DECRETO Nº 16.552, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 073,
DE 12 DE AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO
MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO
MUNICIPAL DE COLATINA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 99, inciso IV da Lei Orgânica do
Município e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno
do Município de Colatina-ES, no âmbito do Poder Executivo,
DECRETA
Artigo 1° - O funcionamento do Sistema de
Controle Interno da Prefeitura Municipal de Colatina, abrangendo as
Administrações Direta e Indireta, se sujeita ao disposto na Lei Complementar nº. 073, de 12 de agosto de 2013, à
legislação e normas regulamentares aplicáveis ao Município, ao conjunto de
instruções normativas que compõe o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos
de Controle desta administração e às regras constantes deste Decreto.
Artigo 2º - Os sistemas administrativos da
Prefeitura Municipal de Colatina, abrangendo as Administrações Direta e
Indireta, aos quais se referem o inciso V do artigo
5º da Lei Complementar nº. 073, de 12 de agosto de 2013, e respectivas
unidades que atuarão como órgão central de cada sistema, são assim definidos:
Sistema
Administrativo |
Órgão Central |
SCI - Sistema de Controle
Interno |
Secretaria Municipal de
Controle Interno |
SPL - Sistema de
Planejamento e Orçamento |
Secretaria de Planejamento |
SPA - Sistema de Controle
Patrimonial |
Superintendência de
Administração |
SCO - Sistema de
Contabilidade |
Superintendência Contábil |
SED - Sistema de Educação |
Secretaria de Educação |
SCL - Sistema de Compras,
Licitações e Contratos |
Superintendência de
Suprimentos |
SSP - Sistema de Saúde
Pública |
Secretaria de Saúde |
STB - Sistema de Tributos |
Superintendência de
Tributação |
SFI - Sistema Financeiro |
Secretaria de Finanças |
STR - Sistema de Transportes |
Superintendência de Controle
da Frota Municipal |
SRH - Sistema de
Administração de Recursos Humanos |
Secretaria de Recursos
Humanos |
SCC - Sistema de Convênios e
Consórcios |
Superintendência de
Convênios |
SPO - Sistema de Projetos e
Obras |
Secretaria de Obras |
SAS - Sistema de Assistência
Social |
Secretaria de Assistência
Social, Trabalho e Cidadania |
SCS - Sistema de Comunicação
Social |
Secretaria de Comunicação |
SJU - Sistema Jurídico |
Procuradoria Geral |
SSG - Sistema de Serviços
Gerais |
Superintendência de
Administração |
STI - Sistema de Tecnologia
da Informação |
Secretaria de Tecnologia da
Informação |
SSM - Sistema de Saneamento
Municipal |
SANEAR |
Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Controle Interno, enquanto Unidade Central de
Controle Interno – UCCI, expedirá, até o dia 10 de setembro de 2013, instrução
normativa orientando a elaboração do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos
de Controle nos respectivos sistemas administrativos.
§ 1º - Nos prazos abaixo
estabelecidos os órgãos centrais dos sistemas administrativos deverão submeter
à apreciação da UCCI, que encaminhará para aprovação do Chefe do Poder
Executivo, a minuta do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle a
ser observado em cada sistema administrativo:
I - até 30/10/2013:
·SCI - Sistema de Controle
Interno
·SPL - Sistema de Planejamento
e Orçamento
·SPA - Sistema de Controle
Patrimonial
·SCO - Sistema de Contabilidade
·SED - Sistema de Educação
II - até 30/01/2014:
·SCL - Sistema de Compras,
Licitações e Contratos
·SSP - Sistema de Saúde Pública
·STB - Sistema de Tributos
·SFI - Sistema Financeiro
III - até 30/07/2014:
·STR - Sistema de Transportes
·SRH - Sistema de Recursos
Humanos
·SCC - Sistema de Convênios e
Consórcios
·SPO - Sistema de Projetos e
Obras
·SAS - Sistema de Assistência
Social
IV - até 30/07/2015:
·SCS - Sistema de Comunicação
Social
·SJU - Sistema Jurídico
·SSG - Sistema de Serviços
Gerais
·STI - Sistema de Tecnologia da
Informação
·SSM - Sistema de Saneamento
Municipal
I - até 30/11/2013:
·SCI - Sistema de Controle Interno (Redação
dada pelo Decreto nº 16851/2013)
·SPL - Sistema de Planejamento e Orçamento(Redação
dada pelo Decreto nº 16851/2013)
·SPA - Sistema de Controle Patrimonial(Redação
dada pelo Decreto nº 16851/2013)
·SCO - Sistema de Contabilidade(Redação
dada pelo Decreto nº 16851/2013)
·SED - Sistema de Educação(Redação dada pelo Decreto
nº 16851/2013)
II - até 30/01/2014: (Redação
