DECRETO
Nº 22.625, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP Nº 01/2019-VERSÃO:02:
O PREFEITO
MUNICIPAL DE COLATINA, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo inciso IV, artigo 99 da Lei Orgânica do
Município e, de acordo com a Lei Complementar n°.
073, de 12 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de
Colatina-ES, no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina, abrangendo as
Administrações Direta e Indireta e atendendo solicitação contida no processo
protocolado sob n° 27.344/2018, decreta:
Art. 1° Fica aprovada a
Instrução Normativa SSP n°. 001/2019-Versão: 02. de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Saúde, que "dispõe sobre orientações e
procedimentos para o funcionamento, o controle, a distribuição, o armazenamento
e a dispensação de medicamentos aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS,
do Município de Colatina", fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2° Caberá à unidade
responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 3° Este Decreto
entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de janeiro de
2019.
__________________________
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de
janeiro de 2019.
____________________________________
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
Clique aqui para visualizar anexos.