REVOGADO PELO DECRETO N° 25131/2021

 

DECRETO N° 22.259, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018

 

REGULAMENTA A DECLARAÇÃO PARA LANÇAMENTO DO ITBI

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV, do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, e atendendo  à solicitação da Secretaria Municipal da Fazenda contida no processo 21.556/2018, decreta:

 

Art. 1°  A declaração para lançamento do Imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI será apresentada pelo obrigado de conformidade com o modelo constante do anexo I deste decreto, mediante protocolo do documento mencionado, preenchido e assinado em duas vias, acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de avaliação de imóvel.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal da Fazenda poderá disponibilizar ferramenta para apresentação da declaração de forma eletrônica, por meio de aplicativo disponibilizado no site do Município.

 

 Art. 2º Apresentada a declaração para lançamento do ITBI, essa será submetida à apreciação da Superintendência de Cadastro Imobiliário para verificação da exatidão das informações declaradas a respeito do imóvel, e, após essa verificação, será encaminhada à Fiscalização de Rendas, que deverá proceder ao lançamento do imposto com base na declaração prestada pelo sujeito passivo.

 

§ 1° A declaração para lançamento do ITBI será avaliada conjuntamente por 2 Fiscais de Rendas.

 

§ 2° Os erros contidos no requerimento e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.

 

Art. 3° A base de cálculo do imposto será arbitrada pela Fiscalização de Rendas, sempre que:

 

I - sejam omissos ou não mereçam as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado;

 

II - o preço dos bens ou direitos objeto da transmissão declarado for incompatível com o preço de mercado.

 

Art. 4° No arbitramento a que se refere o artigo 3°, poderão ser considerados, entre outros, os seguintes elementos:

 

I - Zoneamento urbano;

 

II - Características da região, do terreno e da construção;

 

III - Valores aferidos no mercado imobiliário;

 

IV - Outros dados informativos tecnicamente reconhecidos, como, por exemplo, os valores das áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente equivalentes.

 

Art. 5° Caso não concorde com o valor atribuído como base de cálculo na conformidade do artigo 3º deste decreto, o contribuinte poderá contestá-lo dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da avaliação fiscal, mediante apresentação de um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado, acompanhado dos documentos comprobatórios da transação.

 

Parágrafo Único. A avaliação contraditória apresentada pelo contribuinte será juntada ao processo inicial e analisada pela Fiscalização de Rendas no prazo máximo de 10 dias úteis, contados de sua apresentação.

 

Art. 6° Após o requerimento de apuração do imposto, o requerente somente poderá deixar de recolher o imposto devido nos casos em que não se efetivar a transmissão, podendo a Administração, a seu critério, fiscalizar a justificativa da desistência.

 

Art. 7° O comprovante do pagamento do imposto será válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.

 

§ 1º Esgotado o prazo previsto neste artigo, o imóvel ficará sujeito a nova apuração da base de cálculo do imposto e pagamento de nova taxa de avaliação.

 

§ 2º O imposto anteriormente pago será deduzido do imposto resultante da nova apuração.

 

§ 3º O aproveitamento do imposto a que se refere ao parágrafo anterior será efetuado mediante a revalidação, pela Secretaria da Fazenda, do respectivo documento de arrecadação.

 

Art. 8° Este Decreto entra em vigor em 15 dias após sua publicação, ficando revogados os Decretos n°s 19.297, de 03 de outubro de 2016 e 20.827, de 30 de novembro de 2017.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de outubro de 2018.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de outubro de 2018.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO PARA LANÇAMENTO DO ITBI

PROTOCOLO                                                            /          

 

1 - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DIREITOS A ELES RELATIVOS

 

Para efeito de recolhimento de Imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, o(s) abaixo(s) assinado(s) solicita(m) que seja procedido o cálculo para recolhimento do imposto de transmissão do seguinte imóvel:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                   2 - da Inscrição Municipal ou INCRA do Imóvel:                                   

 

                   3 - Adquirente(s):

 

3.1                                                               CPF                              

 

3.2                                                               CPF                              

 

Endereço (1° adquirente):

 

                                                                                                                  

 

Endereço (2° adquirente):

 

                                                                                                                                                                                      

 

                   4 - Transmitente(s):

 

 

4.1                                                                CPF                              

 

 

4.2                                                                CPF                              

 

 

 

Endereço (1° transmitente):

 

                                                                                                              

 

 

Endereço (2° transmitente):

 

                                                                                                               

 

                   5 - Título de transmissão:

 

                                                                                                               

 

                   6 - Valor da Transação: R$                                                                        

 

                   7 - Parte financiada (se for o caso):                                                         

 

 

                   8 - Registrado sob o número:                            do livro         no Registro Geral de Imóveis desta Comarca de COLATINA-ES.

 

Declaramos sob as penas da Lei serem verdadeiras as declarações inseridas na presente Guia de Transmissão.

 

Colatina - ES, de de 2.0            .

 

______________________________________

NOME E ASSINATURA DO ADQUIRENTE

 

______________________________________

NOME E ASSINATURA DO TABELIÃO

 

 

DADOS DA AVALIAÇÃO

 

(para uso da administração tributária)

 

 

9 - SITUAÇÃO CADASTRAL DO IMÓVEL

 

Inscrição municipal:                           

 

Valor Venal IPTU:                               

 

Situação Fiscal:                                  

 

Outras informações:

 

 

 

 

 

  

    ______________________________________

servidor responsável pela análise do cadastro

 

 

                 10 - A Fiscalização de Rendas apurou a base de cálculo para recolhimento do imposto de transmissão   do(s)   imóvel(is)    descrito(s)    no    anverso    desta    guia    no    valor    de R$      

 

COLATINA- ES,                                   de                       de             .

 

 

______________________________________

Fiscal responsável pela avaliação

 

 

______________________________________

Fiscal responsável pela avaliação

 

 

REAVALIAÇÃO

(para uso da administração tributária)

 

9 - Após análise da contestação apresentada pelo contribuinte ao valor atribuído como base de cálculo do imposto, a Fiscalização de Rendas ( ) mantém o valor da avaliação inicial - ( ) retifica o valor da avaliação, ficando atribuído ao(s) imóvel(is) descritos no averso desta guia o seguinte valor, como base de cálculo do Imposto:

R$                        

 

 

COLATINA - ES,              DE              DE                    .

 

 

______________________________________

fiscal responsável pela reavaliação

 

 

______________________________________

fiscal responsável pela reavaliação

 

 

 

 

Recolhidos, impostos e taxas pelo DAM n           em     /        /        

 

 

 

Imposto de transmissão:

R$

Taxas:

R$

TOTAL:

R$

 

 

______________________________________

Servidor responsável pela entrega da guia

 

ANEXO II

 

CONTESTAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO ITBI

 

 

                                  , Inscrito (A) No Cpf/Cnpj Sob O Número                      , não concordando com o valor atribuído como base de cálculo do itbi pela administração tributária no processo                            , venho solicitar a reavaliação do (s) imóvel (is) mencionados na declaração que integra o referido processo, apresentando em anexo os documentos comprobatórios da transação, acompanhados de um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado.

 

Colatina - ES,          /       /

 

______________________________________

NOME E ASSINATURA DO ADQUIRENTE