DECRETO Nº 20.846, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE
COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº 6.371, de 20 de dezembro de 2016 e tendo em
vista o que consta no OF. SANEAR n.º 039/2017, Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto o crédito
suplementar da ordem de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) em favor do
SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL-SANEAR, para reforço das dotações
orçamentárias, a saber:
95.01.17.122.0023.2.223 – Manutenção dos Serviços
Administrativos
3.3.90.39.00000
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 13 - 20000000001 -
Recursos Próprios – SANEAR)……………………………... R$
50.000,00
3.3.90.46.00000
– Auxílio-Alimentação (Ficha 14 - 20000000001 - Recursos Próprios –
SANEAR)……………………………………………………………………. R$ 50.000,00
95.01.17.452.0026.2.224
– Operação e Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana
3.3.90.30.00000
– Material de Consumo (Ficha 38 - 20000000001 - Recursos Próprios –
SANEAR)…………………………………………………………………………. R$ 40.000,00
TOTAL: ……………………………………………………………...……… R$
140.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários à
cobertura do crédito aberto no artigo primeiro, correrão por conta das
anulações nas dotações orçamentárias, a seguir discriminadas:
95.01.17.512.0024.2.226 – Operação e Manutenção do
Sistema de Água
3.1.90.04.00000
– Contratação por Tempo Determinado (Ficha 62 - 20000000001 - Recursos Próprios
– SANEAR)……………………………………………... R$ 90.000,00
95.01.17.512.0025.2.225
– Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto
3.3.90.39.00000
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 90 - 20000000001 -
Recursos Próprios – SANEAR)…………………………... R$ 50.000,00
TOTAL: ……………………………………………………….………………… R$
140.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na
presente data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de 2017.
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Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de 2017.
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Secretário Municipal de
Gabinete
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura municipal de Colatina.