DECRETO
Nº 22.610, DE 14 DE JANEIRO
DE 2019
AUTORIZA EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA COM TOMADOR NÃO IDENTIFICADO, NOS CASOS PREVISTOS NESTE DECRETO:
O Prefeito Municipal de Colatina, MUNICÍPIO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1° Ficam autorizados à
emissão de nota fiscal de prestação de serviços eletrônica com tomador não
informado, os prestadores de serviços enquadrados nos CNAES a seguir,
relativamente aos correspondentes serviços identificados:
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Art. 2° Em casos atípicos,
não mencionados no artigo anterior, quando comprovada a impossibilidade da
emissão de notas fiscais individuais para cada tomador, ou necessária a emissão
de documento fiscal de modelo especial, a emissão de nota fiscal com tomador
não informado ou a emissão de documento fiscal de modelo especial poderá ser
autorizada, a critério da fiscalização de rendas, mediante requerimento
justificado apresentado pelo interessado.
Art. 3° A autorização a que
se refere este Decreto não afasta o direito da
fiscalização exigir, através de notificação, a apresentação de documentos de
controle gerencial, para confrontação com as notas fiscais emitidas, tampouco o
cumprimento das demais obrigações acessórias exigidas pela legislação.
Art. 4° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de janeiro de
2019.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de
janeiro de 2019.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.