DECRETO Nº 22.680, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre a INTERDIÇÃO TOTAL do beco de servidão pública localizado na Avenida Sílvio Avidos, bairro São Silvano, neste Município:
O PREFEITO MUNICIPAL DE
COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o deslizamento de terra por obra de engenharia em área particular,
bem como a necessidade de interdição de residências para preservar vidas e
outros danos;
CONSIDERANDO ser dever da Administração Pública
Municipal preservar pela segurança e integridade dos munícipes, decreta:
Art. 1º Fica INTERDITADA TOTALMENTE, para fins de passagem de
pedestres, o beco de servidão pública localizado aos fundos do lote urbano de
nº 1690, na Avenida Sílvio Avidos, bairro São
Silvano, inscrito sob nº 01050660327001.
Parágrafo Único. Oficie-se, imediatamente, as
autoridades locais, a fim de tomarem ciência e dar efetividade a medida.
Art. 2º Caberá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente, juntamente com outros órgãos da Administração Municipal, bem
assim a Defesa Civil Municipal, adotar os procedimentos necessários a fim de
impedir o acesso e utilização do beco, a fim de dar efetividade ao presente
Ato.
Art. 3° DETERMINO que a presente medida seja divulgada, em caráter
emergencial e imediato em todos os órgãos de imprensa existentes neste Município,
além de outros meios disponíveis.
Art. 4º A desobediência desse Decreto sujeitará o infrator às
penalidades legais.
Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e
durará enquanto persistir a situação e risco na utilização do referido beco.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 11 de fevereiro de 2019.
Registrado no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 11 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.