DECRETO Nº 17.703, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014
CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE PARA PROCEDER O LEVANTAMENTO,
RECADASTRAMENTO, TEMPO DE VIDA ÚTIL, VALOR RESIDUAL E ATUAL, DEPRECIAÇÃO DE
TODOS OS BENS MÓVEIS PATRIMONIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 101/200; nas Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC T 16.2
(Patrimônio e Sistemas Contábeis), NBC T 16.9 (Depreciação, Amortização e
Exaustão), NBC T 16.10 (Avaliação e Mensuração Ativos e Passivos Entidades
Setor Público) e Portaria STN nº 467/90 (Novas Práticas Contábeis - Setor
Público-Plano de Contas), Decreta:
Art. 1º Fica constituída a
Comissão Permanente para proceder o levantamento, recadastramento, tempo de
vida útil, valor residual e atual, depreciação de todos os bens móveis
patrimoniais da Administração Pública Municipal, composta pelos servidores:
- Roberto Mauro Lebarcky;
- Drª Adriana Nunes de Oliveira Lima;
- Samira Menegassi Regattieri;
- Elizabeti Estela Bosi Ribeiro;
- Fausto Marciano Morethson;
- Damião da Silva Barros;
- Dayane Zanetti Broseghini e
- Jussara Pereira de Mendonça.
Parágrafo único. O laudo de
avaliação deverá ser assinado no mínimo por 03 (três) membros.
Art. 2º A presidência da
Comissão ficará a cargo do servidor Roberto Mauro Lebarcky.
Art. 3º Este ato entra em
vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de setembro de
2014.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de
setembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.