REVOGADO PELO DECRETO N° 23939/2020

 

DECRETO Nº 21.754, DE 21 DE MAIO DE 2018

 

REGULAMENTA A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DEFINE AS ATIVIDADES DE ALTO RISCO:

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 99, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade de conferir regulamentação adequada ao rito de expedição dos Alvarás de Localização e Funcionamento, e considerando o disposto no artigo 9°, § 1º da Lei Municipal n° 5.420/2008, decreta:

 

CAPÍTULO I

 DAS MODALIDADES DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

Art. 1° O Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, previsto no artigo 317 da Lei n° 2.806, de 22 de Dezembro de 1977 - Código de Postura Municipal e artigo 9° da Lei Municipal n° 5.420, de 08 de Julho de 2008 - Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, poderá ser concedido nas seguintes modalidades:

 

I -  Alvará Definitivo: quando o preenchimento das condições exigidas por lei, regulamento ou por análises específicas assegurar ao licenciado o direito de funcionamento em caráter definitivo, ainda que delimitado no tempo ou condicionado à manutenção constante de determinadas providências.

 

II - Alvará Provisório: quando o preenchimento das condições exigidas por Lei, regulamento ou por análises específicas, ainda não estiverem atendidas, assegurado ao licenciado a possibilidade de instalação e funcionamento, pelo prazo de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante requerimento fundamentado, sujeitando-se à perda de validade, caso as condições exigidas não tenham sido cumpridas ao final do prazo.

 

§ 1° O licenciamento de feiras livres, assim como de barracas nelas instaladas, e de feiras e eventos comerciais temporários, são regidos pelas Leis 5.719/2011 e Lei n° 4.910/2003, não se aplicando a esses casos as disposições deste decreto.

 

§ 2° A autorização para funcionamento de comércio ambulante em via pública será disciplinado por ato específico.

 

Art. 2° A obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento para pessoas físicas e jurídicas requer o prévio cadastramento junto ao município e o pagamento das taxas devidas.

 

§A inscrição deverá ser feita uma para cada estabelecimento ou local de atividade, ainda que pertencentes à mesma pessoa, salvo em relação ao ambulante, que fica sujeito à inscrição única.

 

§ 2º Para solicitação da inscrição municipal, é obrigatória a realização da consulta prévia de viabilidade eletrônica, por meio do site da Junta Comercial, para verificação da adequação do endereço em relação ao Plano Diretor Municipal.

 

CAPÍTULO II

DO ALVARÁ DEFINITIVO

 

Art. 3° Com exceção das ressalvas previstas neste decreto, a emissão do Alvará de Funcionamento Definitivo será condicionada à apresentação das licenças de vistoria do estabelecimento, emitidas pelos órgãos e entidades competentes, bem como a comprovação das regularizações exigidas pela legislação municipal (§ 1o, art. 6° da lei 11.598).

 

§ 1º O alvará definitivo terá validade de 3 (três) anos, sem prejuízo do pagamento das taxas de poder de polícia.

 

§ 2º Deverá ser requerido novo alvará no caso de mudança de endereço ou de atividades.

 

§ O alvará definitivo terá validade de 3 (três) anos, sem prejuízo do pagamento anual das taxas de poder de polícia. (Redação dada pela Lei n° 22850/2019)

 

§ Deverá ser requerido novo alvará sempre que realizada mudança de endereço, de atividades ou de razão social, ainda que não expirado o prazo de vigência do alvará atual. (Redação dada pela Lei n° 22850/2019)

 

§ 3° Na ocorrência da situação descrita no parágrafo anterior, o novo alvará será concedido pelo prazo restante à expiração do alvará anteriormente vigente. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 22850/2019)

 

§ 4° O Alvará de Funcionamento será cancelado se, após a notificação da fiscalização orientadora, não forem cumpridas as exigências estabelecidas pela Administração Pública Municipal, seus órgãos e entidades, nos prazos por ela fixados. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 22850/2019)

 

Art. 4° São consideradas condicionantes para a obtenção do alvará de localização e funcionamento definitivo:

 

I - Alvará de Licença Sanitária expedida pelo órgão competente, no caso de estabelecimentos passíveis de licenciamento;

 

II - Alvará de Licença Ambiental expedida pelo órgão competente, no caso de estabelecimentos passíveis de licenciamento;

 

III -  Alvará de Licença do Corpo de Bombeiros do imóvel;

 

IV - Cumprimento das normas do projeto “Calçada Cidadã” - Lei n° 5.256/2006.

