REVOGADO TOTALMENTE PELO DECRETO Nº 28032/2023

 

DECRETO Nº 26.861, DE 03 DE MAIO DE 2022

 

Altera o Decreto Nº 15.909, de 01 de março de 2016.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º O Art. 4º do Decreto Nº 15.909, de 01 de março de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O GGIM – Colatina será constituído dos seguintes órgãos do Poder Executivo Municipal:

 

I – Gabinete do Prefeito;

 

II – Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública;

 

III – Defesa Civil Municipal;

 

IV – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;

 

V – Secretaria Municipal de Educação;

 

VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

 

VII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

 

VIII – Secretaria Municipal de Obras;

 

IX – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;

 

Art. 2º O Art. 5º do Decreto Nº 15.909, de 01 de março de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Na composição do GGIM – Colatina será assegurada a participação de representantes dos seguintes órgãos e instituições que atuam no município:

 

I – Ministério Público Estadual;

 

II – Poder Judiciário Estadual;

 

III – Câmara Municipal de Colatina;

 

IV – Polícia Rodoviária Federal;

 

V – Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social;

 

VI – Secretaria de Estado da Justiça;

 

VII – Polícia Civil do Espírito Santo;

 

VIII – Polícia Militar do Espírito Santo;

 

IX – Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo.

 

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de maio de 2022.

 

__________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de maio de 2022.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.