REVOGADO PELO DECRETO Nº 23.550/2019

 

DECRETO Nº 20.381 DE 03 DE JULHO DE 2017

 

CONSTITUI MEMBROS PARA COMPOR O FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DE COLATINA – FMPECOL :

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, conforme Seção IV, da educação e disposições contidas no Decreto nº 20.107, de 24 de abril de 2017, Decreta:

 

Art. 1º Fica constituído o Fórum Municipal Permanente de Educação de Colatina – FMPECOL, composto pelos representantes dos segmentos a saber:

 

Secretária Municipal de Educação: Jussara Richa

 

Secretaria Municipal de Educação: Marcos Antônio Pereira

 

Secretaria Municipal de Saúde: Victor Vago Fernandes

 

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania: Natália Lorenzoni

 

Diretores de Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino: Acleciana Zemke Bailke

 

Diretores de Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino: Michela Tinelli Margoto

 

Câmara Municipal: Jolimar Barbosa da Silva

 

Professor da Rede Pública Municipal de Educação: Kelli Cristina Louzada

 

Conselho Tutelar de São Silvano: Marcos Firmino

 

Conselho Municipal de Educação: Gabriela Favarato Meneghelli

 

Conselho do FUNDEB:

 

Renata Ramos Soares Marquesini

 

Aluno da Rede Pública Municipal de Ensino: Raylannder da Silva Amorim Pereira

 

Pais de Alunos da Rede Pública Municipal de Ensino: Ivonete Aparecida Zanetti Zanotelli

 

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina-APAE: Margarida Maria Zanotelli Milli

 

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Aurelina Barcelos

 

Comitê de Educação do Campo: Lênin Sartori Sampaio

 

Universidade Aberta do Brasil – UAB-Polo Colatina: Ivan Prates

 

Institutos Federais de Educação: Divina Leila Soares Silva

 

Faculdades Particulares de Ensino Presencial: Vera Eli Baptista Fachetti

 

Faculdades Particulares de Ensino a Distância - EAD: Waldiana Oliveira Abreu

 

Escolas Particulares: Heloísa Gabler Morais

 

Sistema “S”:

 

Helzio Soncini da Silva

 

Superintendência Regional de Educação: Sônia Regina Caliman Bravin


 

Art. 2º São atribuições do Fórum Municipal Permanente de Educação:

 

Articular e coordenar as conferências municipais de educação;

 

Acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação e o cumprimento de suas metas;

 

Promover a articulação das conferências municipais com as conferências regionais, estaduais e nacional;

 

Elaborar seu Regimento Interno, bem como o das conferências municipais de educação, que serão aprovados e publicados mediante portaria da Secretaria Municipal de Educação;

 

Planejar e organizar espaços de discussão com a sociedade, visando o debate sobre as Políticas da Educação Municipal;

 

Acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação de projetos legislativos referentes à  Política da Educação Municipal.

 

Parágrafo Único. A coordenação do FMPECOL será exercida pelo Dirigente Municipal de Educação até a aprovação do Regimento Interno.

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de julho de 2017.

 

 

Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de julho de 2017.

 

 

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.