 

§ 1° A apresentação da declaração de dispensa de vistoria ou declaração de autorização de funcionamento concedida pelo órgão vistoriador, substitui o respectivo alvará de licença.

 

§ 2° Para comprovação do cumprimento das normas do projeto “Calçada Cidadã” e cadastramento das placas de publicidade, deverão ser apresentadas fotografias da calçada e das placas do imóvel.

 

Art. 5° Sem prejuízo das atribuições da fiscalização de obras, a inexistência de calçada nos moldes do projeto “Calçada Cidadã não será impeditiva à expedição do alvará de localização e funcionamento de estabelecimentos instalados:

 

I - em zona rural;

 

II - em área urbana consolidada, desprovida de calçadas regulares, quando constatado ser impossível sua construção ou adaptação;

 

CAPÍTULO III

DO ALVARÁ PROVISÓRIO

 

Art. 6° Considerando o disposto no artigo 7° da Lei Complementar 123/2006, no artigo 6° da Lei 11.598/2007 e no artigo 9° da Lei Municipal n° 5.420/2008, poderá ser concedido Alvará de Localização e Funcionamento Provisório, independentemente da realização das vistorias prévias pelos órgãos competentes, desde que as atividades não sejam consideradas de alto risco.

 

§ 1° Para fins de cumprimento das disposições deste decreto, são consideradas de alto risco as atividades listadas no anexo único deste decreto. Definidas as atividades de alto risco, serão consideradas de baixo risco as demais, por exclusão.

 

§ 2° O prazo de validade do alvará provisório será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração, mediante requerimento de prorrogação, fundamentado com justificativa técnica do requerente.

 

§ 3° A emissão do Alvará de Funcionamento Provisório será condicionada à assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade pelo empresário ou responsável legal pela sociedade, firmado por meio de declaração eletrônica ou em papel, no qual este firmará compromisso, sob as penas da lei, de observar os requisitos exigidos para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio (art. 6°, § 3°, lei 11.598/2007).

 

§ 4° A expedição do alvará provisório também se aplica aos estabelecimentos que não estejam de conformidade com as normas da calçada cidadã e aos profissionais autônomos, desde que o responsável se comprometa a realizar as adequações necessárias dentro do prazo de validade do alvará.

 

Art. 7° Excepcionalmente, para fins de regularização, poderá ser concedido Alvará de Localização e Funcionamento Provisório com validade de 3 (três) meses para empresas com atividades classificadas como de alto risco, que tenham sido constituídas antes da publicação deste decreto e já se encontrem em funcionamento, mediante apresentação do protocolo de solicitação das vistorias que estiver obrigado.

 

Parágrafo Único. O alvará emitido na forma deste artigo não será passível de prorrogação, ficando a obtenção de novo alvará condicionada à apresentação das licenças que se encontravam pendentes, e não se aplica aos estabelecimentos com atividades de comercialização de combustíveis, lubrificantes e/ou materiais explosivos, lavanderias, casas de festas, discotecas, pubs e similares, cuja pendência seja a ausência do alvará do corpo de bombeiros.

 

CAPÍTULO IV

DO ALVARÁ PARA EMPRESAS NÃO ESTABELECIDAS EM LOCAL FIXO

 

Art. 8° No caso de imóvel utilizado exclusivamente como sede de empresa de prestação de serviços, sem atendimento ao público no local, ou apenas como endereço fiscal, o Alvará de localização e Funcionamento Definitivo será concedido mediante a apresentação da declaração de dispensa de vistoria emitida pelo corpo de bombeiros.

 

§ 1° Na hipótese prevista neste artigo, a taxa de Alvará de Localização e Funcionamento será calculada pelor valor referente à menor metragem.

 

§ 2° O Alvará emitido na forma deste artigo perderá sua validade no caso de alteração de endereço ou de atividades, devendo ser requerido novo alvará na modalidade aplicável à situação atual do contribuinte.

 

Art. 9° No documento emitido na forma do caput deste artigo, constarão as seguintes informações:

 

Empresa não estabelecida em local fixo

Este alvará foi concedido em conformidade com a legislação municipal vigente e declarações prestadas pelo responsável legal do estabelecimento, sendo as informações prestadas de sua inteira responsabilidade, sob pena de incorrer no cometimento de crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do CP.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10 Os modelos de requerimentos e a documentação necessária aos atos de cadastro e alteração da inscrição municipal, bem como à expedição e renovação do alvará de funcionamento serão regulamentados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, através de Instrução Normativa, levando em considerando as vedações impostas pelos artigos 10 e 11 da Lei Complementar 123/2006 e artigo 7° da Lei 11.598/2007.

