DECRETO N° 19.937, DE 16 DE MARÇO DE 2017
CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DESAPROPRIADOS; DE IMÓVEIS A SEREM ALUGADOS PELO MUNICÍPIO E A COMPETÊNCIA PARA DEFINIÇÃO DO PREÇO A SER COBRADO PELO USO DA SUPERFÍCIE E BENFEITORIAS DE DOMÍNIO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta:
Art. 1° Fica constituída a Comissão Permanente composta pelos
engenheiros: Geraldo André Forza Avancini; Karla
Andressa Bulian; Diego Casteluber
Bassetti e para sob a presidência do primeiro,
procederem a avaliação dos imóveis a serem
desapropriados; de imóveis a serem alugados pelo Município e a competência para
definição do preço a ser cobrado pelo uso da superfície e benfeitorias de
domínio público.
Art. 2° Ficam revogados em todos os termos os Decretos n° 18.326,
de 17 de junho de 2015.
Art. 3° Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 16 de março de 2017.
Registrado no Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.