O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 66 e seguintes da Lei n.º 4.227, de 12 de fevereiro de 1.996 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano) e do que consta do processo protocolado sob n.º 18.412/2014, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo, denominado Loteamento “Residencial SOMA-VITA”, situado no Sítio Santa Joana, Rodovia ES-446, proximidades do bairro Luiz Iglesias, neste Município, de propriedade da empresa Soma Schiffler Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 20.666.536/0001-58, tudo em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, anexa ao supramencionado processo.
Art. 2º O Loteamento “Residencial
SOMA-VITA” compreende:
01 - Área verde:..............................................................70.022,28
m²
02 - Área de alta
tensão.....................................................3.414,28 m²
a) - Àrea de equipamento
comunitário................................10.720,68 m²
b) - Àrea de espaço livre uso
comum..................................10.176,84 m²
c) - Área de
lotes............................................................108.783,97 m²
d) - Área de canteiros verdes, centro
rua..............................9.470,12 m²
e) - Área de ruas, avenidas e
passeios................................64.331,56 m²
03 - Área a
lotear...........................................................203.483,17 m²
02 - Área total da
gleba..................................................276.919,73 m²
Art. 2º O Loteamento “Residencial SOMA-VITA” compreende: (Redação dada pelo Decreto n° 24402/2020)
- Área total da gleba: 276.919,73 m² (Redação dada pelo Decreto n° 24402/2020)
- Quantidade lotes: 394 (Redação dada pelo Decreto n° 24402/2020)
01 - Área verde .............................................................. 70.022,28 m² (Redação dada pelo Decreto n° 24402/2020)
02 - Faixa DNIT....................................................................447,51 m² (Redação dada pelo Decreto n° 24402/2020)
03 - Área de alta tensão.................................................... 3.414,28 m² (Redação dada pelo Decreto n° 24402/2020)
04 - Área a lotear.............................................. 203.035,66 m², sendo: (Redação dada pelo Decreto n° 24402/2020)
a) - Área de equipamento comunitário................................10.786,82 m² (Redação dada pelo Decreto n° 24402/2020)
b) - Espaço livre uso comum.............................................10.673,87 m² (Redação dada pelo Decreto n° 24402/2020)
c) - Área de lotes............................................................108.199,45 m² (Redação dada pelo Decreto n° 24402/2020)
d) - Área de canteiros verdes e centro de ruas......................9.470,12 m² (Redação dada pelo Decreto n° 24402/2020)
e) - Área de ruas, avenidas e passeios................................63.905,40 m² (Redação dada pelo Decreto n° 24402/2020)
Art. 3º A expedição do “Alvará de Licença de Construção” para implantação do Loteamento “Residencial SOMA-VITA” está condicionada a:
1) - apresentação da constituição da Garantia Hipotecária, na forma do artigo 65 da Lei nº 4.227/96;
2) - apresentação pelo proprietário do loteamento do Termo de Compromisso de que cuida o artigo 67, seus incisos, da Lei n.º 4.227/96;
3) - comprovação de possuir a LAI - Licença
Ambiental de Implantação expedida pelo SANEAR;
3) - comprovação de possuir Licença Ambiental de Instalação emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – Superintendência de Meio Ambiente. (Redação dada pelo Decreto n° 24402/2020)
4) - o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da aprovação do projeto, para o loteador proceder à inscrição do loteamento no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Colatina, sob pena de caducidade de aprovação (artº 69, Lei n.º 4.227/96).
Art. 4º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 19.316, de 20 de outubro de 2016.
Art. 5º Este ato entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de setembro de 2017.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.