 

Art. 11 A listagem das atividades passíveis de licenciamento sanitário e licenciamento ambiental, bem como as hipóteses de dispensa de licenciamento, serão elaboradas e atualizadas pelas secretarias competentes, em consonância com a legislação estadual e federal, adotando-se padronizadamente a identificação das atividades pelo CNAE.

 

Art. 12 Os casos omissos ou especiais, não contemplados neste Decreto ou em legislação específica, serão analisados pela Procuradoria Geral do Município.

 

Art. 13 Fica revogado em todos os seus termos o Decreto 18.517, de 23 de Outubro de 2015.

 

Art. 14 Este Decreto entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de maio de 2018.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de maio de 2018.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO ÚNICO

ATIVIDADES DE ALTO RISCO

 

1011-2/01 Frigorífico - Abate de bovinos

1011202 Frigorífico - Abate de Equinos

1011203 Frigorífico - Abate de Ovinos e Caprinos

1012-1/01 Abate de aves

1012-1/02 Abate de pequenos animais

1012-1/03 Frigorífico - Abate de suínos

1012-1/04 Matadouro - Abate de suínos sob contrato

1011-2/04 Frigorífico - Abate de Bufalinos

1011-2/05 Matadouro - Abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos

1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial

1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

1121-6/00 Fabricação de águas envasadas

1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas

1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro

1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material

1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético

1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira

1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira

1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

1721-4/00 Fabricação de papel

1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão

1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel

1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos

1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis

1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos

1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente

1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

1910-1/00 Coquerias

0600-0/01 Extração de petróleo e gás natural

0723-5/01 Extração de minério de manganês

0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos

0810-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado

0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

0899-1/02 Extração de quartzo

1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo

1922-5/01 Formulação de combustíveis

1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes

1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

1931-4/00 Fabricação de álcool

1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis

2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes

2013-4/00 Fabricação de adubos e fertilizantes

2014-2/00 Fabricação de gases industriais

2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares

2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos

2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas

2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas

2033-9/00 Fabricação de elastômeros

2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas

2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários

2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento

2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão

2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes

2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes

2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos

2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança

2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial

2094-1/00 Fabricação de catalisadores

2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente

2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos

2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário

2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas

2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados

2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico

2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico

2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais

2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios

2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente

2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança

2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro

2320-6/00 Fabricação de cimento

2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto

2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários

2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos

2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica

2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente

2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração

2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração

2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras

2392-3/00 Fabricação de cal e gesso

2392-1/02 Fabricação de abrasivos

2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente

2411-3/00 Produção de ferro-gusa

2412-1/00 Produção de ferroligas

2421-1/00 Produção de semi-acabados de aço

2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não

2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais

2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura

2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos

2424-5/01 Produção de arames de aço

2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames

2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura

2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço

2441-5/02 Produção de laminados de alumínio

2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos

2443-1/00 Metalurgia do cobre

2449-1/02 Produção de laminados de zinco

2449-1/99 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

2451-2/00 Fundição de ferro e aço

2452-1/00 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas

2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas

2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada

2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

2531-4/01 Produção de forjados de aço

2531-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas

2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal

2532-2/02 Metalurgia do pó

2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria

2543-8/00 Fabricação de ferramentas

2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

2550-1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições

2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas

2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados

2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados

2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente

2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos

2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática

2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios

2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle

2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios

2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios

2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios

2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios

2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios

2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios

2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores

2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

2740-6/01 Fabricação de lâmpadas

2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação

2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios

2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios

2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios

2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores

2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme

2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários

2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas

2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios

2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios

2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios

2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais

2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos

2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios

2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios

2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios

2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios

2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios

2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial

2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial

2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios

2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios

2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios

2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios

2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação

2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios

2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios

2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo

2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas

2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores

2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas ferramenta

2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios

2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios

2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios

2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios

2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios

2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados

anteriormente, peças e acessórios

2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários

2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários

2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus

2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus

2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus

2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus

2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

2942-5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores

2949-2/99 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente

3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte

3011-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte

3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer

3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

3041-5/00 Fabricação de aeronaves

3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves

3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate

3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios

3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira

3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal

3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal

3104-7/00 Fabricação de colchões

3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria

3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas

3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios

3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte

3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos

3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação

3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação

3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente

3250-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia

3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos

3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo

3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares

3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório

3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos

3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos

3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura

3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas

3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

3511-5/01 Geração de energia elétrica

3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos

3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos

4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário

4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares

4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)

