REVOGADO PELO DECRETO Nº 23.550/2019
DECRETO Nº 20.381 DE 03 DE JULHO DE 2017
CONSTITUI
MEMBROS PARA COMPOR O FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DE COLATINA – FMPECOL :
O PREFEITO MUNICIPAL DE
COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
conforme Seção IV, da educação e disposições contidas no Decreto nº 20.107, de
24 de abril de 2017, Decreta:
Art. 1º Fica constituído o Fórum Municipal Permanente de Educação
de Colatina – FMPECOL, composto pelos representantes dos segmentos a saber:
Secretária Municipal de
Educação: Jussara Richa
Secretaria Municipal de
Educação: Marcos Antônio Pereira
Secretaria Municipal de
Saúde: Victor Vago Fernandes
Secretaria Municipal de
Assistência Social, Trabalho e Cidadania: Natália
Lorenzoni
Diretores de Escolas da
Rede Pública Municipal de Ensino: Acleciana Zemke Bailke
Diretores de Escolas da
Rede Pública Estadual de Ensino: Michela Tinelli Margoto
Câmara Municipal: Jolimar Barbosa
da Silva
Professor da Rede Pública
Municipal de Educação: Kelli Cristina Louzada
Conselho Tutelar de São
Silvano: Marcos Firmino
Conselho Municipal de Educação:
Gabriela Favarato Meneghelli
Conselho do FUNDEB:
Renata Ramos Soares
Marquesini
Aluno da Rede Pública
Municipal de Ensino: Raylannder da
Silva Amorim Pereira
Pais de Alunos da Rede
Pública Municipal de Ensino: Ivonete
Aparecida Zanetti Zanotelli
Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Colatina-APAE: Margarida Maria Zanotelli
Milli
Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente:
Aurelina Barcelos
Comitê de Educação do
Campo: Lênin Sartori Sampaio
Universidade Aberta do
Brasil – UAB-Polo Colatina: Ivan Prates
Institutos Federais de Educação:
Divina Leila Soares Silva
Faculdades Particulares de
Ensino Presencial: Vera Eli Baptista Fachetti
Faculdades Particulares de
Ensino a Distância - EAD: Waldiana Oliveira Abreu
Escolas Particulares: Heloísa Gabler
Morais
Sistema “S”:
Helzio Soncini da Silva
Superintendência Regional
de Educação: Sônia Regina Caliman Bravin
Art. 2º São
atribuições do Fórum Municipal Permanente de Educação:
Articular e coordenar as
conferências municipais de educação;
Acompanhar a execução do
Plano Municipal de Educação e o cumprimento de suas metas;
Promover a articulação das
conferências municipais com as conferências regionais, estaduais e nacional;
Elaborar seu Regimento
Interno, bem como o das conferências municipais de educação, que serão
aprovados e publicados mediante portaria da Secretaria Municipal de Educação;
Planejar e organizar
espaços de discussão com a sociedade,
visando o debate sobre as Políticas
da Educação Municipal;
Acompanhar, junto à Câmara
Municipal, a tramitação de projetos legislativos referentes à
Política da Educação
Municipal.
Parágrafo Único. A
coordenação do FMPECOL será exercida pelo Dirigente Municipal de Educação até a
aprovação do Regimento Interno.
Art. 3º Este
ato entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 03 de julho
de 2017.
Registrado no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de julho
de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.