O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica constituída a
Comissão Permanente composta pelos servidores: Antônio Carlos Nelo Galvão; Felipe Dutra Torezani;
Jamille Quevedo Denadai; Adir
Leal e Tamiris Gonçalves Santos / Mateus
Drago Viganô e Tatiane Pacífico de Caux para, sob a presidência do
primeiro, procederem a avaliação dos imóveis a serem
desapropriados; de imóveis a serem alugados pelo Município e a competência para
definição do preço a ser cobrado pelo uso da superfície e benfeitorias de
domínio público. (Membros substituídos pelo
Decreto n° 24.441/2020)
Parágrafo Único. O laudo de avaliação deverá ser assinado no mínimo por 03 (três) membros.
Art. 2º Ficam revogados em todos os seus termos os Decretos nºs 20.910, de 08 de janeiro de 2018 e 21.490, de 03 de abril de 2018.
Art. 3º Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de abril de 2020.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Colatina.