O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de normatizar o recebimento de bens de consumo e permanentes no âmbito da Coordenadoria de Almoxarifado vinculada à Secretaria Municipal de Administração, Decreta:
Art. 1º Os procedimentos para recebimento de materiais - bens de consumo
ou bens permanentes - adquiridos no âmbito da Administração Direta do
Município, deverão ser executados pela Comissão Permanente de Recebimento de
Materiais, conforme disposto neste Decreto.
§ 1º O recebimento dos bens será realizado pela Comissão designada neste
Decreto, sempre no mínimo 3 (três) membros.
§ 2º Designa-se os servidores abaixo identificados para comporem a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais:
- Marlúcia Silvério Neto Pagani- Presidente
- Felipe Santana da Silva Ribeiro
- Lorrayne Oliveira de Freitas
- Erivelton Francisco Pedroni.
-
Lara Machado Luppi. / Taciana
Iglesias Valente; (Membro substituído pelo Decreto n° 24.515/2020)
(Membro
incluído pelo Decreto n° 23.981/2020)
Art. 2º São atribuições das Comissões Permanente de Recebimento de Materiais:
I - Conferir, no que diz respeito à quantidade, especificação técnica, marca
ofertada, estado de conservação, validade, avaria, adulteração e à qualidade
bem entregue pela empresa contratada e à qualidade o em cumprimento ao
processo administrativo correspondente.
II - Conferir as informações constantes das notas fiscais de acordo a Autorização de Fornecimento.
III - Aferir se a somatória dos valores totais de cada item coincide com a Nota Fiscal e a Autorização de Fornecimento.
IV - Recusar o bem que não corresponda às exigências e especificações ou quantidades ou condições de utilização/consumo, estabelecendo prazo para a empresa contratada promover a regularização, informando os motivos justificadores da devolução do bem, por meio do Termo de Rejeição.
V - Expedir o Termo de Recebimento Definitivo ou o Termo de Rejeição de acordo com as situações que se apresentem.
Parágrafo Único. O Termo de Recebimento Definitivo será anexado à Nota Fiscal para sua certificação pelo ordenador da despesa.
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Recebimento de Materiais desempenharão
suas funções concomitantemente com as atribuições de seus cargos e funções.
Art. 4º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 22.426, de 14 de dezembro de 2018.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de junho de 2019.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de junho de 2019.