DECRETO Nº 23.041, DE 04 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre a normatização para recebimento de bens no âmbito da Coordenadoria de Almoxarifado vinculada à Secretaria Municipal de Administração

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de normatizar o recebimento de bens de consumo e permanentes no âmbito da Coordenadoria de Almoxarifado vinculada à Secretaria Municipal de Administração, Decreta:


Art. 1º Os procedimentos para recebimento de materiais - bens de consumo ou bens permanentes - adquiridos no âmbito da Administração Direta do Município, deverão ser executados pela Comissão Permanente de Recebimento de Materiais, conforme disposto neste Decreto.


§ 1º O recebimento dos bens será realizado pela Comissão designada neste Decreto, sempre no mínimo 3 (três) membros.

 

§ 2º Designa-se os servidores abaixo identificados para comporem a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais:

 

- Marlúcia Silvério Neto Pagani- Presidente

- Felipe Santana da Silva Ribeiro

- Lorrayne Oliveira de Freitas

- Erivelton Francisco Pedroni.

- Lara Machado Luppi. / Taciana Iglesias Valente; (Membro substituído pelo Decreto n° 24.515/2020)

 (Membro incluído pelo Decreto n° 23.981/2020)

 

Art. 2º São atribuições das Comissões Permanente de Recebimento de Materiais:


I - Conferir, no que diz respeito à quantidade, especificação técnica, marca ofertada, estado de conservação, validade, avaria, adulteração e à qualidade bem entregue pela empresa contratada  e à qualidade o em cumprimento ao processo administrativo correspondente.

 

II - Conferir as informações constantes das notas fiscais de acordo a Autorização de Fornecimento.

 

III - Aferir se a somatória dos valores totais de cada item coincide com a Nota Fiscal e a Autorização de Fornecimento.

 

IV - Recusar o bem que não corresponda às exigências e especificações ou quantidades ou condições de utilização/consumo, estabelecendo prazo para a empresa contratada promover a regularização, informando os motivos justificadores da devolução do bem, por meio do Termo de Rejeição.

 

V - Expedir o Termo de Recebimento Definitivo ou o Termo de Rejeição de acordo com as situações que se apresentem.

 

Parágrafo Único. O Termo de Recebimento Definitivo será anexado à Nota Fiscal para sua certificação pelo ordenador da despesa.


Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Recebimento de Materiais desempenharão suas funções concomitantemente com as atribuições de seus cargos e funções.

 

Art. 4º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 22.426, de 14 de dezembro de 2018.

 

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de junho de 2019.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de junho de 2019.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Colatina.