DECRETO Nº 22.784, DE 19 DE MARÇO DE 2019

 

Dispõe sobre a alteração do § 1º, artigo 1º, do Decreto nº 22.779, de 18 de março de 2019:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1º, artigo 1º, do Decreto nº 22.779, de 18 de março de 2019, que “concede reajuste de tarifas de Transporte Coletivo Urbano do Município de Colatina”, passando a vigorar com a seguinte redação:

        

Art. 1º ….

 

§ 1º As tarifas de Transporte Coletivo urbano no Município de Colatina de características interurbana, terão acréscimo de 5,263 % (cinco vírgula duzentos e sessenta e três por cento) sobre o preço das passagens vigentes, conforme tabela abaixo:

               

Linha

Descrição Linha

Tarifa

81

São Zenon

R$ 3,00

84

Macuco

R$ 3,00

101

Centro - Córrego Dantas

R$  4,45

181

INSS - São João Pequeno

R$ 4,45

190

Centro - Ponte do Pancas

R$ 3,00

191

Centro – São Salvador

R$ 4,45

200

Delta - Cascatinha

R$ 4,45

220

Bacurau – Carlos Germano Naumann – Vila Lenira

R$ 6,00

330

Delta – Escola Agrotécnica

R$ 4,45

340

Centro - Boapaba

R$ 3,75

341

Centro - Boapaba – Santo Antônio de Mutum

R$ 4,45

360

Centro – Povoação de Baunilha Via Boapaba

R$ 8,50

Rod

Colatina – São Pedro Frio

R$ 17,25

Rod

Colatina - Itapina

R$  8,00

Rod

Colatina - Baunilha

R$ 5,55

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 22.779, de 18 de março de 2019.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 30 de março de 2019.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de março de 2019.

 

__________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de março de 2019.

 

_____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.