O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao MEMO C PAT Nº 104/2019, Decreta:
Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 19.937, de 16 de março de 2017, que “constituiu Comissão Permanente para avaliação de imóveis desapropriados; de imóveis a serem alugados pelo Município e a competência para definição do preço a ser cobrado pelo uso da superfície e benfeitorias de domínio público”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de setembro de 2019.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.