REVOGADO PELO DECRETO N° 20619/2017

 

DECRETO Nº 19.316, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016

 

APROVA O PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO,  DENOMINADO LOTEAMENTO “RESIDENCIAL SOMA-VITA”, SITUADO NO SÍTIO SANTA JOANA, RODOVIA ES-446, PROXIMIDADES DO BAIRRO LUIZ IGLESIAS, NESTE MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE DA EMPRESA SOMA SCHIFFLER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA:

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 66 e seguintes da Lei n.º 4.227, de 12 de fevereiro de 1.996 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano) e do que consta do processo protocolado sob n.º 7.944/2016, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo, denominado Loteamento “Residencial SOMA-VITA”, situado no Sítio Santa Joana, Rodovia ES-446, proximidades do bairro Luiz Iglesias, neste Município, de propriedade da empresa Soma Schiffler Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 20.666.536/0001-58, tudo em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, anexa ao supramencionado processo.

 

Art. 2º O Loteamento “Residencial SOMA-VITA” compreende:

        

01 - Área verde:..............................................................70.022,28 m²

02 - Área de alta tensão.....................................................3.414,28 m²

 

a) - Àrea de equipamento comunitário................................10.720,68 m²

b) - Àrea de espaço livre uso comum..................................10.176,84 m²

c) - Área de lotes............................................................108.278,37 m²

d) - Área de canteiros verdes, centro rua..............................9.470,12 m²

e) - Área de ruas, avenidas e passeios................................64.837,16 m²

 

03 - Área a lotear...........................................................203.483,17 m²

02 - Área total da gleba..................................................276.919,73 m²                   

 

Art. 3º A expedição do “Alvará de Licença de Construção” para implantação do Loteamento “Residencial SOMA-VITA” está condicionada a:

 

1) - apresentação da constituição da Garantia Hipotecária, na forma do artigo 65 da Lei nº 4.227/96;

2) - apresentação pelo proprietário do loteamento do Termo de Compromisso de que cuida o artigo 67, seus incisos, da Lei n.º 4.227/96;

3) - comprovação de possuir a LAI - Licença Ambiental de Implantação expedida pelo SANEAR;

4) - o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da aprovação do projeto, para o loteador proceder à inscrição do loteamento no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Colatina, sob pena de caducidade de aprovação (artº 69, Lei n.º 4.227/96).

 

Art. 4º Este ato entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de outubro de 2016.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de outubro de 2016.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.