O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Laudo Técnico emitido pelo Eng.º Francisco Hermes Lopes, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de fls. 03/07 e parecer do Órgão Jurídico às 21/23 do processo nº 13.507/2019, decreta:
Art. 1º Fica desinterditado o beco de servidão pública localizado na Avenida Sílvio Avidos, nº 1.690, neste Município, para regular utilização de pedestres.
Art. 2º O Decreto nº 22.680, de 11 de fevereiro de 2019, que “dispõe sobre a interdição total do beco de servidão pública localizado na Avenida Sílvio Avidos, bairro São Silvano, neste Município”, têm seus efeitos cessados a partir da presente data.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de setembro de 2019.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.