O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º O Art. 4º do Decreto Nº
15.909, de 01 de março de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O GGIM – Colatina será
constituído dos seguintes órgãos do Poder Executivo Municipal:
I – Gabinete do
Prefeito;
II – Secretaria
Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública;
III – Defesa Civil
Municipal;
IV – Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;
V – Secretaria
Municipal de Educação;
VI – Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico;
VII – Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
VIII – Secretaria
Municipal de Obras;
IX – Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural;”
Art. 2º O Art. 5º do Decreto Nº
15.909, de 01 de março de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Na composição do GGIM – Colatina será assegurada a participação de
representantes dos seguintes órgãos e instituições que atuam no município:
I – Ministério
Público Estadual;
II – Poder
Judiciário Estadual;
III – Câmara
Municipal de Colatina;
IV – Polícia
Rodoviária Federal;
V – Secretaria de
Estado da Segurança Pública e Defesa Social;
VI – Secretaria de
Estado da Justiça;
VII – Polícia Civil
do Espírito Santo;
VIII – Polícia
Militar do Espírito Santo;
IX – Corpo de
Bombeiros Militar do Espírito Santo.”
Art. 3º Ficam revogadas
todas as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 03 de maio de 2022.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de maio de 2022.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.