REVOGADO PELO DECRETO nº 20.600/2017

 

DECRETO Nº 20.146, DE 02 DE MAIO DE 2017

 

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE PARA PROCEDER O LEVANTAMENTO, RECADASTRAMENTO, TEMPO DE VIDA ÚTIL, VALOR RESIDUAL E ATUAL, DEPRECIAÇÃO DE TODOS OS BENS MÓVEIS PATRIMONIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101/200; nas Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC T 16.2 (Patrimônio e Sistemas Contábeis), NBC T 16.9 (Depreciação, Amortização e Exaustão), NBC T 16.10 (Avaliação e Mensuração Ativos e Passivos Entidades Setor Público) e Portaria STN nº 467/90 (Novas Práticas Contábeis - Setor Público-Plano de Contas) e Instrução Normativa TCE/ES nº 036/2016, decreta:

 

Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente para proceder o levantamento, recadastramento, tempo de vida útil, valor residual e atual, depreciação de todos os bens móveis patrimoniais da Administração Pública Municipal, composta pelos servidores:

 

- Elizabeti Estela Bosi Ribeiro;

- Adriana Nunes de Oliveira Lima;

- Izadora Lucinda Batista do Nascimento Faé;

- Elmindo Elias de Oliveira;

- Miguel Ângelo Ginzani Chieppe;

- Damião da Silva Barros;

- Reno Boone Mello.

 

Parágrafo único. O laudo de avaliação deverá ser assinado no mínimo por 03 (três) membros.

 

Art. 2º A presidência da Comissão ficará a cargo da servidora Elizabeti Estela Bosi Ribeiro.

 

Art. 3º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 17.703, de 18 de setembro de 2014.

 

Art. 4º Este ato entra em vigor na presente data.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de maio de 2017.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de maio de 2017.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.