DECRETO Nº 22.426, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE BENS NO ÂMBITO DA COORDENADORIA DE ALMOXARIFADO VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
O Prefeito Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, considerando a necessidade de normatizar o recebimento de
bens de consumo e permanentes no âmbito da Coordenadoria de Almoxarifado
vinculada à Secretaria Municipal de Administração, decreta:
Art. 1º Os procedimentos
para recebimento de materiais - bens de consumo ou bens permanentes -
adquiridos no âmbito da Administração Direta do Município, deverão ser
executados pela Comissão Permanente de Recebimento de Materiais, conforme
disposto neste Decreto.
§ 1º O recebimento dos
bens será realizado pela Comissão designada neste Decreto, sempre no mínimo 3
(três) membros.
§ 2º Designa-se os
servidores abaixo identificados para comporem a Comissão Permanente de
Recebimento de Materiais:
- Daiane Cristina Menigassi - Presidente
- Felipe Santana da Silva Ribeiro
- Lorrayne Oliveira de Freitas
- Thalyson Eleoterio
Tresmann.
Art. 2º São atribuições das Comissões Permanente de
Recebimento de Materiais:
I - Conferir, no que diz respeito à quantidade,
especificação técnica, marca ofertada, estado de conservação, validade, avaria,
adulteração e à qualidade bem entregue pela empresa contratada e à qualidade o
em cumprimento ao processo administrativo correspondente.
II - Conferir as informações constantes das notas fiscais de acordo
a Autorização de Fornecimento.
III - Aferir se a somatória dos valores totais de cada item
coincide com a Nota Fiscal e a Autorização de Fornecimento.
IV - Recusar o bem que não corresponda às exigências e
especificações ou quantidades ou condições de utilização/consumo, estabelecendo
prazo para a empresa contratada promover a regularização, informando os motivos
justificadores da devolução do bem, por meio do Termo de Rejeição.
V - Expedir o Termo de Recebimento Definitivo ou o Termo de
Rejeição de acordo com as situações que se apresentem.
Parágrafo Único. O Termo de
Recebimento Definitivo será anexado à Nota Fiscal para sua certificação pelo
ordenador da despesa.
Art. 3º Os membros da
Comissão Permanente de Recebimento de Materiais desempenharão suas funções
concomitantemente com as atribuições de seus cargos e funções.
Art. 4º O presente Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de dezembro de
2018.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de
dezembro de 2018.