dada pelo Decreto nº 16851/2013)
·SCL - Sistema de Compras, Licitações e Contratos (Redação
dada pelo Decreto nº 16851/2013)
·SSP - Sistema de Saúde Pública(Redação
dada pelo Decreto nº 16851/2013)
·STB - Sistema de Tributos(Redação dada pelo Decreto
nº 16851/2013)
·SFI - Sistema Financeiro(Redação dada pelo Decreto
nº 16851/2013)
·SCC - Sistema de Convênios e Consórcios(Redação
dada pelo Decreto nº 16851/2013)
III - até 30/07/2014: (Redação
dada pelo Decreto nº 16851/2013)
·STR - Sistema de Transportes(Redação
dada pelo Decreto nº 16851/2013)
·SRH - Sistema de Recursos Humanos(Redação
dada pelo Decreto nº 16851/2013)
·SPO - Sistema de Projetos e Obras(Redação
dada pelo Decreto nº 16851/2013)
·SAS - Sistema de Assistência Social(Redação
dada pelo Decreto nº 16851/2013)
IV - até 30/07/2015: (Redação
dada pelo Decreto nº 16851/2013)
·SCS - Sistema de Comunicação Social(Redação
dada pelo Decreto nº 16851/2013)
·SJU - Sistema Jurídico(Redação dada pelo Decreto
nº 16851/2013)
·SSG - Sistema de Serviços Gerais(Redação
dada pelo Decreto nº 16851/2013)
·STI - Sistema de Tecnologia da Informação(Redação
dada pelo Decreto nº 16851/2013)
·SSM - Sistema de Saneamento Municipal(Redação
dada pelo Decreto nº 16851/2013)
§ 1º - Nos prazos abaixo estabelecidos
os órgãos centrais dos sistemas administrativos deverão submeter à apreciação
da UCCI, que encaminhará para aprovação do Chefe do Poder Executivo, a minuta
do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle a ser observado em
cada sistema administrativo: (Redação dada pelo
Decreto nº 20684/2017)
I - até 30/02/2018: (Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)
STB - Sistema de Tributos(Redação
dada pelo Decreto nº 20684/2017)
SRH - Sistema de Recursos Humanos(Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)
II - até 30/04/2018: (Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)
SPA - Sistema de Controle Patrimonial(Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)
SFI - Sistema Financeiro(Redação
dada pelo Decreto nº 20684/2017)
III - até 30/05/2018: (Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)
SCS - Sistema de Comunicação Social(Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)
SJU - Sistema Jurídico (PGM) (Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)
IV - até 30/07/2018: (Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)
SCC - Sistema de Prestação de Contas e Convênios(Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)
V - até 30/08/2018: (Redação
dada pelo Decreto nº 20684/2017)
SCL - Sistema de Compras, Licitações e Contratos(Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)
VI - até 30/09/2018: (Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)
STI - Sistema de Tecnologia da Informação(Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)
VII - até 30/10/2018: (Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)
STR - Sistema de Transportes(Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)
VIII - até 30/12/2018(Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)
SPO - Sistema de Projetos e Obras(Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)
SSG – Sistema de Serviços Gerais(Redação dada pelo Decreto nº 20684/2017)
§ 2º - Os prazos definidos no parágrafo anterior poderão ser reduzidos e
antecipados a critério da UCCI, mediante comunicação expressa ao órgão central
do sistema administrativo responsável.
§ 3º - Os órgãos e entidades da
administração indireta como unidades executoras do Sistema de Controle Interno,
sujeitam-se, no que couber, à observância das rotinas de trabalho e dos
procedimentos de controle estabelecidos através de instruções normativas pelos órgãos
centrais dos diversos sistemas administrativos, cabendo a seus gestores
normatizar as demais atividades internas finalísticas.
Artigo 4º - Na definição dos procedimentos de controle, deverão ser priorizados os
controles preventivos, destinados a evitar a ocorrência de erros, desperdícios,
irregularidades ou ilegalidades, sem prejuízo de controles corretivos,
exercidos após a ação.
Artigo 5º - As unidades executoras do Sistema de Controle Interno, a que se refere o
artigo 4º da Lei Complementar nº 073, de 12 de agosto de 2013, deverão informar
à UCCI, até o dia 30 de outubro de 2013, para fins de cadastramento, o nome do
respectivo representante, comunicando de imediato as eventuais substituições.
