constituído dos seguintes órgãos do Poder Executivo Municipal: (Redação dada pelo Decreto nº 26.861/2022)

 

I – Gabinete do Prefeito; (Redação dada pelo Decreto nº 26.861/2022)

 

II – Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 26.861/2022)

 

III – Defesa Civil Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 26.861/2022)

 

IV – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; (Redação dada pelo Decreto nº 26.861/2022)

 

V – Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 26.861/2022)

 

VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; (Redação dada pelo Decreto nº 26.861/2022)

 

VII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto nº 26.861/2022)

 

VIII – Secretaria Municipal de Obras; (Redação dada pelo Decreto nº 26.861/2022)

 

IX – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 26.861/2022)

 

Art. 4º O GGIM – Colatina será constituído dos seguintes órgãos do Poder Executivo Municipal: (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)

 

I - Secretaria Municipal de Governo; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)

 

II - Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)

 

III- Defesa Civil Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)

 

IV - Secretaria Municipal de Assistência Social; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)

 

V - Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)

 

VI - Secretaria Municipal de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)

 

VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)

 

VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)

 

IX - Secretaria Municipal de Obras; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)

 

X - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 28.032/2023)

 

Art. 5º Na composição do GGIM - Colatina será assegurada a participação de representantes dos seguintes órgãos e instituições que atuam no Município:

 

I - Ministério Público Estadual;

 

II - Poder Judiciário Estadual;

 

III - Secretaria de Estado de Segurança e Defesa Social;

 

IV - Polícia Civil do Estado do Espírito Santo;

 

V - Polícia Militar do Estado do Espírito Santo;

 

VI - Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo.

 

§ 1º Cada órgão ou instituição poderá designar um titular e um suplente.

 

§ 2º O GGIM - Colatina poderá solicitar a colaboração de entidades públicas ou privadas no que for necessário ao cumprimento de suas atribuições.

 

§ 3º O GGIM - Colatina deverá interagir com os fóruns e conselhos municipais e comunitários visando o estabelecimento da política municipal preventiva de segurança pública.

 

Art. 5º Na composição do GGIM – Colatina será assegurada a participação de representantes dos seguintes órgãos e instituições que atuam no município: (Redação dada pelo Decreto nº 26.861/2022)

 

I – Ministério Público Estadual; (Redação dada pelo Decreto nº 26.861/2022)

 

II – Poder Judiciário Estadual; (Redação dada pelo Decreto nº 26.861/2022)

 

III – Câmara Municipal de Colatina; (Redação dada pelo Decreto nº 26.861/2022)

 

IV – Polícia Rodoviária Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 26.861/2022)

 

V – Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social; (Redação dada pelo Decreto nº 26.861/2022)

 

VI – Secretaria de Estado da Justiça; (Redação dada pelo Decreto nº 26.861/2022)

 

VII – Polícia Civil do Espírito Santo; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 26.861/2022)

 

VIII – Polícia Militar do Espírito Santo; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 26.861/2022)

 

IX – Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 26.861/2022)

 

Art. 5º Na composição do GGIM – Colatina será assegurada a participação de representantes dos seguintes órgãos e instituições que atuam no Município: (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)

 

I - Ministério Público Estadual; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)

 

II - Poder Judiciário Estadual; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)

 

III - Câmara Municipal de Colatina; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)

 

IV - Polícia Rodoviária Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)

 

V - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)

 

VI - Secretaria de Estado da Justiça; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)

 

VII - Polícia Civil do Espírito Santo; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)

 

VIII - Polícia Militar do Espírito Santo; (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)

 

IX - Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo. (Redação dada pelo Decreto nº 28.032/2023)

 

Art. 6º As atividades dos membros do GGIM não serão remuneradas, sendo consideradas serviço público relevante.

 

Art. 7º O GGIM - Colatina terá uma Secretaria Executiva responsável pela gestão e execução de suas deliberações e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI.

 

§ 1º A Secretaria Executiva do GGIN - Colatina será exercida por servidor (a) designado (a) pelo Gabinete do Prefeito Municipal.

 

§ 2º O Secretário(a) Executivo do GGIN - Colatina poderá expedir os atos complementares ao fiel cumprimento deste Decreto.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de março de 2013.

 

_____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de março de 2013.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.