4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)

4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante

4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes

4682-6/00 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros

4684-2/02 Comércio atacadista de solventes

4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão

4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes

4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições

4911-6/00 Transporte ferroviário de carga

4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual

(com local de armazenamento de combustíveis e/ou abastecimento)

4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual

(com local de armazenamento de combustíveis e/ou abastecimento)

4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal (com local de armazenamento de combustíveis e/ou abastecimento)

4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana (com local de armazenamento de combustíveis e/ou abastecimento)

4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana (com local de armazenamento de combustíveis e/ou abastecimento)

4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual (com local de armazenamento de combustíveis e/ou abastecimento)

4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional (com local de armazenamento de combustíveis e/ou abastecimento)

4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal (com local de armazenamento de combustíveis e/ou abastecimento)

4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional (com local de armazenamento de combustíveis e/ou abastecimento)

4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

(com local de armazenamento de combustíveis e/ou abastecimento)

4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional (com local de armazenamento de combustíveis e/ou abastecimento)

4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente (com local de armazenamento de combustíveis e/ou abastecimento)

4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos

5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant

5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

5222-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários

5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica

8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas

8230-0/02 Casas de festas e eventos

8423-0/00 Justiça (presídios, casas do albergado, penitenciárias e similares)

8512-1/00 Educação infantil - préescola

8511-2/00 Educação infantil - creche

8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida

8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica

8640-2/02 Laboratórios clínicos

8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia

8640-2/04 Serviços de tomografia

8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

8640-2/06 Serviços de ressonância magnética

8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos

8640-2/10 Serviços de quimioterapia

8640-2/11 Serviços de radioterapia

8640-2/12 Serviços de hemoterapia

8640-2/13 Serviços de litotripcia

8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos

8690-9/02 Atividades de banco de leite humano

9001-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares

9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos

9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares

9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos

9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

9601-7/01 Lavanderias

9601-7/02 Tinturarias

9603-3/05 Serviços de somatoconservação

9603-3/02 Serviços de cremação

EXCEÇÕES

SERÃO CONSIDERADAS DE BAIXO RISCO AS ATIVIDADES INDUSTRIAIS E EQUIPARADAS INSERIDAS NESTA LISTAGEM, QUANDO DESENVOLVIDAS POR MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA, DE FORMA ARTESANAL.

 

ANEXO ÚNICO

ATIVIDADES DE ALTO RISCO

(Redação dada pelo Decreto n° 22850/2019)

 

