DECRETO Nº 16.552, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

 

REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 073, DE 12 DE AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 99, inciso IV da Lei Orgânica do Município e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município de Colatina-ES, no âmbito do Poder Executivo,

 

DECRETA

 

Artigo 1° - O funcionamento do Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Colatina, abrangendo as Administrações Direta e Indireta, se sujeita ao disposto na Lei Complementar nº. 073, de 12 de agosto de 2013, à legislação e normas regulamentares aplicáveis ao Município, ao conjunto de instruções normativas que compõe o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle desta administração e às regras constantes deste Decreto.

 

Artigo 2º - Os sistemas administrativos da Prefeitura Municipal de Colatina, abrangendo as Administrações Direta e Indireta, aos quais se referem o inciso V do artigo 5º da Lei Complementar nº. 073, de 12 de agosto de 2013, e respectivas unidades que atuarão como órgão central de cada sistema, são assim definidos:

 

Sistema Administrativo

Órgão Central

SCI - Sistema de Controle Interno

Secretaria Municipal de Controle Interno

SPL - Sistema de Planejamento e Orçamento

Secretaria de Planejamento

SPA - Sistema de Controle Patrimonial

Superintendência de Administração

SCO - Sistema de Contabilidade

Superintendência Contábil

SED - Sistema de Educação

Secretaria de Educação

SCL - Sistema de Compras, Licitações e Contratos

Superintendência de Suprimentos

SSP - Sistema de Saúde Pública

Secretaria de Saúde

STB - Sistema de Tributos

Superintendência de Tributação

SFI - Sistema Financeiro

Secretaria de Finanças

STR - Sistema de Transportes

Superintendência de Controle da Frota Municipal

SRH - Sistema de Administração de Recursos Humanos

Secretaria de Recursos Humanos

SCC - Sistema de Convênios e Consórcios

Superintendência de Convênios

SPO - Sistema de Projetos e Obras

Secretaria de Obras

SAS - Sistema de Assistência Social

Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

SCS - Sistema de Comunicação Social

Secretaria de Comunicação

SJU - Sistema Jurídico

Procuradoria Geral

SSG - Sistema de Serviços Gerais

Superintendência de Administração

STI - Sistema de Tecnologia da Informação

Secretaria de Tecnologia da Informação

SSM - Sistema de Saneamento Municipal

SANEAR

 

Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Controle Interno, enquanto Unidade Central de Controle Interno – UCCI, expedirá, até o dia 10 de setembro de 2013, instrução normativa orientando a elaboração do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle nos respectivos sistemas administrativos.

 

§ 1º - Nos prazos abaixo estabelecidos os órgãos centrais dos sistemas administrativos deverão submeter à apreciação da UCCI, que encaminhará para aprovação do Chefe do Poder Executivo, a minuta do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle a ser observado em cada sistema administrativo:

 

I - até 30/10/2013:

 

·SCI - Sistema de Controle Interno

·SPL - Sistema de Planejamento e Orçamento

·SPA - Sistema de Controle Patrimonial

·SCO - Sistema de Contabilidade

·SED - Sistema de Educação

 

II - até 30/01/2014:

 

·SCL - Sistema de Compras, Licitações e Contratos

·SSP - Sistema de Saúde Pública

·STB - Sistema de Tributos

·SFI - Sistema Financeiro

 

 

III - até 30/07/2014:

 

·STR - Sistema de Transportes

·SRH - Sistema de Recursos Humanos

·SCC - Sistema de Convênios e Consórcios

·SPO - Sistema de Projetos e Obras

·SAS - Sistema de Assistência Social

 

IV - até 30/07/2015:

 

·SCS - Sistema de Comunicação Social

·SJU - Sistema Jurídico

·SSG - Sistema de Serviços Gerais

·STI - Sistema de Tecnologia da Informação

·SSM - Sistema de Saneamento Municipal

 

I - até 30/11/2013:

 

·SCI - Sistema de Controle Interno (Redação dada pelo Decreto nº 16851/2013)

·SPL - Sistema de Planejamento e Orçamento(Redação dada pelo Decreto nº 16851/2013)

·SPA - Sistema de Controle Patrimonial(Redação dada pelo Decreto nº 16851/2013)

·SCO - Sistema de Contabilidade(Redação dada pelo Decreto nº 16851/2013)

