DECRETO Nº 22.779, DE 18 DE MARÇO DE 2019

 

Concede reajuste de tarifas de Transporte Coletivo Urbano do Município de Colatina:

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em especial pela Lei nº 2.231, de 28 de janeiro de 1971 e face o disposto o que consta do processo protocolado sob nº 6.209/2019, decreta:

 

Art. 1º As tarifas de Transporte Coletivo Urbano do Município de Colatina, das linhas operadas por ônibus convencionais e micro-ônibus sem ar condicionado, passam a vigorar com o valor de R$ 3,00 (três reais).

 

§ 1º As tarifas de Transporte Coletivo urbano no Município de Colatina de características interurbana, terão acréscimo de 5,263 % (cinco vírgula duzentos e sessenta e três por cento) sobre o preço das passagens vigentes, conforme tabela abaixo:

 

Linha

Descrição Linha

Tarifa

81

São Zenon

R$ 3,00

84

Macuco

R$ 3,00

101

Centro - Córrego Dantas

R$ 4,47

181

INSS - São João Pequeno

R$ 4,47

190

Centro - Ponte do Pancas

R$ 3,00

191

Centro – São Salvador

R$ 4,47

200

Delta - Cascatinha

R$ 4,47

220

Bacurau – Carlos Germano Naumann – Vila Lenira

R$ 6,00

330

Delta – Escola Agrotécnica

R$ 4,47

340

Centro - Boapaba

R$ 3,73

341

Centro - Boapaba – Santo Antônio de Mutum

R$ 4,47

360

Centro – Povoação de Baunilha Via Boapaba

R$ 8,50

Rod

Colatina – São Pedro Frio

R$ 17,25

Rod

Colatina - Itapina

R$ 8,00

Rod

Colatina - Baunilha

R$ 5,57

 

§ 1º As tarifas de Transporte Coletivo urbano no Município de Colatina de características interurbana, terão acréscimo de 5,263 % (cinco vírgula duzentos e sessenta e três por cento) sobre o preço das passagens vigentes, conforme tabela abaixo: (Redação dada pelo Decreto n° 22784/2019)

               

(Redação dada pelo Decreto n° 22784/2019)

Linha

Descrição Linha

Tarifa

81

São Zenon

R$ 3,00

84

Macuco

R$ 3,00

101

Centro - Córrego Dantas

R$  4,45

181

INSS - São João Pequeno

R$ 4,45

190

Centro - Ponte do Pancas

R$ 3,00

191

Centro – São Salvador

R$ 4,45

200

Delta - Cascatinha

R$ 4,45

220

Bacurau – Carlos Germano Naumann – Vila Lenira

R$ 6,00

330

Delta – Escola Agrotécnica

R$ 4,45

340

Centro - Boapaba

R$ 3,75

341

Centro - Boapaba – Santo Antônio de Mutum

R$ 4,45

360

Centro – Povoação de Baunilha Via Boapaba

R$ 8,50

Rod

Colatina – São Pedro Frio

R$ 17,25

Rod

Colatina - Itapina

R$  8,00

Rod

Colatina - Baunilha

R$ 5,55

 

§ 2º A tarifa para o transporte alternativo, denominado Serviço Executivo (ar-condicionado), passa a vigorar com o valor de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos).

 

Art. 2º As passagens de estudantes matriculados em escolas regulares de 1º e 2º graus e ensino superior, terão redução de 50% (cinquenta por cento) da tarifa fixada no artigo 1º deste Decreto.

 

Art. 3º A segunda tarifa relativa a integração de que trata os Decretos nº 10.756, de 16 de junho de 2005 e 10.910, de 24 de novembro de 2005, será isenta de pagamento no segundo trajeto.

 

Art. 4º O cartão será entregue em comodato mediante aquisição mínima de 10 (dez) unidades tarifárias.

 

Art. 5º Considerando a necessidade da manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato administrativo nº 165/2015 com vistas a garantir a continuidade dos serviços de transporte sem prejuízo à população, até que o Conselho Municipal Tarifário aprecie nova proposta de reajuste da tarifa, ficam os valores fixados conforme disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 079/2014.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 10 (dez) dias subsequentes de sua publicação, conforme preconiza o Parágrafo Único do artigo 20 da Lei complementar 79/2014.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de março de 2019.

 

__________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de março de 2019

 

_____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.