DECRETO Nº 22.655, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019

 

APROVA O PLANO ANUAL DE ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA 2018, QUE ESTABELECE O PLANEJAMENTO DE AUDITORIA INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

Vide Decreto n° 23.399/2019

 

O Prefeito Municipal de Colatina, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo nº 2961/2019,

 

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nº 227 de 25 de agosto de 2011 e alterações, que determina a obrigatoriedade de implantação e manutenção do Sistema de Controle Interno pelo administrador público;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 073 de agosto de 2013, que dispõe sobre o sistema de controle interno do município de Colatina;

 

CONSIDERANDO ainda a Instrução Normativa SCI nº 002/2013 aprovada conforme Decreto nº 17.006 de dezembro de 2013, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual das Atividades de Auditoria Interna (PAAI) 2018, que contempla as Ações de Auditoria para o exercício de 2019.

 

Art. 2º Caberá a execução das auditorias à Secretaria de Controle Interno do Município.

                  

Art. 3º Este Decreto e o Plano que o compõe entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de fevereiro de 2019.

 

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Prefeito Municipal

                  

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de fevereiro de 2019.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.