1011-2/01 Frigorífico - Abate de bovinos

1011-2/02  Frigorífico - Abate de Equinos

1011-2/03 Frigorífico - Abate de Ovinos e Caprinos

1012-1/01 Abate de aves

1012-1/02 Abate de pequenos animais

1012-1/03 Frigorífico - Abate de suínos

1012-1/04 Matadouro - Abate de suínos sob contrato

1011-2/04 Frigorífico - Abate de Bufalinos

1011-2/05 Matadouro - Abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos

1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial

1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

1121-6/00 Fabricação de águas envasadas

1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas

1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro

1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material

1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético

1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira

1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira

1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

1721-4/00 Fabricação de papel

1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão

1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel

1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos

1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis

1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos

1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente

1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

1910-1/00 Coquerias

0600-0/01 Extração de petróleo e gás natural

0723-5/01 Extração de minério de manganês

0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos

0810-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado

0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

0899-1/02 Extração de quartzo

1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo

1922-5/01 Formulação de combustíveis

1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes

1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

1931-4/00 Fabricação de álcool

1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis

2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes

2013-4/00 Fabricação de adubos e fertilizantes

2014-2/00 Fabricação de gases industriais

2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares

2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos

2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas

2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas

2033-9/00 Fabricação de elastômeros

2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas

2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários

2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento

2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão

2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes

2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes

2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos

2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança

2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial

2094-1/00 Fabricação de catalisadores

2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente

2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos

2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário

2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas

2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras de ar

2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados

2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico

2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico

2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais

2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios

2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente

2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança

2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro

2320-6/00 Fabricação de cimento

2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto

2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários

2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos

2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica

2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente

2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração

2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração

2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras

2392-3/00 Fabricação de cal e gesso

2392-1/02 Fabricação de abrasivos

2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente

2411-3/00 Produção de ferro-gusa

2412-1/00 Produção de ferroligas

2421-1/00 Produção de semi acabados de aço

2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não

2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais

2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura

2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos

2424-5/01 Produção de arames de aço

2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames

2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura

2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço

2441-5/02 Produção de laminados de alumínio

2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos

2443-1/00 Metalurgia do cobre

2449-1/02 Produção de laminados de zinco

2449-1/99 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

2451-2/00 Fundição de ferro e aço

2452-1/00 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas

2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas

2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada

2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

2531-4/01 Produção de forjados de aço

2531-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas

2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal

2532-2/02 Metalurgia do pó

2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria

2543-8/00 Fabricação de ferramentas

2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

2550-1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições

2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas

2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados

2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados

2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente

2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos

2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática

2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios

2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle

2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios

2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios

2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios

2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios

2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios

2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios

2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores

2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

2740-6/01 Fabricação de lâmpadas

2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação

2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios

2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios

2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios

2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores

2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme

2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários

2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas

2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios

2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios

2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios

2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais

2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos

2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios

2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios

2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios

2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios

2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios

2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial

2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial

2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios

2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios

2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios

2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios

2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação

2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios

2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios

2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo

2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas

2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores

2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas ferramenta

2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios

2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios

2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios

2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios

2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios

2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados

anteriormente, peças e acessórios

2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários

2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários

2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus

2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus

2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus

2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus

2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

2942-5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores

2949-2/99 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente

3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte

3011-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte

3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer

3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

3041-5/00 Fabricação de aeronaves

3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves

3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate

3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios

3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira

3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal

3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal

3104-7/00 Fabricação de colchões

3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria

3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas

3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios

3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte

3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos

3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação

3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação

3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente

3250-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia

3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos

3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo

3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares

3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório

3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos

3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos

3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura

3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas

3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

3511-5/01 Geração de energia elétrica

3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos

3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos

4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário

4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares

4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)

4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)

4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante

4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes

4682-6/00 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros

4684-2/02 Comércio atacadista de solventes

4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão

4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes

4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições

4911-6/00 Transporte ferroviário de carga

4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual

4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana

4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual

4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

 

4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente

4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos

5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant

5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

5222-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários

5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica

8112-5/00 Condomínios prediais

8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas

8230-0/02 Casas de festas e eventos

8423-0/00 Justiça (presídios, casas do albergado, penitenciárias e similares)

8512-1/00 Educação infantil - préescola

8511-2/00 Educação infantil - creche

8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida

8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica

8640-2/02 Laboratórios clínicos

8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia

8640-2/04 Serviços de tomografia

8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

8640-2/06 Serviços de ressonância magnética

8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos

8640-2/10 Serviços de quimioterapia

8640-2/11 Serviços de radioterapia

8640-2/12 Serviços de hemoterapia

8640-2/13 Serviços de litotripcia

8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos

8690-9/02 Atividades de banco de leite humano

8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas

8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos

8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes

8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com aids

8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos

8730-1/01 Orfanatos

9001-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares

9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos

9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares

9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos

9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

9601-7/01 Lavanderias

9601-7/02 Tinturarias

9603-3/05 Serviços de somatoconservação

9603-3/02 Serviços de cremação

EXCEÇÕES

SERÃO CONSIDERADAS DE BAIXO RISCO:

1 - AS ATIVIDADES INDUSTRIAIS E EQUIPARADAS INSERIDAS NESTA LISTAGEM, QUANDO DESENVOLVIDAS POR MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA, DE FORMA ARTESANAL.

2 - AS ATIVIDADES DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS, CUJOS ESTABELECIMENTOS NÃO POSSUAM LOCAL DE ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEIS E ABASTECIMENTO.