REVOGADO PELO DECRETO Nº 27.381/2022

 

DECRETO Nº 23.550, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

 

CONSTITUI MEBROAS PARA COMPOR O FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DE COLATINA – FMPECOL:

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, conforme Seção IV, da educação e disposição contidas no Decreto nº 20.107, de 24 de abril de 2017 e atendendo solicitações contidas no processo protocolado sob nº 30.443/2019, Decreta:

 

Art. 1º Fica constituído o Fórum Municipal Permanente de Educação de Colatina – FMPECOL, composto pelos representantes dos segmentos a saber:

 

CONSELHEIRO

SEGMENTO

Maria do Socorro Santana

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Lilia Pereira Porto

Diretores de Escola da Rede Pública Municipal de Ensino.

Elizabete Geriânia Caron Sandrini

Instituto Federal do Espírito Santo

Mônica Pereira Andrade do Nascimento

Conselho Municipal de Educação

Leonardo Lucas Souza Evangelista

Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SEST/SENAT

Ivan Prates

Polo UAB Colatina

Luiz Tarcísio Alves

Escolas Particulares – EDESSA

Rosiane da Silva Sangali

Mãe de educandos da rede pública de ensino de Colatina

Jolimar Barbosa da Silva

Câmara Municipal de Colatina

Rosimery Guedes Giles

Secretaria Municipal de Educação

Kelli Christina Louzada

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina

Edna Silva de Abreu

Comitê de Educação do Campo

Ruslane Marcelino de Mello Campos

Secretaria Municipal de Educação

Marcos Firmino

Conselho Tutela de São Silvano

Margarida Maria Zanotelli Milli

 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina – APAE

Michela Tinelli Margoto

Escola da Rede Pública Estadual de Ensino de Colatina

Estevão Camello Morais

Secretaria Municipal de Assistência Social

Marcos Antônio da Silva Sangali

Representantes dos Educandos da rede Pública

Renata Ramos Soares Marquesini

Conselho do FUNDEB

Sônia Regina Caliman Bravin

Superintendência Regional de Educação

Vera Eli Baptista Fachetti

Faculdades Particulares de Ensino Presencial

Dirce Maria Pereira Viana

Secretaria Municipal de Saúde

Márcio Laureth Faquinote

Faculdades Particulares de Ensino a Distância – EAD - MULTIVIX

 

Art. 2º São atribuições do Fórum Municiapl Permanente de Educação:

 

Articular e coordenar as conferências municipais de educação;

 

Acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação e o cumprimento de suas metas;

 

Promover a articulação das conferências municipais com as conferências regionais, estaduais e nacional;

 

Elaborar seu Regimento Interno, bem como o das conferências municipais de educação, que serão aprovados e publicados mediante portaria da Secretaria Municipal de Educação;

 

Planejar e organizar espaços de discussão com a sociedade, visando o debate sobre as Políticas da Educação Municipal;

 

Acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação de projetos legislativos referentes a Política da Educação Municipal.

 

Art. 3º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 20.381, de 03 de julho de 2017.

 

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatiana, em 22 de novembro de 2019.

____________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de novembro de 2019. 

_______________________

SCECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.