revogado pelo Decreto nº 25.928/2019

 

revogado pelo decreto nº 23.041/2019

 

DECRETO Nº 22.426, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE BENS NO ÂMBITO DA COORDENADORIA DE ALMOXARIFADO VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de normatizar o recebimento de bens de consumo e permanentes no âmbito da Coordenadoria de Almoxarifado vinculada à Secretaria Municipal de Administração, decreta:

 

Art. 1º Os procedimentos para recebimento de materiais - bens de consumo ou bens permanentes - adquiridos no âmbito da Administração Direta do Município, deverão ser executados pela Comissão Permanente de Recebimento de Materiais, conforme disposto neste Decreto.

 

§ 1º O recebimento dos bens será realizado pela Comissão designada neste Decreto, sempre no mínimo 3 (três) membros.

 

§ 2º Designa-se os servidores abaixo identificados para comporem a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais:

 

- Daiane Cristina Menigassi - Presidente

- Felipe Santana da Silva Ribeiro

- Lorrayne Oliveira de Freitas

- Thalyson Eleoterio Tresmann.

 

 Art. 2º São atribuições das Comissões Permanente de Recebimento de Materiais:

 

 I - Conferir, no que diz respeito à quantidade, especificação técnica, marca ofertada, estado de conservação, validade, avaria, adulteração e à qualidade bem entregue pela empresa contratada e à qualidade o em cumprimento ao processo administrativo correspondente.

 

II - Conferir as informações constantes das notas fiscais de acordo a Autorização de Fornecimento.

 

III - Aferir se a somatória dos valores totais de cada item coincide com a Nota Fiscal e a Autorização de Fornecimento.

 

IV - Recusar o bem que não corresponda às exigências e especificações ou quantidades ou condições de utilização/consumo, estabelecendo prazo para a empresa contratada promover a regularização, informando os motivos justificadores da devolução do bem, por meio do Termo de Rejeição.

 

V - Expedir o Termo de Recebimento Definitivo ou o Termo de Rejeição de acordo com as situações que se apresentem.

 

Parágrafo Único. O Termo de Recebimento Definitivo será anexado à Nota Fiscal para sua certificação pelo ordenador da despesa.

 

Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Recebimento de Materiais desempenharão suas funções concomitantemente com as atribuições de seus cargos e funções.

 

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de dezembro de 2018.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de dezembro de 2018.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Colatina.