EFEITOS CESSADOS PELO DECRETO N° 23.243/2019

 

DECRETO Nº 22.680, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Dispõe sobre a INTERDIÇÃO TOTAL do beco de servidão pública localizado na Avenida Sílvio Avidos, bairro São Silvano, neste Município:

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o deslizamento de terra por obra de engenharia em área particular, bem como a necessidade de interdição de residências para preservar vidas e outros danos;

 

CONSIDERANDO ser dever da Administração Pública Municipal preservar pela segurança e integridade dos munícipes, decreta:

 

Art. 1º Fica INTERDITADA TOTALMENTE, para fins de passagem de pedestres, o beco de servidão pública localizado aos fundos do lote urbano de nº 1690, na Avenida Sílvio Avidos, bairro São Silvano, inscrito sob nº 01050660327001.

 

Parágrafo Único. Oficie-se, imediatamente, as autoridades locais, a fim de tomarem ciência e dar efetividade a medida.

 

Art. 2º Caberá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, juntamente com outros órgãos da Administração Municipal, bem assim a Defesa Civil Municipal, adotar os procedimentos necessários a fim de impedir o acesso e utilização do beco, a fim de dar efetividade ao presente Ato.

 

Art. 3° DETERMINO que a presente medida seja divulgada, em caráter emergencial e imediato em todos os órgãos de imprensa existentes neste Município, além de outros meios disponíveis.

 

Art. 4º A desobediência desse Decreto sujeitará o infrator às penalidades legais.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e durará enquanto persistir a situação e risco na utilização do referido beco.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de fevereiro de 2019.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de fevereiro de 2019.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.