DECRETO Nº 20.826, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº 6.371, de 20 de dezembro de 2016 e tendo em vista o que consta no OF. SANEAR n.º 038/2017,

 

Decreta:

 

Artigo 1º - Fica aberto o crédito suplementar da ordem de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) em favor do SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL - SANEAR, para reforço das dotações orçamentárias, a saber:

 

95.01.17.452.0026.2.224 – Operação e Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana

3.3.90.30.00000 – Material de Consumo (Ficha 38 – 20000000001 – Recursos   Próprios – Sanear)...........................................................................R$ 85.000,00

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 43 – 20000000001 – Recursos Próprios – Sanear).....................................R$ 30.000,00

95.01.28.846.0005.0.011 – Contribuição ao Pasep e Outras Obrigações  Contributivas - SANEAR

3.3.90.47.00000 – Obrigações Tributárias e Contributivas (Ficha 125 – 2000000001 – Recursos Próprios – Sanear)..................................R$45.000,00

 

95.01.28.846.0005.0.012 – Cumprimento de Sentenças e Precatórios Judiciais - SANEAR

3.1.90.91.00000 – Sentenças Judiciais (Ficha 126 – 20000000001 – Recursos   Próprios – Sanear)..............................................................R$ 160.000,00

 

TOTAL .................................................................................…........R$ 320.000,00

 

Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro, correrão por conta das anulações nas dotações orçamentárias, a seguir discriminadas:

 

95.01.17.122.0023.2.223 – Manutenção do Serviços Administrativos

3.3.90.47.00000 – Obrigações Tributárias e Contributivas (Ficha 15 – 20000000001 – Recursos Próprios – Sanear).......................R$160.000,00

 

95.01.17.520.0026.2.260 – Operação e Manutenção do Centro de Tratamento  de Resíduos Sólidos Urbanos de Colatina

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 56 –    60000000001 – Recursos Próprios – Sanear)..........................R$ 160.000,00

 

TOTAL .....................................................................................…...R$ 320.000,00

 

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de novembro de 2017.

 

________________________

Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30- de novembro 2017.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.