DECRETO Nº 19.364, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016
APROVA O PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO, DENOMINADO LOTEAMENTO “RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL III”, SITUADO NO BAIRRO MÁRIO GIURIZATTO, NESTE MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE DO SR. DOUGLAS GIURIZATTO :
O Prefeito
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo
66 e seguintes da Lei n.º 4.227, de 12 de fevereiro de 1.996 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano) e do que consta
do processo protocolado sob n.º 26.530/2016, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo, denominado
Loteamento “Residencial Jardim Tropical III”, situado no bairro Mário
Giurizatto, neste Município, de propriedade do Sr. Douglas Giurizatto, inscrito
no CPF nº 364.737.747-34, tudo em conformidade com a planta aprovada pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano desta Prefeitura, anexa ao
supramencionado processo.
Art. 2º O Loteamento “Residencial Jardim Tropical III” compreende:
a) Àrea reservada p/ o
proprietário................ 2.286,85 m²
b) Espaço
livre........................................... 4.005,05 m²
c) Equipamento
Comunitário......................... 4.005,05 m²
d) Área de
quadras..................................... 42.562,70 m²
e) Área
verde............................................. 14.000,40 m²
f) Área
ruas............................................... 17.142,36 m²
Área p/
Loteamento......................................70.002,01 m²
Art. 3º A expedição do “Alvará de Licença de Construção” para
implantação do Loteamento “Residencial Jardim Tropical III” está condicionada
a:
1) apresentação da
constituição da Garantia Hipotecária, na forma do artigo
65 da Lei nº 4.227/96;
2) apresentação pelo
proprietário do loteamento do Termo de Compromisso de que cuida o artigo 67, seus incisos, da Lei n.º 4.227/96;
3) comprovação de possuir
a LAI - Licença Ambiental de Implantação expedida pelo SANEAR;
4) o prazo de 180
(cento e oitenta) dias, contados da aprovação do projeto, para o loteador
proceder à inscrição do loteamento no Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Colatina, sob pena de caducidade de aprovação (art.
69, Lei n.º 4.227/96).
Art. 4º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 18.783,
de 01 de fevereiro de 2016.
Art. 5º Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 16 de novembro de 2016.
Registrado no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Colatina.