DECRETO Nº 23.342, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019

 

Faz cessar os efeitos do Decreto nº 22.680, de 11 de fevereiro de 2019:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o Laudo Técnico emitido pelo Eng.º Francisco Hermes Lopes, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de fls. 03/07 e parecer do Órgão Jurídico às 21/23 do processo nº 13.507/2019, decreta:

 

Art. 1º Fica desinterditado o beco de servidão pública localizado na Avenida Sílvio Avidos, nº 1.690, neste Município, para regular utilização de pedestres.

 

Art. 2º O Decreto nº 22.680, de 11 de fevereiro de 2019, que “dispõe sobre a interdição total do beco de servidão pública localizado na Avenida Sílvio Avidos, bairro São Silvano, neste Município”, têm seus efeitos cessados a partir da presente data.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de setembro de 2019.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de setembro de 2019.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.