DECRETO Nº 24.176, DE 29 DE ABRIL DE 2020

 

Constitui Comissão Permanente para avaliação de imóveis desapropriados; de imóveis a serem alugados pelo Município e a competência para definição do preço a ser cobrado pelo uso da superfície e benfeitorias de domínio público:

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

 

Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente composta pelos servidores: Antônio Carlos Nelo Galvão; Felipe Dutra Torezani; Jamille Quevedo Denadai; Adir Leal e Tamiris Gonçalves Santos / Mateus Drago Viganô e Tatiane Pacífico de Caux para, sob a presidência do primeiro, procederem a avaliação dos imóveis a serem desapropriados; de imóveis a serem alugados pelo Município e a competência para definição do preço a ser cobrado pelo uso da superfície e benfeitorias de domínio público. (Membros substituídos pelo Decreto n° 24.441/2020)

 

Parágrafo Único. O laudo de avaliação deverá ser assinado no mínimo por 03 (três) membros.

 

Art. 2º Ficam revogados em todos os seus termos os Decretos nºs 20.910, de 08 de janeiro de 2018 e 21.490, de 03 de abril de 2018.

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na presente data.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de abril de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em  29 de abril de 2020.

 

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Secretário Municipal de Gabinete


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Colatina.