REVOGADO PELO DECRETO N° 24.796/2020

 

DECRETO Nº 19.364, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016

 

APROVA O PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO, DENOMINADO LOTEAMENTO “RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL III”, SITUADO NO BAIRRO MÁRIO GIURIZATTO, NESTE MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE DO SR. DOUGLAS GIURIZATTO :

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 66 e seguintes da Lei n.º 4.227, de 12 de fevereiro de 1.996 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano) e do que consta do processo protocolado sob n.º 26.530/2016, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo, denominado Loteamento “Residencial Jardim Tropical III”, situado no bairro Mário Giurizatto, neste Município, de propriedade do Sr. Douglas Giurizatto, inscrito no CPF nº 364.737.747-34, tudo em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano desta Prefeitura, anexa ao supramencionado processo.

 

Art. 2º O Loteamento “Residencial Jardim Tropical III” compreende:

 

a) Àrea reservada p/ o proprietário................ 2.286,85 m²

b) Espaço livre...........................................  4.005,05 m²

c) Equipamento Comunitário.........................  4.005,05 m²

d) Área de quadras.....................................  42.562,70 m²

e) Área verde............................................. 14.000,40 m²

f) Área ruas............................................... 17.142,36 m²

 

Área p/ Loteamento......................................70.002,01 m²

 

Art. 3º A expedição do “Alvará de Licença de Construção” para implantação do Loteamento “Residencial Jardim Tropical III” está condicionada a:

 

1) apresentação da constituição da Garantia Hipotecária, na forma do artigo 65 da Lei nº 4.227/96;

2) apresentação pelo proprietário do loteamento do Termo de Compromisso de que cuida o artigo 67, seus incisos, da Lei n.º 4.227/96;

3) comprovação de possuir a LAI - Licença Ambiental de Implantação expedida pelo SANEAR;

4) o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da aprovação do projeto, para o loteador proceder à inscrição do loteamento no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Colatina, sob pena de caducidade de aprovação (art. 69, Lei n.º 4.227/96).

 

Art. 4º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 18.783, de 01 de fevereiro de 2016.

 

Art. 5º Este ato entra em vigor na presente data.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de novembro de 2016.

 

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Prefeito Municipal

 

 Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de novembro de 2016.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Colatina.