DECRETO Nº 23.022, DE 29 DE MAIO DE 2019
CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS E REALIZAR “CHAMADAS PÚBLICAS”, INSTAURADAS NO
ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 4º
do artigo 51, da Lei nº 8.666/93, Decreta:
Art. 1º Ficam designados
para compor a Comissão Permanente de Licitação para aquisição de bens e
serviços, e realizar “chamadas públicas”, que julgará todas as modalidades de
licitações previstas na Lei 8.666/93, bem como realizará todos os procedimentos
relativos aos processos de credenciamento (Lei 8.080/90), realizadas no âmbito
da Prefeitura Municipal de Colatina, os servidores:
- Francieli Prando Finco;
- Laís de Almeida Rodrigues;
- Saulo Secchin Sampaio;
- Giuliana Arpini Benedito;
- Júlia Arribavene Barbieri.
Parágrafo único. Compete à comissão
instituída por este decreto o registro cadastral dos fornecedores, relativos à
sua área de atuação.
Art. 2º A Comissão
constituída atuará sob a presidência do membro Francieli
Prando Finco.
Art. 3º Aos membros da
Comissão instituída pelo presente decreto será paga a gratificação de que trata
o artigo 47 da Lei Complementar
nº 032/2005.
Art. 4º Fica revogado em
todos os seus termos o Decreto nº 21.188, de 08 de março de
2018.
Art. 5º Este ato entra em
vigor na presente data, com efeitos a partir de 01 de junho de 2019.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de maio de 2019.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de
maio de 2019.
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SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.