REVOGADO PELO DECRETO Nº 23022/2019

 

DECRETO Nº 21.188, DE 08 DE MARÇO DE 2018

 

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS E REALIZAR “CHAMADAS PÚBLICAS”, INSTAURADAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA  MUNICIPAL DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 51, da Lei nº 8.666/93, decreta:

 

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Licitação para aquisição de bens e serviços, e realizarchamadas públicas”, que julgará todas as modalidades de licitações previstas na Lei 8.666/93, bem como realizará todos os procedimentos relativos aos processos de credenciamento (Lei 8.080/90), realizadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina, os servidores:

 

- Francieli Prando Finco;

 

- Laís de Almeida Rodrigues;

 

- Rafael Teotônio da Silva;

 

- Giuliana Arpini Benedito;

 

- Emanuelle Sobral Schmidt Souza;

 

- Thábata Caliari Souto.

 

Parágrafo único. Compete à comissão instituída por este decreto o registro cadastral dos fornecedores, relativos à sua área de atuação.

 

Art. 2º A Comissão constituída atuará sob a presidência do membro Francieli Prando Finco.

 

Art. 3º Aos membros da Comissão instituída pelo presente decreto será paga a gratificação de que trata o artigo 47 da Lei Complementar n.º 032/2005.

 

Art. 4º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto n.º 20.269, de 06 de junho de 2017.

 

Art. 5º Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2018.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de março de 2018.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de março de 2018.

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.