revogado pelo decreto nº 26.002/2021

 

DECRETO Nº 22.610, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

 

AUTORIZA EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA COM TOMADOR NÃO IDENTIFICADO, NOS CASOS PREVISTOS NESTE DECRETO:

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de Colatina, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° Ficam autorizados à emissão de nota fiscal de prestação de serviços eletrônica com tomador não informado, os prestadores de serviços enquadrados nos CNAES a seguir, relativamente aos correspondentes serviços identificados:

 

CNAE

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

SUBITEM DA LISTA DE SERVIÇOS  

 

4921-3/01

TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, MUNICIPAL

 

16.01

5223-1/00

ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS

11.01

 

8219-9/01

FOTOCÓPIAS

13.03

 

9329-8/04

EXPLORAÇÃO DE JOGOS ELETRÔNICOS RECREATIVOS  

12.09

5914-6/00

ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA

12.02

8230-0/02

CASAS DE FESTAS E EVENTOS

12.06

 

9329-8/01

DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES

 

8230-0/01

SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS

 

12.07 e 12.08

9001-9/01

PRODUÇÃO TEATRAL

12.01

 

9001-9/04

PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES

 

12.03

5510-8/03

MOTÉIS

9.01

6912-5/00

CARTÓRIOS

21.01

 

Art. 2° Em casos atípicos, não mencionados no artigo anterior, quando comprovada a impossibilidade da emissão de notas fiscais individuais para cada tomador, ou necessária a emissão de documento fiscal de modelo especial, a emissão de nota fiscal com tomador não informado ou a emissão de documento fiscal de modelo especial poderá ser autorizada, a critério da fiscalização de rendas, mediante requerimento justificado apresentado pelo interessado.

 

Art. 3° A autorização a que se refere este Decreto não afasta o direito da fiscalização exigir, através de notificação, a apresentação de documentos de controle gerencial, para confrontação com as notas fiscais emitidas, tampouco o cumprimento das demais obrigações acessórias exigidas pela legislação.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de janeiro de 2019.

 

____________________________­­­­­­­­___________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de janeiro de 2019.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.