O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições, decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 1º, artigo 1º, do Decreto nº 22.779, de 18 de março de 2019, que “concede reajuste de tarifas de Transporte Coletivo Urbano do Município de Colatina”, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ….
§ 1º As tarifas de Transporte Coletivo urbano no Município de Colatina de características interurbana, terão acréscimo de 5,263 % (cinco vírgula duzentos e sessenta e três por cento) sobre o preço das passagens vigentes, conforme tabela abaixo:
Linha |
Descrição Linha |
Tarifa |
81 |
São Zenon |
R$ 3,00 |
84 |
Macuco |
R$ 3,00 |
101 |
Centro - Córrego Dantas |
R$ 4,45 |
181 |
INSS - São João Pequeno |
R$ 4,45 |
190 |
Centro - Ponte do Pancas |
R$ 3,00 |
191 |
Centro – São Salvador |
R$ 4,45 |
200 |
Delta - Cascatinha |
R$ 4,45 |
220 |
Bacurau – Carlos Germano Naumann – Vila Lenira |
R$ 6,00 |
330 |
Delta – Escola Agrotécnica |
R$ 4,45 |
340 |
Centro - Boapaba |
R$ 3,75 |
341 |
Centro - Boapaba – Santo Antônio de Mutum |
R$ 4,45 |
360 |
Centro – Povoação de Baunilha Via Boapaba |
R$ 8,50 |
Rod |
Colatina – São Pedro Frio |
R$ 17,25 |
Rod |
Colatina - Itapina |
R$ 8,00 |
Rod |
Colatina - Baunilha |
R$ 5,55 |
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 22.779, de 18 de março de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 30 de março de 2019.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de março de 2019.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de março de 2019.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.