DECRETO Nº 20.600, DE 31 DE AGOSTO DE 2017

        

Constitui Comissão Permanente para proceder o levantamento, recadastramento, tempo de vida útil, valor residual e atual, depreciação de todos os bens móveis patrimoniais da Administração Pública Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101/2000; nas Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC T 16.2 (Patrimônio e Sistemas Contábeis), NBC T 16.9 (Depreciação, Amortização e Exaustão), NBC T 16.10 (Avaliação e Mensuração Ativos e Passivos Entidades Setor Público), na Portaria STN nº 467/90 (Novas Práticas Contábeis - Setor Público-Plano de Contas), na Portaria STN/SOF nº 448/02, na Lei 8.66/9, na Lei 4320/64 e na Instrução Normativa TCE/ES nº 036/2016, decreta:

 

Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente para proceder o levantamento, recadastramento, tempo de vida útil, valor residual e atual, depreciação de todos os bens móveis patrimoniais da Administração Pública Municipal, composta pelos servidores:

 

- Elizabeti Estela Bosi Ribeiro (SEMAD);

- Scheila Cássia Garcia Rodrigues (ASSESSORIA JURÍDICA);

- Elmindo Elias de Oliveira (SEMED);

- Miguel Ângelo Ginzani Chieppe (SEMAS);

- Damião da Silva Barros (SEMAD);

- Reno Boone Mello (SEMAD);

- Maxwell da SIlva (SEMUS);

- Fausto Marciano Morethson (SEMUS).

 

Parágrafo único. O laudo de avaliação deverá ser assinado por no mínimo 03 (três) membros.

 

Art. 2º O prazo para conclusão e entrega do inventário será de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa plausível da Comissão.

 

Art. 3º A presidência da Comissão ficará a cargo da servidora Elizabeti Estela Bosi Ribeiro.

 

Art. 4º A vice presidência da Comissão ficará a cargo do servidor Damião da Silva Barros, que responderá e assinará na ausência da Presidente.

 

Art. 5º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 20.146, de 02 de Maio de 2017.

 

Art. 6º Este ato entra em vigor na presente data.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de agosto de 2017.

                                                                                                      

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de agosto de 2017.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.