O Prefeito Municipal de Colatina, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo nº 2961/2019,
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nº 227 de 25 de agosto de 2011 e alterações, que determina a obrigatoriedade de implantação e manutenção do Sistema de Controle Interno pelo administrador público;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 073 de agosto de 2013, que dispõe sobre o sistema de controle interno do município de Colatina;
CONSIDERANDO ainda a Instrução Normativa SCI nº 002/2013 aprovada conforme Decreto nº 17.006 de dezembro de 2013, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual das Atividades de Auditoria Interna (PAAI) 2018, que contempla as Ações de Auditoria para o exercício de 2019.
Art. 2º Caberá a execução das auditorias à Secretaria de Controle Interno do Município.
Art. 3º Este Decreto e o Plano que o compõe entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de fevereiro de 2019.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.