REVOGADO PELO DECRETO N° 24.176/2020

 

DECRETO Nº 20.910, DE 08 DE JANEIRO DE 2018

 

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DESAPROPRIADOS; DE IMÓVEIS A SEREM ALUGADOS PELO MUNICÍPIO E A COMPETÊNCIA PARA DEFINIÇÃO DO PREÇO A SER COBRADO PELO USO DA SUPERFÍCIE E BENFEITORIAS DE DOMÍNIO PÚBLICO:

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

 

Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente composta pelos servidores: Antônio Carlos Nelo Galvão; Ramon Vago; Bernardo Machado Chisté e Alexandre Alves Valente para, sob a presidência do primeiro, procederem a avaliação dos imóveis a serem desapropriados; de imóveis a serem alugados pelo Município e a competência para definição do preço a ser cobrado pelo uso da superfície é benfeitorias de domínio público. 

 

Parágrafo Único. O laudo de avaliação deverá ser assinado no mínimo por 03 (três) membros.

 

Art. 2º Ficam revogados em todos os seus termos os Decretos nº 18.326, de 17 de junho de 2015.

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na presente data.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de janeiro de 2018.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de janeiro de 2018.

 

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Secretário Municipal de Gabinete


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Colatina.