DECRETO Nº 20.826, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR:
O PREFEITO MUNICIPAL DE
COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº 6.371, de 20 de dezembro de 2016 e tendo em
vista o que consta no OF. SANEAR n.º 038/2017,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto o crédito
suplementar da ordem de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) em favor do
SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL - SANEAR, para
reforço das dotações orçamentárias, a saber:
95.01.17.452.0026.2.224
– Operação e Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana
3.3.90.30.00000
– Material de Consumo (Ficha 38 – 20000000001 – Recursos Próprios –
Sanear)...........................................................................R$
85.000,00
3.3.90.39.00000
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 43 – 20000000001 –
Recursos Próprios – Sanear).....................................R$ 30.000,00
95.01.28.846.0005.0.011
– Contribuição ao Pasep e Outras Obrigações
Contributivas - SANEAR
3.3.90.47.00000
– Obrigações Tributárias e Contributivas (Ficha 125 – 2000000001 – Recursos
Próprios – Sanear)..................................R$45.000,00
95.01.28.846.0005.0.012
– Cumprimento de Sentenças e Precatórios Judiciais - SANEAR
3.1.90.91.00000
– Sentenças Judiciais (Ficha 126 – 20000000001 – Recursos Próprios –
Sanear)..............................................................R$
160.000,00
TOTAL
.................................................................................…........R$
320.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários à
cobertura do crédito aberto no artigo primeiro, correrão por conta das
anulações nas dotações orçamentárias, a seguir discriminadas:
95.01.17.122.0023.2.223 –
Manutenção do Serviços Administrativos
3.3.90.47.00000
– Obrigações Tributárias e Contributivas
(Ficha 15 – 20000000001 – Recursos Próprios – Sanear).......................R$160.000,00
95.01.17.520.0026.2.260
– Operação e Manutenção do Centro de Tratamento
de Resíduos Sólidos Urbanos de Colatina
3.3.90.39.00000
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 56 – 60000000001 – Recursos Próprios –
Sanear)..........................R$ 160.000,00
TOTAL
.....................................................................................…...R$
320.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na
presente data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de novembro de 2017.
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Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30- de novembro 2017.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.