DECRETO Nº 19.316, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
APROVA O PROJETO DE
PARCELAMENTO DO SOLO, DENOMINADO LOTEAMENTO “RESIDENCIAL SOMA-VITA”,
SITUADO NO SÍTIO SANTA JOANA, RODOVIA ES-446, PROXIMIDADES DO BAIRRO LUIZ
IGLESIAS, NESTE MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE DA EMPRESA SOMA SCHIFFLER
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA:
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 66 e seguintes da Lei
n.º 4.227, de 12 de fevereiro de 1.996 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano) e
do que consta do processo protocolado sob n.º 7.944/2016, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o
projeto de parcelamento do solo, denominado Loteamento
“Residencial SOMA-VITA”, situado no Sítio Santa Joana, Rodovia ES-446,
proximidades do bairro Luiz Iglesias, neste Município, de propriedade da
empresa Soma Schiffler Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, inscrita no CNPJ
sob nº 20.666.536/0001-58, tudo em conformidade com a planta aprovada pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, anexa ao supramencionado
processo.
Art. 2º O Loteamento
“Residencial SOMA-VITA” compreende:
01 - Área
verde:..............................................................70.022,28
m²
02 - Área de alta tensão.....................................................3.414,28
m²
a) - Àrea de equipamento
comunitário................................10.720,68 m²
b) - Àrea de espaço livre uso
comum..................................10.176,84 m²
c) - Área de
lotes............................................................108.278,37 m²
d) - Área de canteiros verdes, centro
rua..............................9.470,12 m²
e) - Área de ruas, avenidas e
passeios................................64.837,16 m²
03 - Área a lotear...........................................................203.483,17
m²
02 - Área total da
gleba..................................................276.919,73
m²
Art. 3º A expedição do “Alvará
de Licença de Construção” para implantação do Loteamento “Residencial
SOMA-VITA” está condicionada a:
1) - apresentação da constituição da Garantia Hipotecária, na forma
do artigo 65 da Lei nº 4.227/96;
2) - apresentação pelo proprietário do loteamento do Termo de
Compromisso de que cuida o artigo 67, seus incisos, da
Lei n.º 4.227/96;
3) - comprovação de possuir a LAI - Licença Ambiental de
Implantação expedida pelo SANEAR;
4) - o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da aprovação
do projeto, para o loteador proceder à inscrição do loteamento no Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Colatina, sob pena de caducidade de aprovação (artº 69, Lei n.º 4.227/96).
Art. 4º Este ato entra em
vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 20 de outubro de 2016.
Registrado no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.