REVOGADO PELO DECRETO N° 25131/2021
O PREFEITO MUNICIPAL
DE COLATINA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso
IV, do art. 99 da Lei Orgânica
Municipal, e atendendo à
solicitação da Secretaria Municipal da Fazenda contida no processo 21.556/2018, decreta:
Art. 1° A declaração para lançamento do Imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI será apresentada
pelo obrigado de conformidade com o modelo constante do anexo I deste decreto,
mediante protocolo do documento mencionado, preenchido e assinado em duas vias,
acompanhado do comprovante
de pagamento da taxa de avaliação de imóvel.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal da Fazenda poderá disponibilizar ferramenta para apresentação da declaração de forma eletrônica,
por meio de aplicativo disponibilizado no site do Município.
Art. 2º Apresentada a declaração para lançamento do ITBI, essa será submetida à apreciação da Superintendência de Cadastro Imobiliário para verificação da exatidão das informações declaradas a respeito do imóvel, e, após essa verificação, será encaminhada à Fiscalização de Rendas, que deverá proceder ao lançamento
do imposto com base na declaração
prestada pelo sujeito passivo.
§ 1° A declaração para lançamento do ITBI será avaliada conjuntamente por 2 Fiscais de Rendas.
§ 2° Os erros
contidos no requerimento e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa
a que competir a revisão daquela.
Art. 3° A base de cálculo do imposto será arbitrada pela Fiscalização de Rendas, sempre que:
I - sejam
omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado;
II - o preço dos bens ou direitos
objeto da transmissão declarado for incompatível com o preço de mercado.
Art. 4° No arbitramento a que se refere o artigo 3°, poderão ser considerados, entre outros, os seguintes elementos:
I - Zoneamento
urbano;
II - Características da região, do terreno e da construção;
III - Valores aferidos no mercado imobiliário;
IV - Outros dados informativos tecnicamente reconhecidos, como, por exemplo,
os valores das áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente
equivalentes.
Art. 5° Caso não concorde com o valor atribuído como base de cálculo na conformidade do artigo
3º deste decreto, o contribuinte
poderá contestá-lo dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados
da avaliação fiscal, mediante apresentação de um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado, acompanhado dos documentos comprobatórios da transação.
Parágrafo Único. A avaliação contraditória apresentada pelo contribuinte
será juntada ao processo inicial e analisada pela Fiscalização de Rendas no prazo máximo de 10 dias
úteis, contados de sua apresentação.
Art. 6° Após o requerimento de apuração do imposto, o requerente somente poderá deixar de recolher o imposto devido nos casos em que não se efetivar a transmissão, podendo a Administração,
a seu critério, fiscalizar a justificativa da desistência.
Art. 7° O comprovante do pagamento do imposto será válido pelo prazo de 90 (noventa)
dias, contados
da data de sua emissão.
§ 1º Esgotado o prazo previsto neste artigo, o imóvel ficará sujeito a nova apuração da base de cálculo do imposto e pagamento de nova taxa de avaliação.
§ 2º O imposto anteriormente pago será deduzido do imposto resultante da nova apuração.
§ 3º O aproveitamento do imposto a que se refere ao parágrafo anterior será efetuado mediante a revalidação, pela Secretaria da Fazenda, do respectivo documento de arrecadação.
Art. 8° Este Decreto entra em
vigor em 15 dias após sua publicação,
ficando revogados os Decretos n°s
19.297, de 03 de outubro de 2016 e 20.827, de 30 de novembro de 2017.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 09 de outubro de 2018.
____________________________
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 09 de outubro de 2018.
____________________________________
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
DECLARAÇÃO PARA LANÇAMENTO
DO ITBI
PROTOCOLO N°
/
Para efeito de recolhimento de Imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, o(s) abaixo(s) assinado(s) solicita(m) que seja procedido o cálculo para recolhimento
do imposto de transmissão
do seguinte imóvel:
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2 - N° da Inscrição Municipal ou INCRA do
Imóvel:
3 - Adquirente(s):
3.1
CPF
3.2
CPF
Endereço (1° adquirente):
Endereço (2° adquirente):
4 - Transmitente(s):
4.1
CPF
4.2
CPF
5
- Título de transmissão:
6 - Valor
da Transação: R$
7 - Parte financiada (se for o caso):
8 - Registrado
sob o número:
do livro
no Registro Geral de Imóveis desta Comarca de COLATINA-ES.
Declaramos sob as penas da Lei serem verdadeiras as declarações inseridas na presente Guia
de Transmissão.
Colatina - ES, de de 2.0
.
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NOME E ASSINATURA
DO ADQUIRENTE
______________________________________
NOME E ASSINATURA
DO TABELIÃO
DADOS DA AVALIAÇÃO
(para uso da administração tributária)
9 - SITUAÇÃO
CADASTRAL DO IMÓVEL
Valor Venal IPTU:
Situação Fiscal:
Outras informações:
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servidor responsável pela análise do cadastro
10 - A Fiscalização de Rendas apurou a base de cálculo para recolhimento do imposto de transmissão do(s) imóvel(is)
descrito(s)
no anverso desta guia
no valor
de R$
COLATINA- ES,
de
de
.
______________________________________
Fiscal responsável pela avaliação
______________________________________
Fiscal responsável pela avaliação
(para uso
da
administração tributária)
9 - Após análise da contestação apresentada pelo contribuinte ao valor atribuído como base de cálculo do imposto, a Fiscalização
de Rendas ( ) mantém o valor da avaliação inicial - ( ) retifica o valor da avaliação, ficando atribuído ao(s) imóvel(is) descritos no averso desta guia o seguinte valor, como base de cálculo do Imposto:
R$
COLATINA - ES,
DE
DE
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fiscal responsável pela reavaliação
______________________________________
fiscal responsável pela reavaliação
Recolhidos, impostos e taxas pelo DAM n.º
em /
/
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Servidor responsável pela entrega da guia
CONTESTAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO ITBI
Colatina - ES,
/ /
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NOME E ASSINATURA
DO ADQUIRENTE