REVOGADO PELO DECRETO N° 22259/2018

 

DECRETO Nº 19.297, DE 03 DE OUTUBRO DE 2016

 

Constitui Comissão Permanente para apuração da base de cálculo para efeito da cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a ele relativos:

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

 

Art. 1º Ficam designados os servidores: Yukie Ogura Altoé – Superintendente de Tributação; Nádia Regina Roldi Passamani; Kamilly Vieira Zen; Rosana Gava; Luzia das Graças Zambaldi Marim; Tereza Cristina Almeida Benetti e Peter Haryson Campanharo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente destinada a efetuar a apuração da base de cálculo para efeito da cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a ele relativos.

 

Art. 2º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 11.363, de 21 de julho de 2006.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de outubro de 2016.

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de outubro de 2016.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.