DECRETO Nº 24.796,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
APROVA O PROJETO DE
PARCELAMENTO DO SOLO, DENOMINADO LOTEAMENTO “RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL III”,
SITUADO NO BAIRRO MÁRIO GIURIZATTO, NESTE MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE DO SR.
DOUGLAS GIURIZATTO.
O Prefeito Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo
66 e seguintes da Lei nº 4.227, de 12 de fevereiro de 1996 (Lei de
Parcelamento do Solo Urbano) e do que consta do processo protocolado sob nº
22.917/2019 e seus apensos, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o
projeto de parcelamento do solo, denominado Loteamento “Residencial Jardim
Tropical III”, situado no bairro Mario Giurizatto,
neste Município, de propriedade do Sr. Douglas Giurizatto,
inscrito no CPF nº 364.737.747-34, em conformidade com a planta aprovada pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente desta
Prefeitura.
Art. 2º O loteamento
“Residencial Jardim Tropical III” compreende:
Área Verde: 14.000,40
Área para loteamento: 70.002,01 m², sendo:
a) Área de quadra: 42.562,70 m²
b) Área ruas: 17.142,36 m²
c) Equipamento Comunitário: 4.005,05 m²
d) Espaço Livre: 4.005,05 m²
e) Área reservada para o proprietário: 2.286,85 m²
Art. 3º O loteador deverá
apresentar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data
de publicação deste Decreto, os seguintes documentos:
I - Inscrição do loteamento no Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Colatina, sob pena de caducidade de aprovação (art.
69 – Lei nº 4.227/1996);
II - Comprovação de regularidade da Licença Ambiental
Art. 4º Fica revogado em
todos os seus termos o Decreto
nº 19.364, de 16 de novembro de 2016.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de
2020.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de
dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.