·SED - Sistema de Educação(Redação dada pelo Decreto nº 16851/2013)

 

II - até 30/01/2014: (Redação dada pelo Decreto nº 16851/2013)

 

·SCL - Sistema de Compras, Licitações e Contratos (Redação dada pelo Decreto nº 16851/2013)

·SSP - Sistema de Saúde Pública(Redação dada pelo Decreto nº 16851/2013)

·STB - Sistema de Tributos(Redação dada pelo Decreto nº 16851/2013)

·SFI - Sistema Financeiro(Redação dada pelo Decreto nº 16851/2013)

·SCC - Sistema de Convênios e Consórcios(Redação dada pelo Decreto nº 16851/2013)

 

III - até 30/07/2014: (Redação dada pelo Decreto nº 16851/2013)

 

·STR - Sistema de Transportes(Redação dada pelo Decreto nº 16851/2013)

·SRH - Sistema de Recursos Humanos(Redação dada pelo Decreto nº 16851/2013)

·SPO - Sistema de Projetos e Obras(Redação dada pelo Decreto nº 16851/2013)

·SAS - Sistema de Assistência Social(Redação dada pelo Decreto nº 16851/2013)

 

IV - até 30/07/2015: (Redação dada pelo Decreto nº 16851/2013)

 

·SCS - Sistema de Comunicação Social(Redação dada pelo Decreto nº 16851/2013)

·SJU - Sistema Jurídico(Redação dada pelo Decreto nº 16851/2013)

·SSG - Sistema de Serviços Gerais(Redação dada pelo Decreto nº 16851/2013)

·STI - Sistema de Tecnologia da Informação(Redação dada pelo Decreto nº 16851/2013)

·SSM - Sistema de Saneamento Municipal(Redação dada pelo Decreto nº 16851/2013)

 

§ 1º - Nos prazos abaixo estabelecidos os órgãos centrais dos sistemas administrativos deverão submeter à apreciação da UCCI, que encaminhará para aprovação do Chefe do Poder Executivo, a minuta do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle a ser observado em cada sistema administrativo: (Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)

 

I - até 30/02/2018: (Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)

STB - Sistema de Tributos(Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)

SRH - Sistema de Recursos Humanos(Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)

 

II - até 30/04/2018: (Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)

SPA - Sistema de Controle Patrimonial(Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)

SFI - Sistema Financeiro(Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)

 

III - até 30/05/2018: (Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)

SCS - Sistema de Comunicação Social(Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)

SJU - Sistema Jurídico (PGM) (Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)

 

IV - até 30/07/2018: (Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)

SCC - Sistema de Prestação de Contas e Convênios(Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)

 

V - até 30/08/2018: (Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)

SCL - Sistema de Compras, Licitações e Contratos(Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)

 

VI - até 30/09/2018: (Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)

STI - Sistema de Tecnologia da Informação(Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)

 

VII - até 30/10/2018: (Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)

STR - Sistema de Transportes(Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)

 

VIII - até 30/12/2018(Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)

SPO - Sistema de Projetos e Obras(Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)

SSG – Sistema de Serviços Gerais(Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)

 

§ 2º - Os prazos definidos no parágrafo anterior poderão ser reduzidos e antecipados a critério da UCCI, mediante comunicação expressa ao órgão central do sistema administrativo responsável.

 

§ 3º -   Os órgãos e entidades da administração indireta como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, à observância das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle estabelecidos através de instruções normativas pelos órgãos centrais dos diversos sistemas administrativos, cabendo a seus gestores normatizar as demais atividades internas finalísticas.

 

Artigo 4º - Na definição dos procedimentos de controle, deverão ser priorizados os controles preventivos, destinados a evitar a ocorrência de erros, desperdícios, irregularidades ou ilegalidades, sem prejuízo de controles corretivos, exercidos após a ação.

 

Artigo 5º - As unidades executoras do Sistema de Controle Interno, a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 073, de 12 de agosto de 2013, deverão informar à UCCI, até o dia 30 de outubro de 2013, para fins de cadastramento, o nome do respectivo representante, comunicando de imediato as eventuais substituições.