Parágrafo Único - O representante de cada unidade executora tem como missão dar suporte ao
funcionamento do Sistema de Controle Interno em seu âmbito de atuação e serve
de elo entre a unidade executora e a UCCI, tendo como principais atribuições:
I - prestar apoio na identificação dos “pontos de controle” inerentes ao
sistema administrativo ao qual sua unidade está diretamente envolvida, assim
como, no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle;
II - coordenar o processo de desenvolvimento, implementação ou atualização
do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle, ao qual a unidade em
que está vinculado atua como órgão central do sistema administrativo;
III - exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância do Manual de
Rotinas Internas e Procedimentos de Controle a que sua unidade esteja sujeita e
propor o seu constante aprimoramento;
IV - encaminhar à UCCI, na forma documental, as situações de
irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante
denúncias ou outros meios, juntamente com indícios de provas;
V - adotar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas
do Estado do Espírito Santo afetas à sua unidade;
VI - atender às solicitações da UCCI quanto às informações, providências e
recomendações;
VII - comunicar à chefia superior, com cópia para a UCCI, as situações de
ausência de providências para a apuração e/ou regularização de
desconformidades.
Artigo 6º - As atividades de auditoria interna a que se refere o Inciso V, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 073, de 12
de agosto de 2013, terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e
eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas
administrativos, pelos seus órgãos centrais e executores, cujos resultados
serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de
tais controles.
§ 1º - À UCCI caberá a elaboração do Manual de Auditoria Interna, que
especificará os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pela
Unidade e que será submetido à aprovação do Prefeito Municipal, documento este
que deverá tomar como orientação as Normas Brasileiras para o Exercício das
Atividades de Auditoria Interna e respectivo Código de Ética, aprovados pelo
Instituto Brasileiro de Auditoria Interna - AUDIBRA.
§ 2º - Até o último dia útil de cada ano, a UCCI deverá elaborar e dar ciência
ao Prefeito Municipal, o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI, para o ano
seguinte, observando metodologia e critérios estabelecidos no Manual de
Auditoria Interna.
§ 3º - À UCCI é assegurada total autonomia para a elaboração do PAAI, podendo,
no entanto, obter subsídios junto ao Prefeito Municipal e demais gestores e
junto às unidades executoras do Sistema de Controle Interno, objetivando maior
eficácia da atividade de auditoria interna.
§ 4º - Para a realização de trabalhos de auditoria interna em áreas, programas
ou situações específicas, cuja complexidade ou especialização assim justifique,
a UCCI poderá requerer do Prefeito Municipal, colaboração técnica de servidores
públicos ou contratação de terceiros.
§ 5º - O encaminhamento dos relatórios de
auditoria às unidades executoras do Sistema de Controle Interno será efetuado
através do Secretário Municipal correspondente, ao qual, no prazo estabelecido,
também deverão ser informadas, pelas unidades que foram auditadas, as
providências adotadas em relação às constatações e recomendações apresentadas
pela UCCI.
Artigo 7º - Qualquer servidor público municipal é parte legítima para denunciar a
existência de irregularidades ou ilegalidades, podendo fazê-lo diretamente à
UCCI ou através dos representantes das unidades executoras do Sistema de
Controle Interno, sempre por escrito e com clara identificação do denunciante,
da situação constatada e da(s) pessoa(s) ou unidade(s) envolvida(s), anexando,
ainda, indícios de comprovação dos fatos denunciados.
Parágrafo Único - É de responsabilidade da UCCI, de forma motivada, acatar ou não a
denúncia, podendo efetuar averiguações para confirmar a existência da situação
apontada pelo denunciante.
Artigo 8º - Para o bom desempenho de suas funções, caberá à UCCI solicitar, ao
responsável, o fornecimento de informações ou esclarecimentos e/ou a adoção de
providências.
Artigo 9º - Se em decorrência dos trabalhos de auditoria interna, de denúncias ou de
outros trabalhos ou averiguações executadas pela UCCI, forem constatadas
irregularidades ou ilegalidades, a esta caberá alertar formalmente a autoridade
administrativa competente indicando que a mesma adote as providências previstas
no inciso XX, do art. 5º, da Lei Complementar nº 073, de 12 de agosto de 2013.
Parágrafo Único - Fica vedada a participação de servidores lotados na Secretaria Municipal
de Controle Interno em comissões inerentes a processos administrativos ou
sindicâncias destinadas a apurar irregularidades ou ilegalidades, assim como,
em comissões processantes de tomadas de contas.
Artigo 10 - O responsável pelo sistema de controle interno deverá representar ao
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, sob pena de
responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas.
Artigo 11 - Caberá à UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da
aplicação dos dispositivos deste Decreto.
Artigo 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os
dispositivos em contrário, em especial o Decreto nº. 15.300, de 19 de junho de
2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de agosto de 2013.
__________________________
Prefeito
Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de
agosto de 2013.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.