REVOGADO PELO DECRETO Nº 26.169/2021

 

DECRETO Nº 21.309, DE 20 DE MARÇO DE 2018

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SBT Nº 02/2018:

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 99 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Lei Complementar n°. 073, de 12 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Colatina-ES, no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina, abrangendo as Administrações Direta e Indireta e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob n° 6.393/2018, decreta:

 

Art. 1° Fica aprovada a Instrução Normativa STB n°. 02/2018, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, através da Superintendência de Cadastro Imobiliário que "dispõe sobre orientações e procedimentos para efetivação, alteração e manutenção do Cadastro Fiscal Imobiliário", fazendo parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2° Caberá à unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de março de 2018.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de março de 2018.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.