 

Parágrafo Único - O representante de cada unidade executora tem como missão dar suporte ao funcionamento do Sistema de Controle Interno em seu âmbito de atuação e serve de elo entre a unidade executora e a UCCI, tendo como principais atribuições:

 

I - prestar apoio na identificação dos “pontos de controle” inerentes ao sistema administrativo ao qual sua unidade está diretamente envolvida, assim como, no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle;

 

II - coordenar o processo de desenvolvimento, implementação ou atualização do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle, ao qual a unidade em que está vinculado atua como órgão central do sistema administrativo;

 

III - exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle a que sua unidade esteja sujeita e propor o seu constante aprimoramento;

 

IV - encaminhar à UCCI, na forma documental, as situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros meios, juntamente com indícios de provas;

 

V - adotar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo afetas à sua unidade;

 

VI - atender às solicitações da UCCI quanto às informações, providências e recomendações;

 

VII - comunicar à chefia superior, com cópia para a UCCI, as situações de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades.

 

Artigo 6º - As atividades de auditoria interna a que se refere o Inciso V, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 073, de 12 de agosto de 2013, terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelos seus órgãos centrais e executores, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles.

 

§ 1º - À UCCI caberá a elaboração do Manual de Auditoria Interna, que especificará os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pela Unidade e que será submetido à aprovação do Prefeito Municipal, documento este que deverá tomar como orientação as Normas Brasileiras para o Exercício das Atividades de Auditoria Interna e respectivo Código de Ética, aprovados pelo Instituto Brasileiro de Auditoria Interna - AUDIBRA.

 

§ 2º - Até o último dia útil de cada ano, a UCCI deverá elaborar e dar ciência ao Prefeito Municipal, o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI, para o ano seguinte, observando metodologia e critérios estabelecidos no Manual de Auditoria Interna.

 

§ 3º - À UCCI é assegurada total autonomia para a elaboração do PAAI, podendo, no entanto, obter subsídios junto ao Prefeito Municipal e demais gestores e junto às unidades executoras do Sistema de Controle Interno, objetivando maior eficácia da atividade de auditoria interna.

 

§ 4º - Para a realização de trabalhos de auditoria interna em áreas, programas ou situações específicas, cuja complexidade ou especialização assim justifique, a UCCI poderá requerer do Prefeito Municipal, colaboração técnica de servidores públicos ou contratação de terceiros.

 

§ 5º -   O encaminhamento dos relatórios de auditoria às unidades executoras do Sistema de Controle Interno será efetuado através do Secretário Municipal correspondente, ao qual, no prazo estabelecido, também deverão ser informadas, pelas unidades que foram auditadas, as providências adotadas em relação às constatações e recomendações apresentadas pela UCCI.

 

Artigo 7º - Qualquer servidor público municipal é parte legítima para denunciar a existência de irregularidades ou ilegalidades, podendo fazê-lo diretamente à UCCI ou através dos representantes das unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sempre por escrito e com clara identificação do denunciante, da situação constatada e da(s) pessoa(s) ou unidade(s) envolvida(s), anexando, ainda, indícios de comprovação dos fatos denunciados.

 

Parágrafo Único - É de responsabilidade da UCCI, de forma motivada, acatar ou não a denúncia, podendo efetuar averiguações para confirmar a existência da situação apontada pelo denunciante.

 

Artigo 8º - Para o bom desempenho de suas funções, caberá à UCCI solicitar, ao responsável, o fornecimento de informações ou esclarecimentos e/ou a adoção de providências.

 

Artigo 9º - Se em decorrência dos trabalhos de auditoria interna, de denúncias ou de outros trabalhos ou averiguações executadas pela UCCI, forem constatadas irregularidades ou ilegalidades, a esta caberá alertar formalmente a autoridade administrativa competente indicando que a mesma adote as providências previstas no inciso XX, do art. 5º, da Lei Complementar nº 073, de 12 de agosto de 2013.

 

Parágrafo Único - Fica vedada a participação de servidores lotados na Secretaria Municipal de Controle Interno em comissões inerentes a processos administrativos ou sindicâncias destinadas a apurar irregularidades ou ilegalidades, assim como, em comissões processantes de tomadas de contas.

 

Artigo 10 - O responsável pelo sistema de controle interno deverá representar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas.

 

Artigo 11 - Caberá à UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.

 

Artigo 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário, em especial o Decreto nº. 15.300, de 19 de junho de 2012.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de agosto de 2013.

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de agosto de 2013.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.