DECRETO Nº 20.146,
DE 02 DE MAIO DE 2017
CONSTITUI COMISSÃO
PERMANENTE PARA PROCEDER O LEVANTAMENTO, RECADASTRAMENTO, TEMPO DE VIDA ÚTIL,
VALOR RESIDUAL E ATUAL, DEPRECIAÇÃO DE TODOS OS BENS MÓVEIS PATRIMONIAIS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar
nº 101/200; nas Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC T 16.2 (Patrimônio e
Sistemas Contábeis), NBC T 16.9 (Depreciação, Amortização e Exaustão), NBC T
16.10 (Avaliação e Mensuração Ativos e Passivos Entidades Setor Público) e
Portaria STN nº 467/90 (Novas Práticas Contábeis - Setor Público-Plano de
Contas) e Instrução Normativa TCE/ES nº 036/2016, decreta:
Art. 1º Fica constituída a
Comissão Permanente para proceder o levantamento, recadastramento, tempo de
vida útil, valor residual e atual, depreciação de todos os bens móveis
patrimoniais da Administração Pública Municipal, composta pelos servidores:
- Elizabeti Estela Bosi Ribeiro;
- Adriana Nunes de Oliveira Lima;
- Izadora Lucinda Batista do Nascimento Faé;
- Elmindo Elias de Oliveira;
- Miguel Ângelo Ginzani Chieppe;
- Damião da Silva Barros;
- Reno Boone Mello.
Parágrafo único. O laudo de
avaliação deverá ser assinado no mínimo por 03 (três) membros.
Art. 2º A presidência da
Comissão ficará a cargo da servidora Elizabeti Estela
Bosi Ribeiro.
Art. 3º Fica revogado em
todos os seus termos o Decreto nº 17.703, de 18 de setembro
de 2014.
Art. 4º Este ato entra em
vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de maio de 2017.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de
maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.